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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229
– Centro
– CEP 39.300
-000
– FONE: (38) 3631.1368
– FAX: (38) 3631.3314
INDICAÇÃO
Nº 101/202
6
Exmo. Senhor Vereador
RAMIRO FERREIRA LIMA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
O vereador signatário, com assento nesta Casa Legislativa e no uso
das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, solicita à Vossa
Excelência que seja enviado ofício ao Sr. MIGUEL PAULO SOUZA FILHO,
Digníssimo Prefeito Municipal, INDICANDO
-LHE: Que o Poder Executivo
Municipal, por meio do departamento competente, pr
ovidencie, a
manutenção e melhorias, incluindo serviços de patrolamento e
cascalhamento, na estrada rural, localizada na comunidade de Tapera,
abrangendo dois trechos distintos: o primeiro, que se inicia na residência
do senhor Amanso, passando pela residência do senhor Manoel Coruja,
até a residência do senhor José Antônio; e o segundo, que se inicia na
Fazenda Vargem Redonda e finaliza na residência do senhor Salvador.
Câmara Municipal de São Francisco/MG, 24 de abril de 202
6
.
CLOVIS ASSIS RAMOS DE SOUZA
VEREADOR
JUSTIFICATIVA: A presente indicação se faz necessária diante das
condições precárias de trafegabilidade das referidas estradas rurais, que
apresentam buracos, erosões e acúmulo de lama, agravando
-se
especialmente no período chuvoso. Tal situação tem dificultado o
deslocamento dos moradores, o acesso a serviços essenciais, como
saúde e educação, além de comprometer o transporte escolar e o
escoamento da produção agrícola da região.
Assinado eletronicamente por
Clóvis Assis Ramos De Souza
Data: 24/04/2026 10:30
#b19f3f293fe111f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229
– Centro
– CEP 39.300
-000
– FONE: (38) 3631.1368
– FAX: (38) 3631.3314
Destaca
-se que as vias mencionadas são de grande relevância
para a mobilidade local, sendo amplamente utilizadas por moradores,
trabalhadores rurais e veículos de serviço público. Assim, a realização dos
serviços de patrolamento e cascalhamento é medida indispensável para
garantir segurança, acessibilidade e melhores condições de vida à
população da comunidade de Tapera, além de fomentar o
desenvolvimento econômico local.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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