AMF - Demonstrativo V(LRF, art. 4°,§ 2°, inciso III) R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS 2025 (a) 2024 (b) 2023 (c)
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS(I) 1.181.954,35 202,55 176.189,41
Alienação de Bens Móveis 0,00 202,55 176.189,41
Alienação de Bens Imóveis 1.143.861,00 0,00 0,00
Rendimentos de Aplicação Financeira 38.093,35 0,00 0,00
DESPESAS EXECUTADAS 2025 (d) 2024 (e) 2023 (f)
APLICAÇÕES DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE
ATIVOS(II) 327.926,49 0,00 205.333,16
DESPESAS DE CAPITAL 194.026,16 0,00 205.333,16
Investimentos 194.026,16 0,00 205.333,16
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 133.900,33 0,00 0,00
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
Regime Próprio de Previdência dos Servidores 133.900,33 0,00 0,00
SALDO FINANCEIRO 2025 (g)=((Ia-IId)+IIIh) 2024 (h)=((Ib-IIe)+IIIi) 2023 (i)=(Ic-Iif+Saldo 2022)
VALOR(III) 865.975,20 11.947,34 11.744,79
FONTE: Sistema: , Unidade Responsável: Contabilidade, Data da emissão: 13/04/2026 e hora de emissão: 10:22, Pág. 1/1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÂO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2027
Receita Total 384.600.865,00 0,036 144,20 294.934.554,10 0,028 134,63 (89.666.310,90) (23,31)
Receitas Primárias (I) 322.124.224,00 0,030 120,77 235.989.022,32 0,022 107,72 (86.135.201,68) (26,74)
Despesa Total 384.600.865,00 0,036 144,20 233.404.102,33 0,022 106,54 (151.196.762,67) (39,31)
Despesas Primárias (II) 339.226.265,00 0,032 127,18 221.908.569,45 0,021 101,30 (117.317.695,55) (34,58)
Resultado Primário (III) = (I–II) (17.102.041,00) (0,002) (6,41) 14.080.452,87 0,001 6,43 31.182.493,87 (182,33)
Resultado Nominal 9.620.000,00 0,001 3,61 45.448.552,94 0,004 20,75 35.828.552,94 372,44
Dívida Pública Consolidada 65.225.274,19 0,006 24,45 78.739.371,67 0,007 35,94 13.514.097,48 20,72
Dívida Consolidada Líquida 43.617.332,19 0,004 16,35 73.475.160,21 0,007 33,54 29.857.828,02 68,45
FONTE: Sistema: , Unidade Responsável: Contabilidade, Data da emissão: 13/04/2026 e hora de emissão: 10:22, Pág. 1/1
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO Metas Previstas
em 2025 (a) % PIB % RCL Metas Realizadas
em 2025 (b) % PIB % RCL
Variação
Valor (c) = (b-a) % (c/a) x
100
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2027
R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 % 2024 % 2023 %
Patrimônio/Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 84.680.566,82 100,00 65.930.578,59 100,00 56.662.807,63 100,00
TOTAL 84.680.566,82 100,00 65.930.578,59 100,00 56.662.807,63 100,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 % 2024 % 2023 %
Patrimônio 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Reservas 320.460.455,88 644,65 320.460.455,88 1.252,49 320.460.455,88 4.409,45
Lucros ou Prejuízos Acumulados -270.749.566,89 -544,65 -294.874.592,46 -1.152,49 -313.192.871,69 -4.309,45
TOTAL 49.710.888,99 100,00 25.585.863,42 100,00 7.267.584,19 100,00
FONTE: Sistema: , Unidade Responsável: Contabilidade, Data da emissão: 13/04/2026 e hora de emissão: 10:22, Pág. 1/1
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2027
AMF - Demonstrativo IV(LRF, art. 4°,§ 2°, inciso III)
R$ 1,00
Valor Previsto para 2027
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Nota Explicativa:
AMF -Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º,§ 2º, inciso V)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2027
FONTE: Sistema: , Unidade Responsável: Contabilidade, Data da emissão: 13/04/2026 e hora de emissão: 10:22, Pág. 1/1
EVENTOS
Aumento Permanente da Receita
(-) Transferências Constitucionais
(-) Transferências ao FUNDEB
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I)
Redução Permanente de Despesa (II)
Margem Bruta de Despesa (III) = (I+II)
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
Novas DOCC
Novas DOCC geradas por PPP
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV)
Receita Total 432.466.015,00 416.433.331,73 0,039 148,93 439.139.890,00 408.165.818,68 0,039 140,38 444.284.786,00 398.983.407,91 0,039 141,69
Receitas Primárias (I) 360.617.500,00 347.248.435,24 0,033 124,19 356.934.401,00 331.758.570,15 0,032 114,10 367.832.106,00 330.326.204,76 0,032 117,31
Receitas Primárias Correntes 289.775.489,00 279.032.728,94 0,026 99,79 301.766.683,00 280.482.024,12 0,027 96,46 310.733.518,00 279.049.658,84 0,027 99,10
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 29.021.430,00 27.945.527,20 0,003 9,99 32.421.442,00 30.134.644,38 0,003 10,36 33.346.193,00 29.946.057,45 0,003 10,64
Contribuições 21.302.079,00 20.512.353,39 0,002 7,34 18.306.132,00 17.014.936,53 0,002 5,85 18.946.847,00 17.014.936,87 0,002 6,04
Transferências Correntes 228.168.529,00 219.709.705,34 0,021 78,58 241.254.559,00 224.238.031,72 0,021 77,12 248.313.468,00 222.994.252,37 0,022 79,19
Demais Receitas Primárias Correntes 11.283.451,00 10.865.142,99 0,001 3,89 9.784.550,00 9.094.411,49 0,001 3,13 10.127.010,00 9.094.412,16 0,001 3,23
Receitas Primárias de Capital 70.842.011,00 68.215.706,31 0,006 24,40 55.167.718,00 51.276.546,03 0,005 17,64 57.098.588,00 51.276.545,91 0,005 18,21
Despesa Total 432.466.015,00 416.433.331,73 0,039 148,93 439.139.890,00 408.165.818,68 0,039 140,38 444.284.786,00 398.983.407,91 0,039 141,69
Despesas Primárias (II) 376.803.663,00 362.834.533,46 0,034 129,76 379.633.493,00 352.856.615,85 0,034 121,36 382.695.665,00 343.674.204,98 0,033 122,05
Despesas Primárias Correntes 281.886.562,00 271.436.265,77 0,026 97,07 284.736.053,00 264.652.623,98 0,025 91,02 288.176.815,00 258.792.943,97 0,025 91,91
Pessoal e Encargos Sociais 170.779.875,00 164.448.603,76 0,015 58,81 171.952.866,00 159.824.429,35 0,015 54,97 174.691.216,00 156.878.873,39 0,015 55,71
Outras Despesas Correntes 111.106.687,00 106.987.662,01 0,010 38,26 112.783.187,00 104.828.194,62 0,010 36,05 113.485.599,00 101.914.070,58 0,010 36,19
Despesas Primárias de Capital 94.917.101,00 91.398.267,69 0,009 32,69 94.897.440,00 88.203.991,87 0,008 30,34 94.518.850,00 84.881.261,01 0,008 30,14
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00
Resultado Primário (III) = (I - II) (16.186.163,00) (15.586.098,22) (0,001) (5,57) (22.699.092,00) (21.098.045,70) (0,002) (7,26) (14.863.559,00) (13.348.000,22) (0,001) (4,74)
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (IV) 31.412.494,00 30.247.948,00 0,003 10,82 42.974.222,00 39.943.099,92 0,004 13,74 35.848.319,00 32.193.054,84 0,003 11,43
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (V) 1.305.755,00 1.257.347,14 0,000 0,45 1.282.824,00 1.192.341,94 0,000 0,41 1.327.723,00 1.192.342,08 0,000 0,42
Resultado Nominal - (VI) = (III + (IV - V)) 13.920.576,00 13.404.502,65 0,001 4,79 18.992.306,00 17.652.712,28 0,002 6,07 19.657.037,00 17.652.712,54 0,002 6,27
Dívida Pública Consolidada 80.643.897,52 77.654.210,41 0,007 27,77 81.973.975,52 76.192.064,51 0,007 26,20 83.350.605,52 74.851.783,56 0,007 26,58
Dívida Consolidada Líquida 73.629.846,52 70.900.189,23 0,007 25,36 74.707.420,52 69.438.045,03 0,007 23,88 75.829.720,52 68.097.763,56 0,007 24,18
Receitas Primárias advindas de PPP (VII) 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00
Despesas Primárias geradas por PPP (VIII) 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00
Impacto do saldo das PPPs (IX) = (VII - VIII) 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00
FONTE: Sistema: , Unidade Responsável: Contabilidade, Data da emissão: 13/04/2026 e hora de emissão: 10:22, Pág. 1/3
Projeção do PIB do Estado 1.104.792.000.000,00 1.126.887.000.000,00 1.149.424.000.000,00
Receita Corrente Líquida - RCL 290.382.517,00 312.826.442,00 313.550.368,00
Câmbio (R$/US$ - Final do Ano) 5,45 5,50 5,50
Inflação Média (% anual) projetada com base em índice oficial de inflação 3,85 3,60 3,50
PIB real (crescimento % anual) 1,80 2,00 2,00
Taxa Selic (média % anual) 10,50 10,00 9,75
% PIB
(c/PIB) x
100
% RCL
(c/RCL)
x 100
VARIÁVEIS 2027 2028 2029
% PIB
(b/PIB)
x 100
% RCL
(b/RCL)
x 100
Valor Corrente (c) Valor Constante
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
2027 2028 2029
Valor Corrente (a) Valor Constante % PIB
(a/PIB) x
100
% RCL
(a/RCL)
x 100
Valor Corrente (b) Valor Constante
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2027
Receita Total 375.478.794,00 361.558.780,93 0,034 129,30 380.672.582,00 353.822.414,27 0,034 121,69 384.482.747,00 345.279.067,65 0,033 122,62
Receitas Primárias (I) 345.876.279,00 333.053.711,12 0,031 119,11 344.293.040,00 320.008.848,52 0,031 110,06 354.748.299,00 318.576.484,60 0,031 113,14
Receitas Primárias Correntes 275.034.268,00 264.838.004,81 0,025 94,71 289.125.322,00 268.732.302,49 0,026 92,42 297.649.711,00 267.299.938,69 0,026 94,93
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 29.021.430,00 27.945.527,20 0,003 9,99 32.421.442,00 30.134.644,38 0,003 10,36 33.346.193,00 29.946.057,45 0,003 10,64
Contribuições 6.842.579,00 6.588.906,11 0,001 2,36 5.880.231,00 5.465.477,76 0,001 1,88 6.086.040,00 5.465.478,58 0,001 1,94
Transferências Correntes 228.168.529,00 219.709.705,34 0,021 78,58 241.254.559,00 224.238.031,72 0,021 77,12 248.313.468,00 222.994.252,37 0,022 79,19
Demais Receitas Primárias Correntes 11.001.730,00 10.593.866,15 0,001 3,79 9.569.090,00 8.894.148,64 0,001 3,06 9.904.010,00 8.894.150,30 0,001 3,16
Receitas Primárias de Capital 70.842.011,00 68.215.706,31 0,006 24,40 55.167.718,00 51.276.546,03 0,005 17,64 57.098.588,00 51.276.545,91 0,005 18,21
Despesa Total 375.478.794,00 361.558.780,93 0,034 129,30 380.672.582,00 353.822.414,27 0,034 121,69 384.482.747,00 345.279.067,65 0,033 122,62
Despesas Primárias (II) 340.769.114,00 328.135.882,52 0,031 117,35 343.342.751,00 319.125.586,73 0,030 109,76 345.846.372,00 310.582.240,18 0,030 110,30
Despesas Primárias Correntes 246.168.117,00 237.042.000,00 0,022 84,77 248.761.350,00 231.215.342,52 0,022 79,52 251.642.300,00 225.983.660,91 0,022 80,26
Pessoal e Encargos Sociais 136.390.748,00 131.334.374,58 0,012 46,97 137.327.539,00 127.641.347,69 0,012 43,90 139.514.481,00 125.288.924,66 0,012 44,50
Outras Despesas Correntes 109.777.369,00 105.707.625,42 0,010 37,80 111.433.811,00 103.573.994,83 0,010 35,62 112.127.819,00 100.694.736,25 0,010 35,76
