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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Montes Claros, 229 – Centro – CEP:39.300-000
INDICAÇÃO nº91/2026
Exmo. Senhor Vereador
IVAN PEREIRA DOS REIS
DD. Vice-Presidente da Câmara Municipal
Nesta
O vereador infra-assinado, no exercício de seu mandato nesta Casa
Legislativa e em conformidade com as disposições do Regimento Interno,
solicita a Vossa Excelência o envio de ofício ao Excelentíssimo Prefeito
Municipal, SR. MIGUEL PAULO SOUZA FILHO , indicando que o Poder
Executivo, por meio do setor competente, promova a reformulação
estrutural, normativa e operacional do Conselho Municipal de Esporte,
com o objetivo de viabilizar a captação de recursos oriundos do ICMS
Esportivo, bem como assegurar sua correta gestão e aplicação por
intermédio do Fundo Municipal do Esporte.
São Francisco – MG, 14 de abril de 2026.
RAMIRO FERREIRA LIMA
VEREADOR
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação está alinhada a uma estratégia de governança
pública orientada a resultados, com foco na ampliação da capacidade
institucional do Município para captação de receitas vinculadas e no
incremento de políticas públicas setoriais.
O ICMS Esportivo, no âmbito do Estado de Minas Gerais, constitui importante
mecanismo de redistribuição de receitas, condicionado ao cumprimento
de requisitos técnicos e à efetiva atuação dos conselhos municipais de
esporte. Nesse contexto, a ausência ou fragilidade estrutural do Conselho
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Municipal compromete o enquadramento do Município nos critérios
estabelecidos, gerando perda de receitas potenciais e redução da
capacidade de investimento no setor.
Sob a ótica do Direito Administrativo, a Administração Pública deve atuar
de forma eficiente e orientada ao interesse público, o que implica estruturar
adequadamente seus órgãos colegiados para o desempenho de suas
funções institucionais. A organização administrativa deve ser
funcionalmente adequada à consecução das políticas públicas, sob pena
de ineficiência e desperdício de recursos.
No mesmo sentido, o fortalecimento do Conselho Municipal de Esporte
representa um verdadeiro “ganho de eficiência operacional”,
alavancando receitas sem aumento de carga tributária local — um claro
exemplo de otimização de ativos institucionais.
Ademais, a correta operacionalização do Fundo Municipal do Esporte
assegura transparência, rastreabilidade e controle na aplicação dos
recursos, em consonância com os princípios da legalidade, eficiência e
responsabilidade na gestão fiscal.
Diante desse cenário, a medida proposta configura-se como ação
estratégica de baixo custo e alto impacto, apta a potencializar o
desenvolvimento esportivo local, fomentar a inclusão social e fortalecer a
capacidade arrecadatória indireta do Município, em perfeita aderência ao
interesse público primário.
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