| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 615 / 1977 |
| Date | 1977-02-25 |
| Ementa | CONCEDE PERDÃO DE MULTAS EM REGOZIJO AO CENTENÁRIO DA CIDADE E AUTORIZA O RECEBIMENTO PARCELADO DOS TRIBUTOS. |
| native_id | 175 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 615/77 CONCEDE PERDÃO DE MULTAS EM REGOZIJO AO CENTE NÁRIO DA CIDADE E AUTORIZA O RECEBIMENTO PAR- CELADO DOS TRIBUTOS. O Povo do Município de São Francisco, Estado! de Minas Gerais, por seus representantes, votou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art, 1º - Em regozijo ao centenário da cidade fica o Poder Executivo autorizado a receber sem multas todos os tributos terrritóriais devidos à municipalidade, por pro - prietários rurais, permitido o parcelamento e observados os ! prazos no arte 2%, Art. 22 Os tributos de valor até Cri 600,00 (seiscentos cruzeiros) poderão ser recebidos em 2 (duas) pres tações até 30 de cbril deste ano; os de mais de Crê 600,00 - (seiscentos cruzeiros), serão recebidos em 4 (quatro) presta- ções até 30 de julho; os de mais de Cr$ 1.200,00 (um mil e du zentos cruzeiros) até Cr$ 2.400,00 - (dois mil e quatrocentos cruzeiros) em 6 (seis) prestações até 30 de outubro; e os de mais de Cr$ 2.400,00 - (dois mil e quatrocentos cruzeiros) em 8 (oito) prestações até 31 de dezembro de 1977. 8 Único - Os tributos até Crê 300,00 - (tre - zentos cruzeiros) serzo recebidos sem multas, de uma só vêz. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contra rio entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. São Francisco, MG., 25 de fevereiro de 1977. (a) EDSON PARAISO DA CUNHA ] Prefeito Municipal