Despesas Primárias de Capital 94.600.997,00 91.093.882,52 0,009 32,58 94.581.401,00 87.910.244,21 0,008 30,23 94.204.072,00 84.598.579,27 0,008 30,04
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00
Resultado Primário (III) = (I - II) 5.107.165,00 4.917.828,60 0,000 1,76 950.289,00 883.261,80 0,000 0,30 8.901.927,00 7.994.244,42 0,001 2,84
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (IV) 15.201.211,00 14.637.661,05 0,001 5,23 23.386.507,00 21.736.974,92 0,002 7,48 16.286.657,00 14.625.992,42 0,001 5,19
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (V) 1.045.755,00 1.006.986,04 0,000 0,36 1.027.390,00 954.924,59 0,000 0,33 1.063.349,00 954.924,91 0,000 0,34
Resultado Nominal - (VI) = (III + (IV - V)) 19.262.621,00 18.548.503,61 0,002 6,63 23.309.406,00 21.665.312,12 0,002 7,45 24.125.235,00 21.665.311,94 0,002 7,69
Dívida Pública Consolidada 80.643.897,52 77.654.210,41 0,007 27,77 81.973.975,52 76.192.064,51 0,007 26,20 83.350.605,52 74.851.783,56 0,007 26,58
Dívida Consolidada Líquida 73.629.846,52 70.900.189,23 0,007 25,36 74.707.420,52 69.438.045,03 0,007 23,88 75.829.720,52 68.097.763,56 0,007 24,18
Receitas Primárias advindas de PPP (VII) 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00
Despesas Primárias geradas por PPP (VIII) 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00
Impacto do saldo das PPPs (IX) = (VII - VIII) 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00
FONTE: Sistema: , Unidade Responsável: Contabilidade, Data da emissão: 13/04/2026 e hora de emissão: 10:22, Pág. 2/3
% RCL
(c/RCL)
x 100
% PIB
(b/PIB)
x 100
% RCL
(b/RCL)
x 100
Valor Corrente (c) Valor Constante % PIB
(c/PIB) x
100
Valor Constante % PIB
(a/PIB) x
100
% RCL
(a/RCL)
x 100
Valor Corrente (b) Valor Constante
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2027
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO (SEM RPPS)
2027 2028 2029
Valor Corrente (a)
Receita Total 56.987.221,00 54.874.550,79 0,005 19,62 58.467.308,00 54.343.404,41 0,005 18,69 59.802.039,00 53.704.340,26 0,005 19,07
Receitas Primárias (I) 14.741.221,00 14.194.724,12 0,001 5,08 12.641.361,00 11.749.721,62 0,001 4,04 13.083.807,00 11.749.720,16 0,001 4,17
Receitas Primárias Correntes 14.741.221,00 14.194.724,12 0,001 5,08 12.641.361,00 11.749.721,62 0,001 4,04 13.083.807,00 11.749.720,16 0,001 4,17
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00
Contribuições 14.459.500,00 13.923.447,28 0,001 4,98 12.425.901,00 11.549.458,77 0,001 3,97 12.860.807,00 11.549.458,29 0,001 4,10
Transferências Correntes 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00
Demais Receitas Primárias Correntes 281.721,00 271.276,84 0,000 0,10 215.460,00 200.262,85 0,000 0,07 223.000,00 200.261,87 0,000 0,07
Receitas Primárias de Capital 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00
Despesa Total 56.987.221,00 54.874.550,79 0,005 19,62 58.467.308,00 54.343.404,41 0,005 18,69 59.802.039,00 53.704.340,26 0,005 19,07
Despesas Primárias (II) 36.034.549,00 34.698.650,94 0,003 12,41 36.290.742,00 33.731.029,12 0,003 11,60 36.849.293,00 33.091.964,80 0,003 11,75
Despesas Primárias Correntes 35.718.445,00 34.394.265,77 0,003 12,30 35.974.703,00 33.437.281,46 0,003 11,50 36.534.515,00 32.809.283,06 0,003 11,65
Pessoal e Encargos Sociais 34.389.127,00 33.114.229,18 0,003 11,84 34.625.327,00 32.183.081,66 0,003 11,07 35.176.735,00 31.589.948,73 0,003 11,22
Outras Despesas Correntes 1.329.318,00 1.280.036,59 0,000 0,46 1.349.376,00 1.254.199,79 0,000 0,43 1.357.780,00 1.219.334,33 0,000 0,43
Despesas Primárias de Capital 316.104,00 304.385,17 0,000 0,11 316.039,00 293.747,66 0,000 0,10 314.778,00 282.681,75 0,000 0,10
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00
Resultado Primário (III) = (I - II) (21.293.328,00) (20.503.926,82) (0,002) (7,33) (23.649.381,00) (21.981.307,50) (0,002) (7,56) (23.765.486,00) (21.342.244,65) (0,002) (7,58)
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (IV) 16.211.283,00 15.610.286,95 0,001 5,58 19.587.715,00 18.206.125,00 0,002 6,26 19.561.662,00 17.567.062,42 0,002 6,24
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (V) 260.000,00 250.361,10 0,000 0,09 255.434,00 237.417,35 0,000 0,08 264.374,00 237.417,18 0,000 0,08
Resultado Nominal - (VI) = (III + (IV - V)) (5.342.045,00) (5.144.000,96) (0,000) (1,84) (4.317.100,00) (4.012.599,85) (0,000) (1,38) (4.468.198,00) (4.012.599,40) (0,000) (1,43)
Dívida Pública Consolidada 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00
Dívida Consolidada Líquida 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00
Receitas Primárias advindas de PPP (VII) 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00
Despesas Primárias geradas por PPP (VIII) 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00
Impacto do saldo das PPPs (IX) = (VII - VIII) 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00
FONTE: Sistema: , Unidade Responsável: Contabilidade, Data da emissão: 13/04/2026 e hora de emissão: 10:22, Pág. 3/3
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º)
% RCL
(c/RCL)
x 100
% PIB
(b/PIB)
x 100
% RCL
(b/RCL)
x 100
Valor Corrente (c) Valor Constante % PIB
(c/PIB) x
100
ESPECIFICAÇÃO (RPPS)
2027 2028 2029
Valor Corrente (a) Valor Constante % PIB
(a/PIB) x
100
% RCL
(a/RCL)
x 100
Valor Corrente (b) Valor Constante
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2027
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
Receita Total 256.333.292,05 294.934.554,10 15,06 416.433.332,00 41,20 432.466.015,00 3,85 439.139.890,00 1,54 444.284.786,00 1,17
Receitas Primárias (I) 209.087.222,36 235.989.022,32 12,87 347.299.476,00 47,17 360.617.500,00 3,83 356.934.401,00 (1,02) 367.832.106,00 3,05
Despesa Total 233.899.263,10 233.404.102,33 (0,21) 416.433.332,00 78,42 432.466.015,00 3,85 439.139.890,00 1,54 444.284.786,00 1,17
Despesas Primárias (II) 232.123.531,21 221.908.569,45 (4,40) 362.834.533,60 63,51 376.803.663,00 3,85 379.633.493,00 0,75 382.695.665,00 0,81
Resultado Primário (III) = (I – II) (23.036.308,85) 14.080.452,87 (161,12) (15.535.057,60) (210,33) (16.186.163,00) 4,19 (22.699.092,00) 40,24 (14.863.559,00) (34,52)
Resultado Nominal (10.174.145,41) 45.448.552,94 (546,71) 13.455.543,40 (70,39) 13.920.576,00 3,46 18.992.306,00 36,43 19.657.037,00 3,50
Dívida Pública Consolidada 66.092.766,36 78.739.371,67 19,13 71.440.721,36 (9,27) 80.643.897,52 12,88 81.973.975,52 1,65 83.350.605,52 1,68
Dívida Consolidada Líquida 65.600.583,23 73.475.160,21 12,00 57.463.574,36 (21,79) 73.629.846,52 28,13 74.707.420,52 1,46 75.829.720,52 1,50
2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
Receita Total 282.623.706,02 307.793.700,66 8,91 416.433.332,00 35,30 416.433.331,73 (0,00) 472.464.459,69 13,46 494.729.773,61 4,71
Receitas Primárias (I) 230.531.918,78 246.278.143,69 6,83 347.299.476,00 41,02 347.248.435,24 (0,01) 384.020.724,95 10,59 409.596.502,66 6,66
Despesa Total 257.888.766,78 243.580.521,19 (5,55) 416.433.332,00 70,96 416.433.331,73 (0,00) 472.464.459,69 13,46 494.729.773,61 4,71
Despesas Primárias (II) 255.930.909,79 231.583.783,08 (9,51) 362.834.533,60 56,68 362.834.533,46 (0,00) 408.442.360,25 12,57 426.147.700,02 4,33
Resultado Primário (III) = (I – II) (25.398.991,01) 14.694.360,62 (157,85) (15.535.057,60) (205,72) (15.586.098,22) 0,33 (24.421.635,30) 56,69 (16.551.197,36) (32,23)
Resultado Nominal (11.217.640,36) 47.430.109,85 (522,82) 13.455.543,40 (71,63) 13.404.502,65 (0,38) 20.433.556,13 52,44 21.888.936,49 7,12
Dívida Pública Consolidada 72.871.465,19 82.172.408,27 12,76 71.440.721,36 (13,06) 77.654.210,41 8,70 88.194.652,62 13,57 92.814.400,80 5,24
Dívida Consolidada Líquida 72.328.802,09 76.678.677,20 6,01 57.463.574,36 (25,06) 70.900.189,23 23,38 80.376.667,83 13,37 84.439.579,40 5,05
2024
3,76
FONTE: Sistema: , Unidade Responsável: Contabilidade, Data da emissão: 13/04/2026 e hora de emissão: 10:22, Pág. 1/1
5,65 4,36 3,85 3,60 3,50
ÍNDICES DE INFLAÇÃO
2025 2026 2027 2028 2029
AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2027
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
RUA MONTES CLAROS, 243
SAO FRANCISCO - MG
03836311617 - CNPJ : 22.679.153/0001-40
www.saofrancisco.mg.gov.br
ANEXO IX - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027
ÓRGÃO: 01 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
PROGRAMA: 0011 - PROG. DE DIF.DE CULTUR.E PATR. HISTORICO
CÓDIGO DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRODUTO UNIDADE META LOCALIDADE
01.0011.5039 IMOBILIZ. FUND MUNIC. PATRIM. HIST. CULT Investimentos realizados Porcentagem 25,00 Rural e Urbana
01.0011.6929 MANUT. ATIV. FUND. MUNIC. PRES. PAT. CUL Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
PROGRAMA: 1001 - DEFESA INTERESSE PUB. PROC. JUDICIARIO
CÓDIGO DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRODUTO UNIDADE META LOCALIDADE
01.1001.5005 IMOBILIZAÇÕES DA PROCURADORIA JURÍDICA Investimentos realizados Porcentagem 25,00 Rural e Urbana
01.1001.6001 MANUTENÇÃO DE SENTENÇAS JUDICIAIS Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
01.1001.6006 MAN/ DAS ATIVID/DA PROCURADORIA JURÍDICA Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
PROGRAMA: 1002 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
CÓDIGO DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRODUTO UNIDADE META LOCALIDADE
01.1002.5002 IMOBILIZAÇÕES GABINETE Investimentos realizados Porcentagem 25,00 Rural e Urbana
01.1002.6003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
PROGRAMA: 1003 - CONTROLE INTERNO
CÓDIGO DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRODUTO UNIDADE META LOCALIDADE
01.1003.5007 IMOBILIZAÇÕES CONTROLADORIA Investimentos realizados Porcentagem 25,00 Rural e Urbana
01.1003.6008 MANUT/ DAS ATIVIDADES DA CONTROLADORIA Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
PROGRAMA: 1010 - PROGRAMA DE APOIO A OBRAS
CÓDIGO DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRODUTO UNIDADE META LOCALIDADE
01.1010.5101 IMOBLIZAÇÕES SEC. INFRAESTRUTURA E DESEN Investimentos realizados Porcentagem 25,00 Rural e Urbana
01.1010.5102 CONST. REFORM. AMPLIAÇÃO PREDIO PUBLICO Investimentos realizados Porcentagem 25,00 Rural e Urbana
01.1010.5941 IMOBILIZAÇÕES DA SECRETARIA Investimentos realizados Porcentagem 25,00 Rural e Urbana
