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materia nº 9/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaSolicitam a convocação do Sr. Ronaldo Alves da Silva, servidor público municipal e ocupante do cargo de Secretário Municipal de Administração e Finanças, a fim de prestar esclarecimentos, perante esta Casa Legislativa, acerca dos assuntos abaixo especificados.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Proposição enviada ao Poder Executivo — —
2026-04-06 Aprovado(a) — —
2026-04-06 Aguardando Votação — —
2026-04-06 Leitura em Plenário — —
2026-04-01 Encaminhado(a) para Leitura em Plenário — —
2026-04-01 Análise Preliminar — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T10:59:29.934288-03:00 Aprovado por Unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Montes Claros, 229 – Centro – CEP:39.300-000
REQUERIMENTO nº 09/2026
“Solicitam a convocação do Sr. Ronaldo 
Alves da Silva, servidor público municipal 
e ocupante do cargo de Secretário 
Municipal de Administração e Finanças, 
a fim de prestar esclarecimentos, perante 
esta Casa Legislativa, acerca dos 
assuntos abaixo especificados.” 
Senhor Presidente
Os Vereadores signatários, membros da Comissão de Finanças, 
Orçamento e Tomada de Contas, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, especialmente com fundamento no art. 107 da Lei Orgânica 
Municipal, requerem a Vossa Excelência, após ouvido o Plenário, a 
convocação do Sr. Ronaldo Alves da Silva, Secretário Municipal de 
Administração e Finanças, para que compareça a esta Casa Legislativa, 
a fim de prestar esclarecimentos acerca dos seguintes pontos:
I – Esclarecimento detalhado acerca do valor de sua remuneração 
referente ao mês de janeiro de 2026, conforme consta na folha de 
pagamento, especialmente considerando eventual divergência em 
relação ao subsídio fixado para o cargo de Secretário Municipal;
II – Prestação de informações acerca das providências adotadas 
pelo Poder Executivo em relação à recomposição salarial dos servidores 
públicos municipais que, atualmente, estejam percebendo 
remuneração inferior ao salário mínimo nacional, em observância ao
disposto no art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal;
III – Apresentação de eventuais estudos técnicos, financeiros e 
orçamentários destinados à implementação de plano permanente de 
recomposição salarial anual dos servidores públicos municipais, 
observadas as disposições constitucionais, a legislação orçamentária 
vigente e os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal), 
esclarecendo, ainda, os motivos da ausência de resposta a solicitações 
anteriormente encaminhadas sobre a referida matéria;
IV – Esclarecimento acerca das providências que serão adotadas 
para sanar inconsistências nos valores referentes ao Imposto de Renda 
 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Montes Claros, 229 – Centro – CEP:39.300-000
Retido na Fonte (IRRF) dos servidores municipais, de modo a garantir a 
correção das informações dentro do prazo legal para declaração do 
imposto de renda, evitando prejuízos aos contribuintes.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Francisco/MG, 01
de abril de 2026.
Membros da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de 
Contas: 
WALDERIZ VIEIRA LEITÃO
VEREADORA 
JOSÉ ADILSON FERREIRA DA SILVA
VEREADOR
ANTÔNIO FÁBIO VIEIRA DE MOURA
VEREADOR
 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Montes Claros, 229 – Centro – CEP:39.300-000
JUSTIFICAÇÃO: O presente requerimento tem por finalidade 
assegurar o pleno exercício da função fiscalizadora do Poder Legislativo, 
prerrogativa conferida aos Vereadores pelo Regimento Interno desta 
Casa e pela Lei Orgânica Municipal.
A convocação pretendida mostra-se necessária diante da 
relevância dos temas a serem esclarecidos, os quais possuem impacto 
direto na gestão administrativa e financeira do Município, bem como nos 
direitos dos servidores públicos municipais, sendo imprescindível para 
garantir a transparência dos atos da Administração Pública.
Destaca-se, ainda, que o atendimento ao presente 
requerimento contribuirá para o adequado conhecimento dos fatos por 
parte deste Poder Legislativo e da população em geral, fortalecendo os 
princípios da legalidade, publicidade e moralidade administrativa.
Por fim, ressalta-se que a medida encontra amparo no dever 
constitucional de fiscalização atribuído ao Poder Legislativo, sendo 
instrumento legítimo de controle externo da Administração Pública.

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