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materia nº 91/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 91 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaIndica ao Poder Executivo a reformulação e o fortalecimento do Conselho Municipal de Esporte, com vistas à captação do ICMS Esportivo e à adequada destinação dos recursos por meio do Fundo Municipal do Esporte.
native_id979

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Proposição enviada ao Poder Executivo
2026-04-22 Aprovado(a)
2026-04-22 Leitura em Plenário
2026-04-17 Encaminhado(a) para Leitura em Plenário
2026-04-17 Análise Preliminar

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Montes Claros, 229 – Centro – CEP:39.300-000
INDICAÇÃO nº91/2026
Exmo. Senhor Vereador
IVAN PEREIRA DOS REIS
DD. Vice-Presidente da Câmara Municipal
Nesta 
O vereador infra-assinado, no exercício de seu mandato nesta Casa 
Legislativa e em conformidade com as disposições do Regimento Interno, 
solicita a Vossa Excelência o envio de ofício ao Excelentíssimo Prefeito 
Municipal, SR. MIGUEL PAULO SOUZA FILHO , indicando que o Poder 
Executivo, por meio do setor competente, promova a reformulação 
estrutural, normativa e operacional do Conselho Municipal de Esporte, 
com o objetivo de viabilizar a captação de recursos oriundos do ICMS 
Esportivo, bem como assegurar sua correta gestão e aplicação por 
intermédio do Fundo Municipal do Esporte.
São Francisco – MG, 14 de abril de 2026.
RAMIRO FERREIRA LIMA
VEREADOR
JUSTIFICATIVA: 
A presente indicação está alinhada a uma estratégia de governança 
pública orientada a resultados, com foco na ampliação da capacidade 
institucional do Município para captação de receitas vinculadas e no 
incremento de políticas públicas setoriais.
O ICMS Esportivo, no âmbito do Estado de Minas Gerais, constitui importante 
mecanismo de redistribuição de receitas, condicionado ao cumprimento 
de requisitos técnicos e à efetiva atuação dos conselhos municipais de 
esporte. Nesse contexto, a ausência ou fragilidade estrutural do Conselho 
 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Montes Claros, 229 – Centro – CEP:39.300-000
Municipal compromete o enquadramento do Município nos critérios 
estabelecidos, gerando perda de receitas potenciais e redução da 
capacidade de investimento no setor.
Sob a ótica do Direito Administrativo, a Administração Pública deve atuar 
de forma eficiente e orientada ao interesse público, o que implica estruturar 
adequadamente seus órgãos colegiados para o desempenho de suas 
funções institucionais. A organização administrativa deve ser 
funcionalmente adequada à consecução das políticas públicas, sob pena 
de ineficiência e desperdício de recursos.
No mesmo sentido, o fortalecimento do Conselho Municipal de Esporte 
representa um verdadeiro “ganho de eficiência operacional”, 
alavancando receitas sem aumento de carga tributária local — um claro 
exemplo de otimização de ativos institucionais.
Ademais, a correta operacionalização do Fundo Municipal do Esporte 
assegura transparência, rastreabilidade e controle na aplicação dos 
recursos, em consonância com os princípios da legalidade, eficiência e 
responsabilidade na gestão fiscal.
Diante desse cenário, a medida proposta configura-se como ação 
estratégica de baixo custo e alto impacto, apta a potencializar o 
desenvolvimento esportivo local, fomentar a inclusão social e fortalecer a 
capacidade arrecadatória indireta do Município, em perfeita aderência ao 
interesse público primário.

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