01.1010.5942 IMOBILIZAÇÕES ESPAÇÕS PÚBLICOS Investimentos realizados Porcentagem 25,00 Rural e Urbana
Base: e-cidade
Orcamento>Relatórios>Anexos da LDO orc2_anexometaseprioridadesdaadmin002.php Emissor: Junior Jadson Araujo Dos Santo Exerc: 2027 Data: 15-04-2026 - 01:55:48 Pág 1/14
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
RUA MONTES CLAROS, 243
SAO FRANCISCO - MG
03836311617 - CNPJ : 22.679.153/0001-40
www.saofrancisco.mg.gov.br
ANEXO IX - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027
ÓRGÃO: 01 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
PROGRAMA: 1010 - PROGRAMA DE APOIO A OBRAS
CÓDIGO DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRODUTO UNIDADE META LOCALIDADE
01.1010.5946 INVESTIMENTOS EM OBRAS PUBLICAS Investimentos realizados Porcentagem 25,00 Rural e Urbana
01.1010.5953 CONSTRUÇÃO E REFORMA DE PREDIOS PUBLICOS Investimentos realizados Porcentagem 25,00 Rural e Urbana
01.1010.6103 MANUT. ATIVIDADES SEC. INFRAESTRUTURA Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
01.1010.6953 MANUTENÇÃO ATIVID. OBRAS E GESTÃO CONV Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
01.1010.7101 IMOBILIZACAO DE OBRAS E SERVIÇOS EMENDAS Investimentos realizados Porcentagem 25,00 Rural e Urbana
PROGRAMA: 1011 - PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS
CÓDIGO DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRODUTO UNIDADE META LOCALIDADE
01.1011.5104 IMOBILIZAÇÕES PLANEJ. E SERV. URBANOS Investimentos realizados Porcentagem 25,00 Rural e Urbana
01.1011.6106 MANUT. DAS ATIVIDADES PLAN. SERV. URBANO Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
PROGRAMA: 1012 - HABITAÇÕES RURAIS
CÓDIGO DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRODUTO UNIDADE META LOCALIDADE
01.1012.5107 CONST. REFORMA DE HABITAÇÕES RURAIS Investimentos realizados Porcentagem 25,00 Rural e Urbana
PROGRAMA: 1013 - HABITAÇÕES URBANAS
CÓDIGO DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRODUTO UNIDADE META LOCALIDADE
01.1013.5108 CONST. REFORMA DE HABITAÇÕES URBANAS Investimentos realizados Porcentagem 25,00 Rural e Urbana
PROGRAMA: 1014 - SANEAMENTO BÁSICO RURAI
CÓDIGO DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRODUTO UNIDADE META LOCALIDADE
01.1014.5109 IMOBILIZAÇÕES SANEAMENTO BASICO RURAL Investimentos realizados Porcentagem 25,00 Rural e Urbana
01.1014.6110 MANUTENÇÃO SANEAMENTO BÁSICO RURAL Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
Base: e-cidade
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ANEXO IX - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027
PROGRAMA: 1015 - SANEAMENTO BÁSICO URBANO
CÓDIGO DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRODUTO UNIDADE META LOCALIDADE
01.1015.5111 IMOBILIZAÇÕES -SANEAMENTO BÁSICO URBANO Investimentos realizados Porcentagem 25,00 Rural e Urbana
01.1015.6112 MANUTENÇÃO DO SANEAMENTO BÁSICO URBANO Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
PROGRAMA: 1016 - ELETRIFICAÇÃO URBANA E RURAL
CÓDIGO DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRODUTO UNIDADE META LOCALIDADE
01.1016.5113 IMOBILIZAÇÕES-EXTENSÃO DE REDE PÚBLICA Investimentos realizados Porcentagem 25,00 Rural e Urbana
01.1016.6114 MANUTENÇÃO - ILUMINAÇÃO PÚBLICA Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
PROGRAMA: 1017 - APOIO AO TRANSPORTE MUNICIPAL
CÓDIGO DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRODUTO UNIDADE META LOCALIDADE
01.1017.5105 PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS Investimentos realizados Porcentagem 25,00 Rural e Urbana
01.1017.5115 IMOBILIZAÇÕES - TRANSPORTE RODOVIÁRIO Investimentos realizados Porcentagem 25,00 Rural e Urbana
01.1017.5118 IMOBILIZAÇÕES TRANSPORTE HIDROVIÁRIO Investimentos realizados Porcentagem 25,00 Rural e Urbana
01.1017.6116 CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
01.1017.6117 MANUT. ATIVID/ DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
01.1017.6119 MANUT.ATIVIDA/ DO TRANSPORTE HIDROVIÁRIO Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
01.1017.8101 MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS - EMENDA 25,00 Rural e Urbana
01.1017.8106 MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS EMENDAS Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
PROGRAMA: 2001 - ADM.DA SEC.ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
CÓDIGO DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRODUTO UNIDADE META LOCALIDADE
01.2001.0002 MANUTENÇÃO PGTO INATIVOS E PENSIONISTAS Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
01.2001.5201 IMOBILIZAÇÕES SEC. ADMINIST/ E FINANÇAS Investimentos realizados Porcentagem 25,00 Rural e Urbana
01.2001.6202 MAN/ ATIVIDADES SEC. ADMIN. E FINANÇAS Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
01.2001.6205 CONTRIBUIÇÃO AO PASEP Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
01.2001.6809 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIO PÚBLICO Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
Base: e-cidade
Orcamento>Relatórios>Anexos da LDO orc2_anexometaseprioridadesdaadmin002.php Emissor: Junior Jadson Araujo Dos Santo Exerc: 2027 Data: 15-04-2026 - 01:55:48 Pág 3/14
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ANEXO IX - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027
PROGRAMA: 2002 - SEGURANÇA PÚBLICA
CÓDIGO DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRODUTO UNIDADE META LOCALIDADE
01.2002.5203 IMOBILIZAÇÕES CONVÊNIOS SEG/ PÚBLICA Investimentos realizados Porcentagem 25,00 Rural e Urbana
01.2002.5937 IMOBILIZAÇÕES DA GUARDA MUNICIPAL Investimentos realizados Porcentagem 25,00 Rural e Urbana
01.2002.6204 MANUT.CONVÊNIOS SEGURANÇA PÚBLICA Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
01.2002.6948 MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
01.2002.8104 CONVENIOS/PARCERIAS COM ENTIDADES EMENDA Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
PROGRAMA: 2003 - PREVIDENCIA NO REGIME ESTATUTÁRIO
CÓDIGO DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRODUTO UNIDADE META LOCALIDADE
01.2003.6304 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA INTERNA Amortização da divida Porcentagem 25,00 Rural e Urbana
PROGRAMA: 5002 - PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
CÓDIGO DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRODUTO UNIDADE META LOCALIDADE
01.5002.5503 IMOBILIZAÇÕES E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL Investimentos realizados Porcentagem 25,00 Rural e Urbana
01.5002.6504 MANUT. ATIVIDADES GESTAO AMBIENTAL Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
PROGRAMA: 5003 - PROG.DE DESENVOLV.RURAL SUSTENTÁVEL
CÓDIGO DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRODUTO UNIDADE META LOCALIDADE
01.5003.5506 REFORMA E AMPL. DO PARQUE DE EXPOSICÃO Investimentos realizados Porcentagem 25,00 Rural e Urbana
01.5003.5952 IMOBILIZAÇÕES DA SECRETARIA AGRICULTURA Investimentos realizados Porcentagem 25,00 Rural e Urbana
01.5003.6510 MANUT.CONV. E PARCERIAS C/ ENTIDADES Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
01.5003.6970 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SEC. AGRICULTU Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
01.5003.8110 MANUTENÇÃO/AMPLIAÇÃO BARRAGINHAS EMENDAS Atividades mantidas Meses 2.026,00 Rural e Urbana
PROGRAMA: 6001 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DA EDUCAÇÃO
CÓDIGO DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRODUTO UNIDADE META LOCALIDADE
01.6001.5601 IMOBILIZAÇÕES SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Investimentos realizados Porcentagem 25,00 Rural e Urbana
01.6001.6602 MANUTENÇÃO ATIVIDADES SEC. EDUCAÇÃO Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
01.6001.6605 COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE INTITUCIONAL Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
Base: e-cidade
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ANEXO IX - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027
PROGRAMA: 6002 - QUALIF.E VALORIZ.DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL
CÓDIGO DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRODUTO UNIDADE META LOCALIDADE
01.6002.6603 DESENV. E CAPAC. DOS CONSELHOS MUNICIPAI Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
PROGRAMA: 6003 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
CÓDIGO DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRODUTO UNIDADE META LOCALIDADE
01.6003.6606 MANUT. DAS ATIVID.DA ALIM. ESCOLAR Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
PROGRAMA: 6004 - MELHORIA E REVITALIZ.DA EDCUAÇÃO BÁSICA
CÓDIGO DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRODUTO UNIDADE META LOCALIDADE
01.6004.5607 IMOMIBILIZAÇÕES DO ENSINO FUNDAMENTAL Investimentos realizados Porcentagem 25,00 Rural e Urbana
01.6004.5619 IMOBILIZAÇÃO DO ENSINO INFANTIL Investimentos realizados Porcentagem 25,00 Rural e Urbana
01.6004.5622 IMOBILIZAÇÕES DO ENSINO ESPECIAL Investimentos realizados Porcentagem 25,00 Rural e Urbana
01.6004.6611 MANUT. DO ENSINO FUNDAMENTAL Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
01.6004.6612 MANUTENÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTER Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
01.6004.6620 MANUTENÇÃO DOS PROF.DO MAGISTERIO-CRECHE Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
01.6004.6621 MANUT. ATIVIDADES DO ENS.INFANTIL/CRECHE Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
01.6004.6623 MANUT. DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTERIO Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
01.6004.6624 MANUT. DAS ATIV. DO ENSINO ESPECIAL Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
01.6004.6934 MANUTENÇÃO DO PROG. BRASIL CARINHOSO Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
01.6004.6937 MANUT. DOS PROF. MAGISTÉRIO/PRÉ ESCOLA Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
01.6004.6938 MANUT.ATIV. ENS. INFANTIL/PRÉ ESCOLA Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
01.6004.6951 MANUT.ATIV.DA ASSOC.BRASIL.EDUC.CIV.MILI Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
PROGRAMA: 6005 - APOIO A REESTRUTURAÇÃO DA REDE FISICA
CÓDIGO DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRODUTO UNIDADE META LOCALIDADE
