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norma nº 634/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 634 / 1977
Date 1977-05-18
EmentaCRIA FUNÇÃO GRATIFICADA.
native_id193

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
GABINETE DO PREFEITO
Cópia
LEI Nº 634/77
CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA.
O Povo do Município de São Francisco, Estado de Mi -
Nas Gerais, por seus representantes votou, e eu, em seu nome
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal com
base no que preceitua o item I -, $ 1º do Art. 1º do Ato Com-
plementar no 52, de 02 de maio de 1969, autorizado a desig -
nar funcionários para funções gratificadas;
Art. 2º - À designação de que trata o Art, 1º não
poderá ser superior a três (03), e cada designado perceberá!
a gratificação de Cr$420,00 ( Quatrocentos e vinte cruzeiros)
mensais,
Art. 3º - À presente lei retroage a 1º de janeiro
do corrente ano, ficando asseguradas aos designados as vanta-
gens contidas no art, 22 desta lei,
Art. 42 - As despesas decorrentes com esta lei, !
correrão pela verba 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros,
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário ,
entrando esta lei em vigor na data de sua publicação,
São Francisco, 18 de maio de 1977
EDSON PARAISO DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL
As
JEIRA LIMA
Chete de Gabinete

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