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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Mulheres Trabalhadoras Rurais do Mocambo e Adjacências.
native_id95

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-24 Retirada de Pauta a pedido do(a) Autor(a)
2025-02-20 Encaminhado(a) para Leitura em Plenário
2025-02-20 Análise Preliminar

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
PROJETO DE LEI Nº 07/2025
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A 
ASSOCIAÇÃO DE MULHERES TRABALHADORAS 
RURAIS DO MOCAMBO E ADJACÊNCIAS
O Povo do Município de São Francisco/MG, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprova e o Prefeito Municipal em seu nome no uso de suas atribuições legais, 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - É declarada de utilidade pública municipal a entidade Civil denominada 
“ASSOCIAÇÃO DE MULHERES TRABALHADORAS RURAIS DO MOCAMBO E 
ADJACÊNCIAS”, com sede no município de São Francisco-MG.
Art. 2º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:
I – Substituir os fins constantes do estatuto ou deixar de cumprir as disposições 
estatutárias; 
II – Alterar a sua denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados 
da averbação no Registro Público, não solicitar sua alteração no livro especial a esse fim 
destinado.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Câmara Municipal de São Francisco/MG, 20 de fevereiro de 2025.
GERALDO SILVA SANTOS
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
JUSTIFICATIVA: A Associação Comunitária Ilha do Cascalho é uma entidade
sem fins lucrativos, fundada e em funcionamento desde 9 agosto de 2010, portanto há 
mais de quatorze anos e vem desenvolvendo com muita dedicação todas as importantes 
finalidades e objetivos previstos no Estatuto Social.
Conforme consta da documentação que acompanha o Projeto de Lei, a 
associação desenvolve atividade de relevante interesse público.
Assim, a referida associação é realmente de utilidade pública, lembrando que 
não tem fins lucrativos, razão pela qual peço aos ilustres colegas a aprovação deste 
Projeto de Lei.

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