01.6005.5608 CONSTRUC. REFORMA AMPL.QUADRAS POLIESPO Investimentos realizados Porcentagem 25,00 Rural e Urbana
01.6005.5609 CONST. REFOR. AMPLI. DE UNIDADES ESCOLAR Investimentos realizados Porcentagem 25,00 Rural e Urbana
01.6005.5610 IMOBILIZAÇÕES DA REDE FISICA Investimentos realizados Porcentagem 25,00 Rural e Urbana
Base: e-cidade
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ANEXO IX - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027
PROGRAMA: 6006 - ESCOLA ACESSÍVEL
CÓDIGO DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRODUTO UNIDADE META LOCALIDADE
01.6006.5614 IMOBILAÇOES DO TRANSPORTE ESCOLAR Investimentos realizados Porcentagem 25,00 Rural e Urbana
01.6006.6615 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
PROGRAMA: 6007 - PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDD
CÓDIGO DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRODUTO UNIDADE META LOCALIDADE
01.6007.6618 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PDDE Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
PROGRAMA: 6008 - ATENDIMENTO AO ENSINO PROFISSIONAL
CÓDIGO DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRODUTO UNIDADE META LOCALIDADE
01.6008.5628 IMOBILIZAÇÕES DO ENS.PROFISSIONALIZANTE Investimentos realizados Porcentagem 25,00 Rural e Urbana
01.6008.5939 IMOBILIZAÇÕES EFA-ESCOLA FAMILIA AGRICO Investimentos realizados Porcentagem 25,00 Rural e Urbana
01.6008.6629 MANUT.DAS ATIVID.DO ENS.PROFISSIONALIZ. Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
01.6008.6630 MANUT.DAS ATIVI.DA EFA-ESC.FAM.AGRÍCOLA Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
PROGRAMA: 6009 - ATENDIMENTO AO ENSINO SUPERIOR
CÓDIGO DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRODUTO UNIDADE META LOCALIDADE
01.6009.5625 IMOBILIZAÇÕES ENSINO SUPERIOR Investimentos realizados Porcentagem 25,00 Rural e Urbana
01.6009.6626 APOIO AOS UNIVERSITARIOS Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
01.6009.6627 MANUTENÇÃO DO ENSINO SUPERIOR Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
PROGRAMA: 6011 - ALFABETIZAR PROSSEGUIR E AVANÇAR
CÓDIGO DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRODUTO UNIDADE META LOCALIDADE
01.6011.6632 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PEJA Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
Base: e-cidade
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ANEXO IX - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027
PROGRAMA: 7001 - ADM. SEC. DE ESPORTE LAZER E CULTURA
CÓDIGO DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRODUTO UNIDADE META LOCALIDADE
01.7001.5701 IMOBILIZ. DA SEC.CULT.TURIMO ESP.LAZER Investimentos realizados Porcentagem 25,00 Rural e Urbana
01.7001.6702 ADMINISTR.DA SEC.CULT.TURIS.ESP.LAZER Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
PROGRAMA: 7002 - ATENDIMENTO ATIVIDADES CULTURAIS
CÓDIGO DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRODUTO UNIDADE META LOCALIDADE
01.7002.5703 IMOBILIZ.PARA PATRIM.HISTÓR.E CULTURAL Investimentos realizados Porcentagem 25,00 Rural e Urbana
01.7002.6704 MANUT.ATIVIDADES PATRIM.HIST.E CULTURAL Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
01.7002.6958 POLITICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
01.7002.8104 CONVENIOS/PARCERIAS COM ENTIDADES EMENDA Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
PROGRAMA: 7003 - ATENDIMENTO AS ATIVIDADES CULTURAIS
CÓDIGO DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRODUTO UNIDADE META LOCALIDADE
01.7003.5705 IMOBILIZAÇÕES DO TURISMO Investimentos realizados Porcentagem 25,00 Rural e Urbana
01.7003.6706 MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO TURISMO Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
01.7003.8104 CONVENIOS/PARCERIAS COM ENTIDADES EMENDA Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
PROGRAMA: 7004 - INCETIVO AO LAZER DESPORTO AMADOR
CÓDIGO DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRODUTO UNIDADE META LOCALIDADE
01.7004.5707 IMOBILIZAÇÕES DO DESPORTO E LAZER Investimentos realizados Porcentagem 25,00 Rural e Urbana
01.7004.6708 MANUT.DAS ATIVIDADES DESPORTO E LAZER Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
01.7004.8104 CONVENIOS/PARCERIAS COM ENTIDADES EMENDA Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
PROGRAMA: 8001 - ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE
CÓDIGO DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRODUTO UNIDADE META LOCALIDADE
01.8001.5801 IMOBILIZAÇÕES SECRETARIA DE SAÚDE Investimentos realizados Porcentagem 25,00 Rural e Urbana
01.8001.6802 MANUTENÇÃO ATIVIDADES SECRET. SAÚDE Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
01.8001.8104 CONVENIOS/PARCERIAS COM ENTIDADES EMENDA Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
01.8001.8112 MANUTENCAO/REFORMA PREDIO TFD EMENDAS Atividades mantidas Meses 0,00 Rural e Urbana
Base: e-cidade
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ANEXO IX - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027
PROGRAMA: 8002 - ATENÇÃO PRIMÁRIA
CÓDIGO DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRODUTO UNIDADE META LOCALIDADE
01.8002.5805 IMOBILIZAÇÕES - ATENÇÃO PRIMÁRIA Investimentos realizados Porcentagem 25,00 Rural e Urbana
01.8002.6806 MANUTEN. ATIVIDADES ATENÇÃO PRIMÁRIA Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
01.8002.7805 IMOBILIZACAO ATENCAO PRIMARIA EMENDAS Investimentos realizados Porcentagem 25,00 Rural e Urbana
01.8002.8108 MANUTENÇÃO DE POSTO DE SAUDE EMENDAS Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
PROGRAMA: 8003 - ATENÇÃO ALTA E MÉDIA COMPLEXIDADE
CÓDIGO DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRODUTO UNIDADE META LOCALIDADE
01.8003.5808 IMOBILIZAÇÕES - HOSPITAL. E AMBULATORIAL Investimentos realizados Porcentagem 25,00 Rural e Urbana
01.8003.6809 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIO PÚBLICO Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
01.8003.6810 MANUT.ATIVIIDADES HOSPITAL.E AMBULATOR. Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
01.8003.7808 IMOBILIZACAO HOSPITAL E CAPS EMENDA Investimentos realizados Porcentagem 25,00 Rural e Urbana
PROGRAMA: 8004 - SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO
CÓDIGO DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRODUTO UNIDADE META LOCALIDADE
01.8004.5816 IMOBILIZAÇÕES - FAMÁCIA BÁSICA Investimentos realizados Porcentagem 25,00 Rural e Urbana
01.8004.6814 MANUT. ATIVIDADES FARMÁCIA BÁSICA Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
PROGRAMA: 8005 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA
CÓDIGO DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRODUTO UNIDADE META LOCALIDADE
01.8005.5817 IMOBILIZAÇÕES VIGILÂNCIA SANITÁRIA Investimentos realizados Porcentagem 25,00 Rural e Urbana
01.8005.6818 MANUTENÇÃO ATIVIDADES VIGIL.SANITÁRIA Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
PROGRAMA: 8006 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
CÓDIGO DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRODUTO UNIDADE META LOCALIDADE
01.8006.5819 IMOBILIZAÇÕES VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA Investimentos realizados Porcentagem 25,00 Rural e Urbana
01.8006.6820 MANUT.ATIVIDADES VIG.EPIDEMIOLÓGICA Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
Base: e-cidade
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ANEXO IX - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027
PROGRAMA: 9001 - OPERACIONALIZAÇÃO S. ASSISTÊNCIA SOCIAL
CÓDIGO DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRODUTO UNIDADE META LOCALIDADE
01.9001.5901 IMOBILIZAÇÕES ADMINISTRAÇÃO DA SEC. Investimentos realizados Porcentagem 25,00 Rural e Urbana
01.9001.5904 IMOBILIZAÇÕES DO CONSELHO TUTELAR Investimentos realizados Porcentagem 25,00 Rural e Urbana
01.9001.6902 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
01.9001.6905 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
01.9001.6959 MANUT. CONS. MUNIC. DIREITOS PESSOA DEFI Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
01.9001.6960 MANUT. CONS. DIREITOS PESSOA IDOSA Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
01.9001.7814 IMOBILIZAÇÕES PARA LAR DOS IDOSOS EMENDA Investimentos realizados Porcentagem 0,00 Rural e Urbana
01.9001.7815 IMOBILIZAÇÕES AMMA EMENDAS Investimentos realizados Porcentagem 0,00 Rural e Urbana
01.9001.8104 CONVENIOS/PARCERIAS COM ENTIDADES EMENDA Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
01.9001.8111 PROMOÇÃO DE AÇÕES SOCIAIS EMENDAS Atividades mantidas Meses 0,00 Rural e Urbana
PROGRAMA: 9002 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
CÓDIGO DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRODUTO UNIDADE META LOCALIDADE
01.9002.5931 IMOBILIZAÇÕES DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Investimentos realizados Porcentagem 25,00 Rural e Urbana
01.9002.6965 BLOCO DA PROTECAO SOCIAL BASICA Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
01.9002.6967 GESTAO DE BENEFICIOS EVENTUAIS Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
PROGRAMA: 9003 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
CÓDIGO DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRODUTO UNIDADE META LOCALIDADE
01.9003.5932 IMOBILIZ. DA PROTEÇÃO SOCIAL ESP. MAC Investimentos realizados Porcentagem 25,00 Rural e Urbana
01.9003.6966 BLOCO PROTECAO SOCIAL ESPECIAL MAC Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
PROGRAMA: 9004 - GESTÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO SUAS
CÓDIGO DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRODUTO UNIDADE META LOCALIDADE
01.9004.5917 IMOBILIZAÇÕES GESTAO SUAS Investimentos realizados Porcentagem 25,00 Rural e Urbana
01.9004.5938 IMOBILIZAÇÕES PROG. BOLSA FAMILIA Investimentos realizados Porcentagem 25,00 Rural e Urbana
01.9004.5947 IMOBILIZAÇOES DO CONTROLE SOCIAL (CMAS) Investimentos realizados Porcentagem 25,00 Rural e Urbana
01.9004.5948 IMOBILIZAÇÕES GESTAO ADMINISTRATIVA FMAS Investimentos realizados Porcentagem 25,00 Rural e Urbana
01.9004.5950 IMOBILIZACOES PROCADSUAS Investimentos realizados Porcentagem 25,00 Rural e Urbana
Base: e-cidade
Orcamento>Relatórios>Anexos da LDO orc2_anexometaseprioridadesdaadmin002.php Emissor: Junior Jadson Araujo Dos Santo Exerc: 2027 Data: 15-04-2026 - 01:55:48 Pág 9/14
