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materia nº 14/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaRequer informações ao Poder Executivo acerca da empresa terceirizada responsável pelos serviços de cálculo e lançamento do IPTU no Município de São Francisco.
native_id975

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Proposição enviada ao Poder Executivo
2026-04-22 Aprovado(a)
2026-04-22 Aguardando Votação
2026-04-22 Leitura em Plenário
2026-04-17 Encaminhado(a) para Leitura em Plenário
2026-04-17 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-22T11:15:05.744598-03:00 Aprovado por Unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Montes Claros, 229 – Centro – CEP:39.300-000
REQUERIMENTO nº 14/2026
Exmo. Senhor Vereador
RAMIRO FERREIRA LIMA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta 
A Vereadora que esta subscreve, no uso das atribuições que lhe 
confere o Regimento Interno, requer à Vossa Excelência que seja expedido 
ofício ao Senhor Prefeito Municipal de São Francisco, REQUERENDO
informações detalhadas acerca da empresa terceirizada responsável pela 
execução dos serviços de cálculo e lançamento do Imposto Predial e 
Territorial Urbano – IPTU no âmbito do Município.
Requer-se, para tanto, que sejam prestadas informações sobre a 
identificação da empresa contratada, o número e objeto do contrato 
administrativo celebrado, o procedimento licitatório ou fundamento legal da 
contratação direta, o prazo de vigência contratual, os valores ajustados, os 
serviços efetivamente atribuídos à contratada, bem como cópia do contrato 
e, se houver, dos respectivos termos aditivos.
São Francisco - MG, 16 de abril de 2026.
WALDERIZ VIEIRA LEITÃO
VEREADORA
JUSTIFICATIVA:
O presente requerimento é formulado no regular exercício da função 
fiscalizatória inerente ao Poder Legislativo, cuja atuação compreende o 
acompanhamento dos atos da Administração Pública, especialmente 
daqueles que envolvam arrecadação tributária, contratação de terceiros e 
gestão de receitas municipais.
 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Montes Claros, 229 – Centro – CEP:39.300-000
Considerando que o IPTU constitui importante fonte de receita para o 
Município, mostra-se legítima e necessária a obtenção de informações 
precisas sobre a empresa eventualmente contratada para realizar 
atividades relacionadas ao cálculo e ao lançamento do tributo, a fim de se 
verificar a legalidade, a economicidade, a eficiência e a regularidade da 
contratação e da execução dos serviços prestados.
A medida também se justifica pela necessidade de assegurar transparência 
administrativa e permitir o adequado controle institucional sobre atos que 
repercutem diretamente na relação jurídico-tributária entre o Município e os 
contribuintes, sobretudo em matéria sensível como a constituição do crédito 
tributário.
Dessa forma, o presente requerimento atende ao interesse público, ao dever 
de fiscalização parlamentar e aos princípios da legalidade, publicidade e 
moralidade administrativa, razão pela qual se revela plenamente pertinente.

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