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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229
– Centro
– CEP 39.300
-000
– FONE: (38) 3631.1368
– FAX: (38) 3631.3314
INDICAÇÃO
Nº 99/202
6
Exmo. Senhor Vereador
RAMIRO FERREIRA LIMA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
O vereador signatário, com assento nesta Casa Legislativa e no uso
das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, solicita à Vossa
Excelência que seja enviado ofício ao Sr. MIGUEL PAULO SOUZA FILHO,
Digníssimo Prefeito Municipal, INDICANDO
-LHE: Que o Poder Executivo
Municipal, por meio do departamento competente, providencie a
instalação de manilhões nas seguintes localidades da zona rural do
Município: • Comunidade Espinheiro: uma manilha próxima à residência da
senhora Josefina Pereira e outra nas proximidades da residência do
senhor Felício
;
• Comunidade do Croá: no trecho próximo à residência do senhor
Raimundo (Vila Rosa)
;
• Comunidade Tendinha: uma manilha próxima à residência da
senhora Marlene e outra nas proximidades da escola da
comunidade
;
• Comunidade Lagoinha: nas proximidades da residência do senhor
Zé Coruja
;
• Comunidade Barriguda: uma manilha próxima à residência do
senhor Mirão de Calista e outra nas proximidades da residência da
senhora Eralina Alves
;
• Comunidade Tabocas: uma manilha nas proximidades da fazenda
do senhor Adelson e outra próxima à residência da senhora Maria
Senhora
;
• Comunidade Santa Rita: nas proximidades da residência do senhor
Osvaldo.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229
– Centro
– CEP 39.300
-000
– FONE: (38) 3631.1368
– FAX: (38) 3631.3314
Câmara Municipal de São Francisco/MG, 24 de abril de 202
6
.
CLOVIS ASSIS RAMOS DE SOUZA
VEREADOR
JUSTIFICATIVA: A presente indicação tem como objetivo atender
às demandas das comunidades rurais acima mencionadas, que
enfrentam sérios transtornos decorrentes da ausência ou precariedade
do sistema de drenagem das águas pluviais. Durante o período chuvoso,
o acúmulo de água tem provocado alagamentos, erosões nas estradas
vicinais, dificuldade de tráfego, além de riscos à segurança dos
moradores e prejuízos ao acesso a serviços essenciais, como transporte
escolar, atendimento de saúde e escoamento da produção rural.
A instalação das manilhas é uma medida simples, porém eficaz,
que contribuirá significativamente para o adequado escoamento das
águas, preservação das vias, melhoria da mobilidade e garantia de
melhores condições de vida às famílias que residem nessas localidades.
Diante da relevância social da demanda e visando à promoção
da infraestrutura rural e do bem
-estar da população, solicita
-se especial
atenção do Poder Executivo para o atendimento da presente indicação.
Assinado eletronicamente por
Clóvis Assis Ramos De Souza
Data: 24/04/2026 10:04
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SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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