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ANEXO IX - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027
ÓRGÃO: 01 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
PROGRAMA: 9004 - GESTÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO SUAS
CÓDIGO DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRODUTO UNIDADE META LOCALIDADE
01.9004.6961 FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL (CMAS) Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
01.9004.6962 GESTAO ADMINISTRATIVA DO FMAS Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
01.9004.6963 BLOCO DE GESTAO DO SUAS (IGD-SUAS) Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
01.9004.6964 BLOCO GESTAO PROG. BOLSA FAMILIA CADIUNI Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
01.9004.6968 PROCADSUAS Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
PROGRAMA: 9008 - FUNDO MUN. CRIANÇA E ADOLESCENTE
CÓDIGO DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRODUTO UNIDADE META LOCALIDADE
01.9008.6907 MANUT. DO CONS. DA CRIANÇA E ADOLESCENTE Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
01.9008.6926 MANUTENÇÃO DO FIA Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
PROGRAMA: 9009 - SERVIÇOS E PROGRAMAS DO SUAS
CÓDIGO DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRODUTO UNIDADE META LOCALIDADE
01.9009.5949 IMOBILIZAÇÕES EMENDAS PARLAMENTARES Investimentos realizados Porcentagem 25,00 Rural e Urbana
01.9009.6913 PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS (CRIANÇA FELIZ Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
01.9009.6971 ESTRUTURACAO REDE SERVICOS SUAS-EMENDAS Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
PROGRAMA: 9010 - PROG ACOLHIMENTO A CRIANÇA E ADOLESCENTE
CÓDIGO DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRODUTO UNIDADE META LOCALIDADE
01.9010.6941 MANUT. INST. ACOLHIMENTO MUNDO ENCANTADO Atividades mantidas MESES 12,00 Rural e Urbana
PROGRAMA: 9013 - PROG DEFESA E ASSIST A POPU ATINGIDA POR
CÓDIGO DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRODUTO UNIDADE META LOCALIDADE
01.9013.5945 IMOBILIZACOES DA DEFESA CIVIL Investimentos realizados Porcentagem 25,00 Rural e Urbana
01.9013.6957 MANUTENÇÃO DA DEFESA CIVIL Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
Base: e-cidade
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ANEXO IX - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027
PROGRAMA: 9014 - PROGRAMA ASSIST. COMUNIT. E REC. HIDRICO
CÓDIGO DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRODUTO UNIDADE META LOCALIDADE
01.9014.5944 IMOBILIZAÇÕES AÇÃO COMUNIT. REC. HIDRICO Investimentos realizados Porcentagem 25,00 Rural e Urbana
01.9014.6954 MANUTENÇÃO AÇÃO COMUNIT. REC. HIDRICOS Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
01.9014.7103 IMOB.AÇÃO COMUNIT. REC. HIDRICO EMENDAS Investimentos realizados Porcentagem 25,00 Rural e Urbana
01.9014.8104 CONVENIOS/PARCERIAS COM ENTIDADES EMENDA Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
01.9014.8105 MANUTENCAO DAS COMUNIDADES RURAIS EMENDA Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
PROGRAMA: 9015 - PROG. ASSIT. TECNICA PRODUDOR E AG. FAMI
CÓDIGO DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRODUTO UNIDADE META LOCALIDADE
01.9015.5505 CONSTRUÇÃO DE PEQUENAS REPRESAS Investimentos realizados Porcentagem 25,00 Rural e Urbana
01.9015.5507 IMOBILIZAÇÕES DE PATRULHA MECANIZADA Investimentos realizados Porcentagem 25,00 Rural e Urbana
PROGRAMA: 9016 - PROGRAMA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
CÓDIGO DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRODUTO UNIDADE META LOCALIDADE
01.9016.5951 IMOBILIZACOES SEC. ESTRATEGIAS E DESENVO Investimentos realizados Porcentagem 25,00 Rural e Urbana
01.9016.6510 MANUT.CONV. E PARCERIAS C/ ENTIDADES Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
01.9016.6969 MANUT. ATIVID. SEC. ESTRATEGIAS E DESENV Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
PROGRAMA: 9018 - PROGRAMA DE HABITACAO DE INTERESSE SOCIA
CÓDIGO DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRODUTO UNIDADE META LOCALIDADE
01.9018.6972 MANUTENCAO DO FUNDO MUNIC. HABITACAO Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
PROGRAMA: 9999 - RESERVAS
CÓDIGO DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRODUTO UNIDADE META LOCALIDADE
01.9999.9999 RESERVA DE CONTINGENCIA Avaliações aprovadas Meses 12,00 Rural e Urbana
ÓRGÃO: 02 - INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO
Base: e-cidade
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ANEXO IX - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027
PROGRAMA: 0000 - ENCARGOS ESPECIAIS
CÓDIGO DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRODUTO UNIDADE META LOCALIDADE
02.0000.1104 AMORTIZAÇÃO E PARCELAMENTO DA DÍVIDA Amortização da divida Porcentagem 25,00 Rural e Urbana
02.0000.2212 ENCARGOS COM PARCELAMENTO DE DÍVIDAS Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
02.0000.2213 CONTRIBUIÇÃO AO PASEP Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
PROGRAMA: 0046 - PREVIDENCIA SOCIAL A SEGURADOS
CÓDIGO DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRODUTO UNIDADE META LOCALIDADE
02.0046.1103 EQUIP/MAT. PERMEN. GER. DE BENF. PREVID. Investimentos realizados Porcentagem 25,00 Rural e Urbana
02.0046.2209 MANUTENÇÃO GERENCIA DE BENEFICIOS PREV. Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
02.0046.2210 MANUTENÇÃO PROVENTOS DE INATIVOS E PENS. Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
PROGRAMA: 0111 - AÇÕES ADMINISTRATIVAS GERAIS
CÓDIGO DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRODUTO UNIDADE META LOCALIDADE
02.0111.1100 EQUIPAMENTOS/MAT. PERM. DIR. EXECUTIVA Investimentos realizados Porcentagem 25,00 Rural e Urbana
02.0111.1101 INSTALAÇÕES DO IPREMSAF Investimentos realizados Porcentagem 25,00 Rural e Urbana
02.0111.1102 EQUIP./MAT. PERMANENTE GER. DE APOIO ADM Investimentos realizados Porcentagem 25,00 Rural e Urbana
02.0111.2200 MANUTENÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
02.0111.2201 MANUTENÇÃO DA ASSESSORIA JURIDICA Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
02.0111.2202 MANUTENÇÃO DO CONTROLE INTERNO Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
02.0111.2204 MANUTENÇÃO GERENCIA DE APOIO ADM Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
02.0111.2205 DESPESAS AGUA/LUZ/TELEFONE/POSTAGEM Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
02.0111.2206 DESPESAS COM ALUGUEIS E SEGUROS Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
02.0111.2207 DIVULGAÇÃO DE ATOS OFICIAIS/ADMINISTRAT. Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
02.0111.2208 ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
PROGRAMA: 0114 - NORMAS E AÇÕES FISCAIS
CÓDIGO DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRODUTO UNIDADE META LOCALIDADE
02.0114.2203 MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS ADM/FISCAL Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
Base: e-cidade
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ANEXO IX - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027
PROGRAMA: 9999 - RESERVAS
CÓDIGO DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRODUTO UNIDADE META LOCALIDADE
02.9999.9999 RESERVA DE CONTINGENCIA Avaliações aprovadas Meses 12,00 Rural e Urbana
ÓRGÃO: 06 - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
PROGRAMA: 4001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA
CÓDIGO DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRODUTO UNIDADE META LOCALIDADE
06.4001.2001 AUXILIOS DIV.AOS AGENTES POLITICOS Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
06.4001.2002 REMUN.AGEN.POLIT.P/PARC.UNICA Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
06.4001.2003 DESPESAS DE VIAGEM VEREADORES Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
PROGRAMA: 4003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADE DA CAMARA
CÓDIGO DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRODUTO UNIDADE META LOCALIDADE
06.4003.2005 REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CAMARA Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
06.4003.2006 MANUTECAO DAS ATIVIDADES DA CAMARA Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
06.4003.2007 CONTRATAÇÃO PESSOAL TEMP.DETERMINADO Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
06.4003.2008 REGULA. DEBITOS DESP. EXERC. ANTERIORES Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
06.4003.2013 MANUTENCAO DOS SERV. GERAIS CAMARA Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
06.4003.2014 INCENTIVO A FORM.PREP.SERV.LEGISLATIVO Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
PROGRAMA: 4005 - FISC. ORCAMENTARIA
CÓDIGO DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRODUTO UNIDADE META LOCALIDADE
06.4005.2004 FISCALIZ.FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
PROGRAMA: 4032 - PREV. SOCIAL AOS SERVIDORES E AGEN. POL
CÓDIGO DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRODUTO UNIDADE META LOCALIDADE
06.4032.2009 REGUL.DEB. COM INSTIT. DE PREVIDENCIA Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
06.4032.2010 CONTRIB.PREV.P/ SERV.E AG.POLI.TERCEIROS Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
Base: e-cidade
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ANEXO IX - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027
ÓRGÃO: 06 - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
PROGRAMA: 4032 - PREV. SOCIAL AOS SERVIDORES E AGEN. POL
CÓDIGO DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRODUTO UNIDADE META LOCALIDADE
06.4032.2011 PAGAMENTO PENSIONISTAS Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
06.4032.2012 CONTRIB.PREVIDENCIARIA P/SERV.ESTATUTARI Atividades mantidas Meses 12,00 Rural e Urbana
PROGRAMA: 4090 - PROJETOS DIVERSOS
CÓDIGO DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRODUTO UNIDADE META LOCALIDADE
06.4090.1001 AQUISIÇAO DE EQUIP.MAT.PERM.CAMARA Investimentos realizados Porcentagem 25,00 Rural e Urbana
06.4090.1002 CONSTR.RECUP.AMPL.DO PREDIO DA CAM. Investimentos realizados Porcentagem 25,00 Rural e Urbana
Base: e-cidade
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1
PROJETO DE LEI Nº ____/2026.
