| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 561 / 1976 |
| Date | 1976-03-11 |
| Ementa | AUTORIZA CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO ALICE MENDONÇA - FUNAM - PARA ASSISTÊNCIA SOCIAL AOS EX-SERVIDORES DA PREFEITURA, NÃO AMPARADOS POR OUTRAS ENTIDADES ASSISTENCIAIS. |
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LEI Nº 561/76 Autorigs convênio com a Fundação Alice Nenden qa - FUNAM - paro assistência social aos ex» -gervidores de Prefeitura, não smporados por outres entidades assistenciaise O Pero do“Nuniefyio de São Prencisco, Estado de Minas Gorais, por seus representantes decreta é id em sou none gencios no a seguinte leis Arte 1º - Fica o Chefe do Executivo RNP PANDR a fizmar convênio com a Fundação Hunicipal Alice Nendonça - FUNAK - para prestação de assistência social permanente aos ex-servi | dores da municipalidade não ampsrados por qualquer ou tra entidads assistencial ; Arte 2º - Do referido convênio asverão constar, obrigatoriamente, , - viéusulas contendo os seguintes dispositivoss I - soré amparado todo o exesorvidor não atendido por * qualquer outra entidede assistencial, desde que sg da pobre e comprove ums das seguíntos condições: a) ter idado superior a 64 nos ou | b) ser incapacitado pera o trabalho, devido a Aoroj to físico ou moléstia insurávele 11 - a sesistência sorá prestado pele FUNAM, através de peganento às uma ajuda mensal corregpondento a 50% âos vencimentos percebidos por servidor da ativa * “que ocupe o mesto cargo correspondente ao do ex-ser vidor bensficisdos III - o beneficiado sofrerá todos os reajustes que ferem atribufdes se funcionalismo munícipalo | IV - os pedidos de assistência, nos termos da presente * “lei, gorão recebidos e processados pela sdminietra - ção municipal Y — dsforido o pedido, a administração municipol tronsfs rirá à FUNAM, em duodécimos mensais, os recursos nº cossérios so pagamento, vtrevés de dotação: - 0205 — 15000000 » Assistência a Previdência 0205 = 15810000 - Assistência 0205 — 15814860 - Assistência Social Geral 0205 — 15814862 - Convênio com a FUNAM para essistên eia a servidores inativos — 0r3 30,000,00 ; “Arte 3º » Para fazer face a dógpesa decorrente da presents lei, ? fica aço & importância de Cr$30.000,00 na dotaçãot 0206 - 08000000 - gducação e Cultura “0206 — 08480000 — cultura “0206 - 08482470 — Difusão Cultural 0206 = OBABERTA - Construção de Centro Comunitá rio do Culturas Arte 4º — Revogam-go as disposições em contrário, entrando esta * lei em vigor na deta da sua publicaçãos arço de 1976 São Francisco, 11 de aa TUR A MU» dC 1PAL fRogicirado a fls, EVA das é EA SACI S