| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 634 / 1977 |
| Date | 1977-05-18 |
| Ementa | CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA. |
| native_id | 193 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO GABINETE DO PREFEITO Cópia LEI Nº 634/77 CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA. O Povo do Município de São Francisco, Estado de Mi - Nas Gerais, por seus representantes votou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal com base no que preceitua o item I -, $ 1º do Art. 1º do Ato Com- plementar no 52, de 02 de maio de 1969, autorizado a desig - nar funcionários para funções gratificadas; Art. 2º - À designação de que trata o Art, 1º não poderá ser superior a três (03), e cada designado perceberá! a gratificação de Cr$420,00 ( Quatrocentos e vinte cruzeiros) mensais, Art. 3º - À presente lei retroage a 1º de janeiro do corrente ano, ficando asseguradas aos designados as vanta- gens contidas no art, 22 desta lei, Art. 42 - As despesas decorrentes com esta lei, ! correrão pela verba 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros, Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário , entrando esta lei em vigor na data de sua publicação, São Francisco, 18 de maio de 1977 EDSON PARAISO DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL As JEIRA LIMA Chete de Gabinete