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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229
– Centro
– CEP 39.300
-000
– FONE: (38) 3631.1368
– FAX: (38) 3631.3314
INDICAÇÃO
Nº 100/202
6
Exmo. Senhor Vereador
RAMIRO FERREIRA LIMA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
O vereador signatário, com assento nesta Casa Legislativa e no uso
das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, solicita à Vossa
Excelência que seja enviado ofício ao Sr. MIGUEL PAULO SOUZA FILHO,
Digníssimo Prefeito Municipal, INDICANDO
-LHE: Que o Poder Executivo
Municipal, por meio do departamento competente, providencie a
produção de manilhão de forma, para posterior instalação nos seguintes
locais da zona rural do Município: • Na comunidade do Brejo, nas proximidades do moinho, bem
como próximo à residência da senhora Margarida e do senhor
Zebinha;
• Na comunidade do Croá, nas proximidades da residência do
senhor Danilo, bem como com a instalação de um manilhão
antes da residência do senhor Zé Luís e outro após a referida
residência;
• Bem como a construção de uma ponte na comunidade do
Espinheiro, nas proximidades da residência do senhor Vaguinho
.
Câmara Municipal de São Francisco/MG, 24 de abril de 202
6
.
CLOVIS ASSIS RAMOS DE SOUZA
VEREADOR
JUSTIFICATIVA: A presente indicação visa atender a reivindicações
das comunidades rurais acima mencionadas, que enfrentam recorrentes
dificuldades em razão da ausência de estruturas adequadas para
drenagem e travessia, especialmente durante o período chuvoso. O
Assinado eletronicamente por
Clóvis Assis Ramos De Souza
Data: 24/04/2026 10:04
#d31b5d6f3fdd11f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229
– Centro
– CEP 39.300
-000
– FONE: (38) 3631.1368
– FAX: (38) 3631.3314
acúmulo de água e o comprometimento das vias têm causado
transtornos à mobilidade dos moradores, dificultando o tráfego de
veículos, o transporte escolar, o acesso aos serviços de saúde e o
escoamento da produção rural.
A produção e instalação de manilhões contribuirão para o
adequado escoamento das águas pluviais, prevenindo alagamentos e
processos de erosão, além de preservar as estradas vicinais. Da mesma
forma, a construção da ponte na comunidade do Espinheiro é medida
essencial para garantir segurança e acessibilidade aos moradores,
evitando o isolamento da comunidade em períodos de cheia.
Diante da relevância social da demanda e da necessidade de
promover melhorias na infraestrutura rural, solicita
-se a atenção do Poder
Executivo Municipal para o atendimento da presente indicação, em
benefício da população local.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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