| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 585 / 1976 |
| Date | 1976-08-31 |
| Ementa | AUTORIZA BOLSA DE ESTUDO. |
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ts LEI Nº 585/ 76 Autoriza bolsa de estudo O Povo do Município de São Francisco, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a pa- gar 50% da anuidade de um estudante, na Faculdade de Medicina do Norte de Hinas, até que o mesmo conclúa! seu curso desde que não haja repetência, Art. 2º - Para fazer face às despesas previstas no art. 12, se rá utilizada verba orçamentária própria, até o limite de Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros). àrt. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando es ta lei em vigor na data de sua publicação. São Francisco, 31 de agosto de 1976 OSCAR CAETANO JÚNIO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MU CIPAL S. FRANCISCO - Fade Registrado a fis. n.º e ad do livro bo pE err nt 36 emana mens enem retoma ema pe