PROPOSITURA DO EXECUTIVO Nº.: 009/2026.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA
ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 2027 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Francisco, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições
que lhessão conferidas pelo artigo 136, II da Lei Orgânica Municipal, encaminha para conhecimento
e deliberação legislativa a seguinte Propositura de Lei:
Art. 1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 2º, do artigo 165, da Constituição
da República; nos arts.154, 155 e 235 da Lei Orgânica Municipal e no art. 4º, da Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, as Diretrizes Orçamentárias do Município
para o exercício financeiro de 2027, compreendendo:
I. as prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
II. a organização e estrutura dos orçamentos;
III. as diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos e suas alterações;
IV. as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
V. as disposições sobre alterações na legislação tributária;
VI. as disposições gerais.
CAPÍTULO – I
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Art. 2º A programação da despesa constante da Lei Orçamentária Anual, para o exercício financeiro de
2027, deverá ser compatível com o Plano Plurianual para o período 2026-2029.
§1º As atividades de manutenção, conservação e recuperação de bens públicos e as obras não concluídas
terão prioridade sobre os projetos de expansão e implantação de novas obras.
§2o A programação de que trata o caput observará as diretrizes básicas de ação do Governo Municipal
e o disposto na Lei do Plano Plurianual.
§3º Na alocação dos recursos na proposta orçamentária para 2027, terão precedência os programas de
governo relativos à garantia de direitos fundamentais à Saúde, Educação, Segurança, Assistência Social,
Criança e do Adolescente, Saneamento Básico e Habitação.
Art. 3º Em atendimento ao disposto nos §§ 1º, 2º e 3º, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 101/2000,
integram a presente Lei os seguintes anexos:
I – METAS E PRIORIDADES
II – ANEXO DE METAS FISCAIS:
Demonstrativo I – Metas Anuais;
Demonstrativo II – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
Demonstrativo III – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as realizadas nos três Exercícios
Anteriores;
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2
Demonstrativo IV – Evolução do Patrimônio Líquido;
Demonstrativo V – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos;
Demonstrativo VI – Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência
dos Servidores;
Demonstrativo VII – Estimativa e Compensação de Renúncia de Receita;
Demonstrativo VIII – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
III – ANEXO DE RISCOS FISCAIS:
Demonstrativo dos Riscos Fiscais e Providências.
Parágrafo Único. Os anexos estabelecidos nesta Lei poderão ser ajustados quando do encaminhamento
do projeto de Lei do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual, se verificadas alterações no
comportamento das variáveis macroeconômicas e da execução das receitas e das despesas apresentadas,
de modo guardar a compatibilidade entre os instrumentos de Planejamento.
CAPÍTULO – II
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 4º O Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2027 compreenderá:
I – O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, referente à programação dos Poderes do Município,
seus fundos, órgãos, autarquias e entidades instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal;
II – O Orçamento de investimento das empresas públicas em que o Município, direta ou indiretamente,
detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Art. 5º O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social discriminará a despesa por órgão, unidade
orçamentária detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com suas respectivas
dotações, especificando a esfera orçamentária, o grupo de natureza da despesa, a modalidade de
aplicação e a fonte de recurso.
Parágrafo Único. A Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de
saúde, previdência e assistência social.
Art. 6º O Orçamento de Investimento, previsto no inciso II, do §5º, do art. 165, da Constituição da
República, será apresentado para cada empresa em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a
maioria do capital social com direito a voto.
Parágrafo Único. Para efeito de compatibilidade da programação orçamentária referida neste artigo
com a Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, serão considerados investimentos as despesas
com aquisição do ativo imobilizado, excluídas as relativas à aquisição de bens para arrendamento
mercantil.
Art. 7º O Orçamento Geral do Município, para o exercício de 2027, abrangerá os Poderes Legislativo e
Executivo, Autarquias, Empresas Públicas e outras que recebam recursos do Tesouro e da Seguridade
Social e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada
entidade da Administração Municipal.
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3
Art. 8º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas por funções, subfunções,
programas, atividades, projetos, operações especiais, de acordo com as codificações da Portaria SOF nº
42/1999, da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001 e da Lei do Plano Plurianual referente ao
período 2026-2029.
Parágrafo Único. Para efeito desta lei, entende-se por:
I – Programa: o instrumento de organização da ação governamental, visando a concretização dos
objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual;
II – Projeto: o instrumento de programação para alcançar os objetivos de um programa, envolvendo
um conjunto de operações limitadas no tempo, que concorrem para a expansão ou aperfeiçoamento da
ação governamental, das quais resulta um produto;
III – Atividades: o instrumento de programação para alcançar objetivos de um programa, envolvendo
um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e que concorrem para a manutenção da
ação governamental;
IV – Operações especiais: constituem as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão
ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto;
V – Unidade Orçamentária: menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos
orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional.
Art. 9º O projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal será
constituído de:
I. texto da lei;
II. documentos referenciados nos artigos 2º e 22, da Lei Federal nº 4.320/1964;
III. quadros orçamentários consolidados;
IV. anexo(s) do(s) orçamento(s) fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na
forma definida nesta Lei;
V. demonstrativos e documentos previstos no artigo 5º, da Lei Complementar nº 101/2000;
VI. anexo do orçamento de investimento a que se refere o artigo 165, § 5º, inciso II, da Constituição da
República, na forma definida nesta Lei.
Parágrafo único. Acompanharão a proposta orçamentária, além dos demonstrativos exigidos pela
legislação em vigor, definidos no caput, os seguintes demonstrativos:
I. demonstrativo da receita corrente líquida, de acordo com o artigo 2º, inciso IV, da Lei
Complementar nº 101/2000;
II. demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino e no
ensino fundamental, para fins do atendimento do disposto no artigo 212, da Constituição da
República e no artigo 60, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
III. demonstrativo dos recursos a serem aplicados no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação – FUNDEB, nos termos do artigo
212-A, da Constituição da República, regulamentado pela Lei Federal nº 14.113/2020;
IV. demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações e serviços públicos de saúde, para fins do
atendimento disposto na Emenda Constitucional nº 29/2000;
V. demonstrativo da despesa com pessoal, para fins do atendimento do disposto no artigo 169, da
Constituição da República e na Lei Complementar nº 101/2000.
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CAPÍTULO – III
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E
SUAS ALTERAÇÕES
Art. 10. A Proposta Orçamentária do Município para o exercício de 2027 será elaborada em
conformidade com as diretrizes, os objetivos e as metas estabelecidos nesta Lei e no Plano Plurianual
2026-2029, observadas as normas da Lei Federal 4.320/64 e da Lei Complementar 101/2000.
Art. 11. A proposta orçamentária para o exercício de 2027 será elaborada e executada de acordo com
as seguintes orientações gerais:
I. responsabilidade na gestão fiscal;
II. participação popular e controle social;
III. desenvolvimento econômico e social, visando a redução das desigualdades;
IV. eficiência e qualidade na prestação de serviços públicos, em especial nas ações e serviços de saúde,
educação e assistência social;
V. ação planejada, descentralizada e transparente, mediante incentivo à participação da sociedade;
VI. articulação, convenio, cooperação e parceria com a União, o Estado e a iniciativa privada;
VII.acesso e oportunidades iguais para toda a sociedade;
VIII. promoção e proteção a infância e a adolescência;
IX. promoção e preservação do meio ambiente e do bem-estar animal, do patrimônio histórico e das
manifestações culturais e religiosas.
X. garantia da eficiente e regular prestação de serviços à população, em acordo com os planos setoriais
em vigor.
Art. 12. O projeto de Lei Orçamentária de 2027 deverá assegurar a transparência na sua elaboração e
execução.
Parágrafo único. O princípio da transparência implica, além da observância do princípio constitucional
da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às
informações relativas ao orçamento.
Art. 13. Será assegurada ao cidadão a participação nas audiências públicas para:
I. elaboração da proposta orçamentária de 2027, mediante regular processo de consultas e
informações;
II. avaliação das metas fiscais, conforme definido no § 4º, do artigo 9º, da Lei Complementar nº
101/2000, ocasião em que o Poder Executivo demonstrará o comportamento das metas previstas
nesta Lei;
III. definição dos planos setoriais municipais, das disposições sobre a ocupação territorial e do Plano
Diretor Municipal.
Art. 14. A estimativa da receita e fixação das despesas constantes do projeto da Lei Orçamentária de
2027 será orçada a preços correntes de junho de 2026, projetados ao exercício a que se refere, tendo
como bases as receitas e despesas realizadas e previstas nos três exercícios anteriores.
Parágrafo único. O projeto da Lei Orçamentária atualizará a estimativa da margem de expansão das
despesas, considerando os acréscimos de receitas resultantes do crescimento da economia e da evolução
de outras variáveis que impliquem em aumento da base de cálculo, bem como de alterações na legislação
tributária, devendo ser garantidas, no mínimo, as metas de resultado primário e nominal estabelecidas
nesta Lei.
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Art. 15. A estimativa da receita que constará do projeto da Lei Orçamentária para o exercício de 2027,
com vistas à expansão da base tributária e consequente aumento das receitas próprias, contemplará
medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, entre as quais:
I. aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos processos tributários
administrativos, visando à racionalização, simplificação e agilização;
II. aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos, objetivando a sua
maior exatidão;
III. aperfeiçoamento dos processos tributários administrativos, por meio da revisão e
racionalização das rotinas e processos, objetivando a modernização, a padronização de atividades,
a melhoria dos controles internos e a eficiência na prestação de serviços;
IV. aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática de infração da
legislação tributária.
Art. 16. A estimativa da receita de que trata o artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o
impacto de alteração na legislação tributária e administrativa, com destaque para:
I. atualização da planta genérica de valores do Município;
II. revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU,
suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamentos, descontos e isenções, inclusive com
relação à progressividade deste imposto;
III. revisão da legislação sobre o uso do solo, com ou sem redefinição dos limites da zona urbana
municipal;
IV. revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN e da
Taxa de Limpeza de Resíduos Sólidos – TLRS;
V. revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Intervivos de Bens Imóveis – ITBI;
VI. instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis,
prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição;
VII.revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia;
VIII. revisão das isenções dos tributos municipais objetivando atender o interesse público e a
justiça fiscal;
IX. instituição, por lei específica, da Contribuição de Melhoria com a finalidade de tornar exequível a
sua cobrança;
X. a instituição de novos tributos ou a modificação em decorrência de alterações legais daqueles já
instituídos;
XI. a instituição da outorga onerosa do direito de construir, e de outros instrumentos urbanísticos
previstos no Plano Diretor do Município.
Art. 17. Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as
respectivas fontes de recursos, de forma a evitar o comprometimento do equilíbrio orçamentário entre a
receita e a despesa.
Art. 18. Em caso de ocorrência de despesas resultantes da criação, expansão ou aperfeiçoamento de
ações governamentais que demandem alterações orçamentárias, aplicam-se as disposições dos artigos
16 e 17, da Lei Complementar Federal, nº 101/2000.
