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norma nº 615/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 615 / 1977
Date 1977-02-25
EmentaCONCEDE PERDÃO DE MULTAS EM REGOZIJO AO CENTENÁRIO DA CIDADE E AUTORIZA O RECEBIMENTO PARCELADO DOS TRIBUTOS.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 615/77
CONCEDE PERDÃO DE MULTAS EM REGOZIJO AO CENTE
NÁRIO DA CIDADE E AUTORIZA O RECEBIMENTO PAR-
CELADO DOS TRIBUTOS.
O Povo do Município de São Francisco, Estado!
de Minas Gerais, por seus representantes, votou e eu, em seu
nome sanciono a seguinte lei:
Art, 1º - Em regozijo ao centenário da cidade
fica o Poder Executivo autorizado a receber sem multas todos
os tributos terrritóriais devidos à municipalidade, por pro -
prietários rurais, permitido o parcelamento e observados os !
prazos no arte 2%,
Art. 22 Os tributos de valor até Cri 600,00
(seiscentos cruzeiros) poderão ser recebidos em 2 (duas) pres
tações até 30 de cbril deste ano; os de mais de Crê 600,00 -
(seiscentos cruzeiros), serão recebidos em 4 (quatro) presta-
ções até 30 de julho; os de mais de Cr$ 1.200,00 (um mil e du
zentos cruzeiros) até Cr$ 2.400,00 - (dois mil e quatrocentos
cruzeiros) em 6 (seis) prestações até 30 de outubro; e os de
mais de Cr$ 2.400,00 - (dois mil e quatrocentos cruzeiros) em
8 (oito) prestações até 31 de dezembro de 1977.
8 Único - Os tributos até Crê 300,00 - (tre -
zentos cruzeiros) serzo recebidos sem multas, de uma só vêz.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contra
rio entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
São Francisco, MG., 25 de fevereiro de 1977.
(a) EDSON PARAISO DA CUNHA
] Prefeito Municipal

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