texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Montes Claros, 229 – Centro – CEP:39.300-000
REQUERIMENTO nº 14/2026
Exmo. Senhor Vereador
RAMIRO FERREIRA LIMA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
A Vereadora que esta subscreve, no uso das atribuições que lhe
confere o Regimento Interno, requer à Vossa Excelência que seja expedido
ofício ao Senhor Prefeito Municipal de São Francisco, REQUERENDO
informações detalhadas acerca da empresa terceirizada responsável pela
execução dos serviços de cálculo e lançamento do Imposto Predial e
Territorial Urbano – IPTU no âmbito do Município.
Requer-se, para tanto, que sejam prestadas informações sobre a
identificação da empresa contratada, o número e objeto do contrato
administrativo celebrado, o procedimento licitatório ou fundamento legal da
contratação direta, o prazo de vigência contratual, os valores ajustados, os
serviços efetivamente atribuídos à contratada, bem como cópia do contrato
e, se houver, dos respectivos termos aditivos.
São Francisco - MG, 16 de abril de 2026.
WALDERIZ VIEIRA LEITÃO
VEREADORA
JUSTIFICATIVA:
O presente requerimento é formulado no regular exercício da função
fiscalizatória inerente ao Poder Legislativo, cuja atuação compreende o
acompanhamento dos atos da Administração Pública, especialmente
daqueles que envolvam arrecadação tributária, contratação de terceiros e
gestão de receitas municipais.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Montes Claros, 229 – Centro – CEP:39.300-000
Considerando que o IPTU constitui importante fonte de receita para o
Município, mostra-se legítima e necessária a obtenção de informações
precisas sobre a empresa eventualmente contratada para realizar
atividades relacionadas ao cálculo e ao lançamento do tributo, a fim de se
verificar a legalidade, a economicidade, a eficiência e a regularidade da
contratação e da execução dos serviços prestados.
A medida também se justifica pela necessidade de assegurar transparência
administrativa e permitir o adequado controle institucional sobre atos que
repercutem diretamente na relação jurídico-tributária entre o Município e os
contribuintes, sobretudo em matéria sensível como a constituição do crédito
tributário.
Dessa forma, o presente requerimento atende ao interesse público, ao dever
de fiscalização parlamentar e aos princípios da legalidade, publicidade e
moralidade administrativa, razão pela qual se revela plenamente pertinente.
open original →