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materia nº 21/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaDispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 2.118, de 25 de agosto de 2003, alterando o nome da associação declarada de utilidade pública, de Associação Comunitária dos Vazanteiros da Ilha da União para Associação Tradicional Ribeirinho Pescadores Vazanteiros da Ilha da União, no município de São Francisco, Estado de Minas Gerais.
native_id972

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Enviada para Sanção do Prefeito
2026-05-11 Aprovado(a)
2026-05-11 Aguardando Votação
2026-05-04 Aprovado(a)
2026-05-04 Aguardando Votação
2026-04-30 Parecer Concluido
2026-04-22 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-22 Leitura em Plenário
2026-04-17 Encaminhado(a) para Leitura em Plenário
2026-04-17 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-11T09:38:27.349614-03:00 Aprovado por Unanimidade 13 0 0
2026-05-04T09:47:34.236586-03:00 Aprovado por Unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
PROJETO DE LEI Nº 21/2026
Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 
2.118, de 25 de agosto de 2003
O Povo do Município de São Francisco/MG, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprova e o Prefeito Municipal em seu nome no uso de suas atribuições legais, 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o nome da associação declarada de utilidade pública pela Lei 
Municipal nº 2.118, de 25 de agosto de 2003, de “Associação Comunitária dos 
Vazanteiros da Ilha da União”, para “Associação Tradicional Ribeirinho Pescadores 
Vazanteiros da Ilha da União”.
Art. 2º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.118, de 25 de agosto de 2003 passa a 
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a “Associação Tradicional Ribeirinho 
Pescadores Vazanteiros da Ilha da União”, regularmente instituída e registrada no 
Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de São Francisco – MG
e no CNPJ: 05.501.094/0001-04. ”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário.
Câmara Municipal de São Francisco/MG, 16 de abril de 2026.
ANTÔNIO MARCOS FERREIRA DE SOUZA
VEREADOR
 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
JUSTIFICATIVA:
A atualização tem por objetivo manter a legislação municipal em conformidade com a 
denominação oficial vigente da associação, garantindo segurança jurídica, transparência e 
fidelidade documental nos registros públicos das entidades reconhecidas como de utilidade 
pública municipal.
Diante dessa reconfiguração, tornou-se necessário atualizar a legislação municipal que 
reconheceu a utilidade pública da referida associação, a fim de refletir fielmente sua nova 
identidade e finalidade social.
Assim, trata-se de uma medida de caráter meramente formal e administrativo, que visa evitar 
eventuais conflitos legais e assegurar à entidade a continuidade do reconhecimento como de 
utilidade pública, condição essencial para celebração de parcerias, convênios e recebimento de
apoio do Poder Público.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação da presente 
proposta.

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