Art. 19. Nos termos da Constituição da República e da Lei Federal nº 4.320/1964, o Município poderá
efetuar a abertura de créditos adicionais suplementares, especiais e extraordinários.
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§1º. A abertura de créditos adicionais suplementares dependerá da existência de recursos disponíveis
para cobrir a despesa e de prévia autorização legislativa, sendo que a Lei Orçamentária de 2027 poderá
conter autorização e dispor sobre os dispositivos e limites para a abertura dos aludidos créditos, por
Decreto do Poder Executivo.
§2º. Não serão computados nos eventuais limites estabelecidos na Lei Orçamentária para o exercício de
2027, nos termos do §1º, do presente artigo, os créditos adicionais suplementares abertos por conta do
superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, e do excesso de arrecadação
efetivamente apurado, que serão de livre movimentação do Poder Executivo municipal.
§3º. A abertura de créditos adicionais especiais dependerá da existência de recursos disponíveis para
cobrir a despesa e de prévia autorização legislativa, em lei específica.
§4º. A abertura de créditos adicionais extraordinários dar-se-á por Decreto do Poder Executivo, que dele
dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo, para referendum, nos termos do artigo 165, parágrafo
terceiro, da Lei Orgânica do Município de São Francisco.
§5º. Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer a transposição, o remanejamento ou a transferência
de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, justificadamente,
de acordo com as disposições constantes do art. 167, VI da Constituição Federal, até o limite de 80%
(oitenta por cento) do valor total do Orçamento.
§6º. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados, quanto a sua natureza, no
mínimo por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, conforme
os dispostos na Portaria Interministerial nº 163/2001.
§7º. Fica o Executivo Municipal autorizado através de decreto a alterar ou acrescentar as
fontes/destinação de recursos nas categorias de programação orçamentárias vigentes para o exercício
financeiro de 2027, quando estas fontes/destinação de recursos não estiverem sido previstas ou seu valor
se tornar insuficiente nas categorias de programação constantes da Lei Orçamentária Anual.
§8º. Durante a execução orçamentária de 2027, o Poder Executivo poderá promover por ato próprio
alterações de valores ou acréscimo de elementos no Quadro de Detalhamento das Despesas do
Município.
Art. 20. A reabertura dos créditos adicionais especiais e extraordinários, conforme disposto no artigo
167, §2º, da Constituição da República, será efetivada mediante Decreto do Poder Executivo.
Art. 21. A lei orçamentária poderá conter autorização para contratação de operações de crédito pelo
Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao atendimento das normas estabelecidas na Lei
Complementar nº 101/2000 e na Resolução nº 43/2001, do Senado Federal.
Art. 22. A lei orçamentária poderá conter autorização para a realização de operações de crédito por
antecipação de receita orçamentária, desde que observado o disposto no artigo 38, da Lei Complementar
nº 101/2000 e atendidas as exigências estabelecidas na Resolução nº 43/2001, do Senado Federal.
Art. 23. A lei orçamentária conterá reserva de contingência constituída exclusivamente com recursos
do orçamento fiscal e será equivalente a, no mínimo, 2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita
corrente líquida prevista na proposta orçamentária de 2027, destinada ao atendimento de passivos
contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, reforço das dotações orçamentárias que se
tornarem insuficientes.
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Art. 24. É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de
subvenções sociais, ressalvadas as autorizadas mediante lei específica que sejam destinadas:
I. às entidades que prestem atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência
social, saúde, educação, cultura e esporte;
II. às entidades sem fins lucrativos que realizem atividades de natureza continuada;
III. às entidades que tenham sido declaradas por lei como de utilidade pública.
Parágrafo único. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada, sem fins
lucrativos, deverá submeter-se ao procedimento legal descrito na Lei Federal 13.019/2014.
Art. 25. É vedada a inclusão na Lei Orçamentária, e em seus créditos adicionais, de dotações a título de
subvenções econômicas, ressalvadas as autorizadas mediante leis específicas que sejam destinadas a
cobertura de deficit de manutenção das empresas públicas, de natureza autárquica ou não.
Art. 26. É vedada a inclusão na Lei Orçamentária, e em seus créditos adicionais, de dotações a título de
auxílios e contribuições para entidades públicas e/ou privadas, ressalvadas as autorizadas mediante lei
específica e desde que sejam:
I. de atendimento direto e gratuito ao público, voltadas para as ações relativas ao ensino, saúde, cultura,
esporte e lazer, assistência social, agropecuária e de proteção ao meio ambiente;
II. associações ou consórcios intermunicipais, constituídos exclusivamente por entes públicos,
legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a administração pública municipal e
que participem da execução de programas municipais.
Art. 27. É vedada a inclusão na Lei Orçamentária, e em seus créditos adicionais, de dotações a título de
contribuições para entidades privadas de fins lucrativos, ressalvadas as instituídas por lei específica, no
âmbito do Município que sejam destinadas aos programas de desenvolvimento agropecuário, comercial
e industrial.
Art. 28. É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotação para a
realização de transferência financeira a outro ente da federação, exceto para atender as situações que
envolvam claramente interesses locais observadas as exigências do artigo 25, da Lei Complementar nº
101/2000.
Art. 29 As entidades beneficiadas com os recursos públicos previstos, a qualquer título, submeter-se-ão
a prestação de contas e a fiscalização do Poder Executivo, com a finalidade de verificar o cumprimento
dos objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 30. As transferências de recursos às entidades descritas nos artigos 24 a 27, desta Lei, deverão ser
precedidas da aprovação de plano de trabalho e da celebração de termos de parceria, devendo ser
observadas na elaboração de tais instrumentos, as exigências da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e da Lei
Federal nº 13.019, de 2014 ou de outra Lei que vier substituí-las ou alterá-las.
§1º. Compete ao órgão ou entidade concedente o acompanhamento da execução do plano de trabalho
executado com recursos transferidos pelo Município.
§2º. É vedada a celebração de termo de parceria com entidade em situação irregular com o Município,
em decorrência de transferência feita anteriormente.
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Art. 31. É vedada a destinação na Lei Orçamentária, e em seus créditos adicionais, de recursos diretos
para cobrir necessidades de pessoas físicas, ressalvadas as que atendam às exigências do artigo 26, da
Lei Complementar nº 101/2000 e sejam observadas as condições definidas na legislação específica.
Parágrafo único. As normas do caput, deste artigo, não se aplicam ao auxílio de pessoas físicas
custeado por recursos do Sistema Único de Saúde e da Assistência Social.
Art. 32. É permitida a inclusão na Lei Orçamentária, e em seus créditos adicionais, de dotações para
que o Município contribua para o custeio de despesas de competência de outro ente da federação, desde
que autorizadas mediante lei específica e que sejam destinadas ao atendimento das situações que
envolvam claramente o interesse local.
Parágrafo único. A realização da despesa definida no caput, deste artigo, deverá ser precedida da
aprovação de plano de trabalho e da celebração de convênio, de acordo com a Lei Federal nº 14.133, de
2021, ou de outra Lei que vier substituí-la ou alterá-la.
Art. 33. É permitida a inclusão na Lei Orçamentária, e em seus créditos adicionais, de dotações a título
de aumento de capital das empresas públicas, desde que autorizadas mediante leis específicas.
Art. 34. Para fins do disposto no §3º, do artigo 16, da Lei Complementar nº 101/2000, são consideradas
despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse os limites previstos nos incisos I e II, do artigo
75, da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, nos casos, respectivamente, de obras e serviços de engenharia e
de outros serviços e compras.
Art. 35 A Lei Orçamentária discriminará as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais,
em cumprimento ao disposto no artigo 100, da Constituição da República.
Parágrafo único. Para fins de acompanhamento, controle e centralização os órgãos da administração
direta e as entidades da administração indireta submeterão os processos referentes ao pagamento de
precatórios à apreciação da Procuradoria-Geral do Município.
Art. 36. O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio, até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei
Orçamentária de 2027, as metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira e o cronograma
mensal de desembolso, respectivamente, nos termos dos artigos 8º e 13, da Lei Complementar nº
101/2000.
§1º O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de arrecadação, à programação
financeira e ao cronograma mensal de desembolso, através do Diário Oficial Eletrônico do Município,
até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2027.
§2º A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso tratados no caput, deste artigo,
deverão ser elaborados de forma a garantir o cumprimento da meta de resultado primário estabelecida
nesta Lei.
Art. 37 Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput, do artigo 9º e no inciso II,
do § 1º, do artigo 31, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, o Poder Executivo e o Poder
Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, calculada de
forma proporcional à participação dos Poderes no total das dotações iniciais, constantes da Lei
Orçamentária de 2027, utilizando para tal fim as cotas orçamentárias e financeiras.
§1º. Excluem-se da limitação prevista no caput deste artigo:
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I. as despesas com pessoal e encargos sociais;
II. as despesas com benefícios previdenciários;
III. as despesas com amortização, juros e encargos da dívida;
IV. as despesas com PIS/PASEP;
V. as despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais;
VI. as demais despesas que constituam obrigação constitucional e legal.
§2º. O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível
para empenho e movimentação financeira, conforme proporção estabelecida no caput, deste artigo.
§3º. Os Poderes Executivo e Legislativo, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior,
emitirão e publicarão ato próprio estabelecendo os montantes que caberão aos respectivos órgãos e
entidades na limitação do empenho e da movimentação financeira.
§4º. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não será suficiente para garantir
o equilíbrio das contas públicas, adotar-se-ão as mesmas medidas previstas neste artigo.
Art. 38. Para fins de cumprimento do disposto no Decreto Federal nº 10.540 de 05 de novembro de
2020, será adotado o Siafic único para о Município, conforme disposto nos incisos I e II do caput do art.
2º do referido Decreto, sendo vedada a existência de mais de um Siafic no município.
§ 1º Para fins do cumprimento dos prazos estabelecidos em lei com vistas à divulgação das
demonstrações contábeis, ao envio das informações e dos dados contábeis, orçamentários e fiscais de
que trata o § 2º do art. 48 е o art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 2000, à divulgação dos relatórios
de que tratam o § 3º do art. 165 da Constituição e o § 2º do art. 55 da referida Lei Complementar, e ao
envio do Módulo SICOM ao TCE/MG, o Siafic ficará disponível até:
I. o 25º (vigésimo quinto) dia do mês, para os registros necessários à elaboração dos balancetes relativos
ao mês imediatamente anterior;
II. 25 de janeiro de 2027, para o registro dos atos de gestão orçamentária e financeira relativos ao
exercício financeiro de 2026, inclusive para a execução das rotinas de inscrição e cancelamento de
restos a pagar, e
III.Último o dia do mês de fevereiro de 2027, para outros ajustes necessários à elaboração das
demonstrações contábeis do exercício de 2026 e para as informações com periodicidade anual a que
se referem o § 2º do art. 48 e o art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
§ 2º - As demonstrações contábeis a serem enviadas à Prefeitura Municipal pelos consórcios públicos
constituídos de acordo com a Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005 deverão refletir as normas gerais de
consolidação das contas dos consórcios determinadas pela portaria 72 de 01 de fevereiro de 2012
expedida pela STN (Secretaria do Tesouro Nacional).
