| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 592 / 1976 |
| Date | 1976-09-15 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI Nº 460/73. |
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Is. FRANCISCO -, MINAS LEE Nº 592/76 nã nova redação à lei nº 460/73 O Povo “0 Município de São Francisco, Estado ão Minas Gerais, por seus representantes “ecreta é eu, em seu fo nome, sanciono a seguinte leis Arte 1º - O Artº 22 48 lei nº 460/73, passará a ter a seguinte redação: “Para construção “a referia ponte a munici- palidass de São Francisco, poderá dispenter a impor - “tância se €r$30.000,00 (trinta mil cruzeiros) em con vênio ou não com o Município “e Ubaf. Apta 2º - Revogam-se as ALsposições em contrário, entrando esta leí em vigor na data fe sua publicação. PREFEITURA Mil: dat, o AA Registrado a fls, n.º do livro Reauteo pé