CAPÍTULO – IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS
Art. 39. Para fins de atendimento do disposto no inciso II, do §1º, do art. 169, da Constituição da
República, observado o inciso I, do mesmo parágrafo, ficam autorizadas as concessões de quaisquer
vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de
carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, desde que observado o
disposto nos artigos 15 a 17, da Lei Complementar nº 101/2000.
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§1º. Além de observar as normas do caput, no exercício financeiro de 2027, as despesas com pessoal
dos Poderes Executivo e Legislativo deverão atender as disposições contidas nos artigos 18 a 20, da Lei
Complementar nº 101/2000.
§2º. Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no artigo 19, da Lei
Complementar nº 101/2000, serão adotadas as medidas de que tratam os §§ 3º e 4º, do artigo 169, da
Constituição da República.
§3º. O Poder Executivo poderá, mediante Lei Autorizativa, alterar as alíquotas de contribuição
previdenciária ao Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de São Francisco -
IPREMSAF, objetivando manter o equilíbrio econômico e financeiro do Instituto.
§4º. O Poder Executivo poderá realizar concursos públicos para provimentos de cargos da administração
municipal.
§5º. Não serão consideradas no cômputo do índice de pessoal as despesas decorrentes de terceirização
de mão de obra, bem como os serviços de saúde que possa caracterizar acessórias, instrumentais ou
complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do município, ressalvadas as
despesas que reflitam nítida natureza de substituição de servidores do plano de cargos e salários ou de
empregados públicos.
CAPÍTULO – V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 40 Ressalvadas as alterações no sistema tributário nacional advindas de proposta de reforma
constitucional tributária que poderão afetar a legislação municipal, poderão ser apresentados à Câmara
Municipal projetos de lei sobre matéria tributária, visando o seu aperfeiçoamento e instituindo ainda:
I – quanto a todos os tributos municipais:
a) concessão de remissão de créditos tributários como forma de incentivo à organização do cadastro
municipal de contribuintes, fomento à geração de trabalho e renda e, ainda, para o atendimento de
demandas econômico-sociais;
b) concessão de anistia a penalidades decorrentes do descumprimento de obrigações previstas na
legislação municipal, inclusive obrigações tributárias como forma de arrecadar créditos inscritos em
dívida ativa.
II – quanto ao Imposto Predial e Territorial Urbano, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, a
Taxa de Licença decorrente do Poder de Fiscalização, Taxas de Fiscalização Sanitária, e o Imposto sobre
a Transmissão de Bens Imóveis:
a) concessão de isenção integral ou parcial para fomentar a instalação de empresas a geração de
emprego e renda;
b) instituição de isenções sobre o patrimônio e serviços de contribuintes, atendendo interesses sociais
das classes de menor condição econômica;
c) instituição de isenção visando a promoção de iniciativas esportivas e culturais.
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III – exclusivamente quanto ao Imposto Predial e Territorial Urbano e a Tarifa de Limpeza de Resíduos
Sólidos, a instituição de isenção e distribuição de prêmios como estímulo à adimplência fiscal.
Art. 41. Poderão ser adotadas as seguintes medidas compensatórias:
I. reformulação dos critérios de concessão das isenções para as classes sociais de menor condição
econômica;
II. rezoneamento das áreas urbanas sujeitas à tributação pelo Imposto Predial e Territorial Urbano –
IPTU;
III. revisão da Planta Genérica de Valores a partir de novas avaliações dos terrenos e suas edificações;
IV. revisão integral dos dados cadastrais dos contribuintes do IPTU para fazer constar às modificações
físicas nos imóveis que afetam o seu valor venal e consequente tributação;
V. recadastramento total de imóveis dos contribuintes do IPTU e do Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza – ISSQN, com identificação completa dos responsáveis pelas obrigações
tributárias, permitindo maior agilidade e certeza nos procedimentos de notificação do lançamento
e cobrança, inclusive cobrança judicial;
VI. reorganização do cadastro de contribuintes do ISSQN, baixando as inscrições municipais de
inúmeros contribuintes com atividades econômica paralisada, e que anualmente se sujeitam a
lançamentos tributários efetuados de ofício, tumultuando o banco de dados da Secretaria Municipal
de Administração e Finanças, gerando um crédito tributário insubsistente e de difícil arrecadação;
VII.adoção de regimes especiais de fiscalização e retenção de ISSQN nos serviços prestados por
contribuintes não inscritos ou com inscrição municipal suspensa.
VIII. adoção de regimes especiais de fiscalização de rendas, posturas, obras e posturas;
Art. 42. O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária somente
será aprovado se atendidas as exigências do artigo 14, da Lei Complementar nº 101/2000.
CAPÍTULO – VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 43. O Poder Executivo Municipal realizará estudos visando a definição de sistema de controle de
custos e a avaliação do resultado dos programas de governo.
Art. 44. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas na presente Lei, a alocação dos recursos
na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de
forma a propiciar o controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas de governo.
§1º Merecerá destaque o aprimoramento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, por
intermédio da modernização dos instrumentos de planejamento, execução, avaliação e controle interno.
§2º. O Poder Executivo promoverá amplo esforço de redução de custos, otimização de gastos e
reordenamento de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo aumento da produtividade na
prestação de serviços públicos e sociais.
Art. 45. O Poder Executivo poderá contratar Parcerias Público Privadas – PPP's, em conformidade com
a Lei 4.750, de 04 de março de 2015.
Art. 46. Se o projeto da Lei Orçamentária para o exercício de 2027 não for sancionado pelo Chefe do
Executivo até 31 de dezembro de 2026, a programação dele constante poderá ser executada para o
atendimento das seguintes despesas:
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I. pessoal e encargos sociais;
II. benefícios previdenciários;
III. amortização, juros e encargos da dívida;
IV. PIS-PASEP;
V. demais despesas que constituam obrigações constitucionais ou legais do Município;
VI. outras despesas correntes de caráter inadiável.
Art. 47. O Prefeito poderá enviar mensagem à Câmara Municipal propondo a modificação do projeto
da Lei Orçamentária, enquanto não iniciada a votação da parte que desejar alterar, conforme disposto
no §2º, do artigo 158, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 48. A contabilidade registrará os atos e os fatos efetivamente ocorridos, relativos à gestão
orçamentário-financeira, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância
desta Lei.
Art. 49. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 50. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Francisco/MG, 15 de abril de 2026.
MIGUEL PAULO SOUZA FILHO
Prefeito Municipal
MIGUEL PAULO
SOUZA
FILHO:850270496
68
Assinado de forma digital
por MIGUEL PAULO SOUZA
FILHO:85027049668
Dados: 2026.04.15 10:53:26
-03'00'
R$ 1,00
2027 2028 2029
IPTU
Isenção Caráter não
geral Construção Casas Populares 5.000,00 5.000,00 5.000,00 Alteração de Alíquotas
Tributárias
ISSQN
Isenção Caráter não
geral
Instalação de Indústrias no
Município 6.000,00 6.000,00 6.000,00 Execução da Dívida Ativa
TOTAL 11.000,00 11.000,00 11.000,00
FONTE: Sistema: , Unidade Responsável: Contabilidade, Data da emissão: 13/04/2026 e hora de emissão: 10:22, Pág. 1/1
AMF - Demonstrativo 7(LRF, art.4°,§2° inciso V)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2027
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
TRIBUTO MODALIDADE
SETORES/
PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO COMPENSAÇÃO
ARF (LRF, art.4°,§3°) R$ 1,00
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais 200.000,00 Limitação de Empenhos 200.000,00
Dívidas em Processo de Reconhecimento 150.000,00 Abertura de Créditos Adicionais a Partir da
Reserva de Contingência 150.000,00
Frustração de Arrecadação 2.000.000,00 Limitação de Empenhos 2.000.000,00
Discrepância de Projeções 980.000,00 Limitação de Empenhos 980.000,00
TOTAL 3.330.000,00 TOTAL 3.330.000,00
FONTE: Sistema: , Unidade Responsável: Contabilidade, Data da emissão: 13/04/2026 e hora de emissão: 10:22, Pág. 1/1
RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
2027
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2023 2024 2025
RECEITAS CORRENTES (I) 43.430.754,76 36.057.727,12 53.131.955,57
Receita de Contribuições dos Segurados 3.903.399,40 4.541.864,01 4.707.592,56
Civil 3.903.399,40 4.541.864,01 4.707.592,56
Ativo 3.903.399,40 4.541.864,01 4.707.592,56
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Militar 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições Patronais 10.602.755,29 13.750.095,71 15.707.945,98
Civil 10.602.755,29 13.750.095,71 15.707.945,98
Ativo 10.567.571,37 13.703.177,10 15.643.378,15
Inativo 35.183,92 46.918,61 64.567,83
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Militar 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 25.120.550,13 14.198.537,65 29.476.106,39
Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00
Receitas de Valores Mobiliários 25.120.550,13 14.198.537,65 29.476.106,39
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 3.804.049,94 3.567.229,75 3.240.310,64
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 1.015.155,56 730.063,67 248.099,88
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)¹ 2.720.493,17 2.809.521,60 2.862.523,93
Demais Receitas Correntes 68.401,21 27.644,48 129.686,83
RECEITAS DE CAPITAL (II) 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IV) = (I + III - II) 43.430.754,76 36.057.727,12 53.131.955,57
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2023 2024 2025
ADMINISTRAÇÃO (V) 1.467.518,75 1.111.818,16 1.521.007,87
Despesas Correntes 1.249.103,95 912.459,08 1.310.200,81
Despesas de Capital 218.414,80 199.359,08 210.807,06
PREVIDÊNCIA (VI) 17.586.221,87 20.176.364,17 23.361.865,96
Benefícios - Civil 17.586.221,87 20.176.364,17 23.361.865,96
Aposentadorias 15.153.526,69 17.846.459,43 20.358.866,77
Pensões 2.432.695,18 2.329.904,74 3.002.999,19
Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00
Benefícios - Militar 0,00 0,00 0,00
Reformas 0,00 0,00 0,00
Pensões 0,00 0,00 0,00
Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (VII) = (V + VI) 19.053.740,62 21.288.182,33 24.882.873,83
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VIII) = (IV – VII)² 24.377.014,14 14.769.544,79 28.249.081,74
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PLANO PREVIDENCIÁRIO
FONTE: Sistema: , Unidade Responsável: Contabilidade, Data da emissão: 13/04/2026 e hora de emissão: 10:22, Pág. 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2027
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2023 2024 2025
VALOR 0,00 0,00 0,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2023 2024 2025
VALOR 15.000.000,00 18.000.000,00 18.810.000,00
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 2023 2024 2025
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0,00 0,00 0,00
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00 0,00 0,00
Outros Aportes para o RPPS 2.720.493,17 2.809.521,60 2.862.523,93
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 0,00 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS 2023 2024 2025
Caixa e Equivalentes de Caixa 65.935.949,83 71.979.799,17 117.901.353,05
Investimentos e Aplicações 87.508.765,10 85.843.535,39 63.982.954,66
Outro Bens e Direitos 97.458.441,11 209.004.501,82 209.015.958,01
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00
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ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2027