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norma nº 635/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 635 / 1977
Date 1977-05-18
EmentaALTERA O NÚMERO 08 DO ART. 1º, E CHEFIA SERVIÇO DO ART. 2º DA LEI 603 DE 03 DE NOVEMBRO DE 1976.
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LEI Nº 635/77
ALTERA O NUMERO 08 BO ART. 1º, E CHEFIA
SERVIÇO DO ART, 2º DA LEI 603 DE 03 DE
NOVEMBRO DE 1976,
O Povo do Município de São Francisco, Estado de Mi -
nas Gerais, por seus representantes votou, e eu eu seu nome,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O número 08 do art. 1º da 1ei 603/76, pas-
sa a vigorar a partir da promulgação desta lei, da maneira se-
guinte:
08 - DEPTº MUN, E, RODAGEM
1 Oficial Administrativo Nível I .......... 2.430,00
1 Aux, Escrita Nível I .cosscrconeocoonosos Lo 420,00
7 Operadores de Máquina nível I ........... 9.940,00
5 Operadores de Máquina nível II ,....cccco 8.150,00
2 Operadores de Máquina nível III ,........ 3.640,00
1 Operador de Máquina nível IV .......... 2.020,00
3 Ajudantes de Máquina nível I ........... 2.304,00
4 Ajudantes de Máquina nível II ......0.00 3.720,00
4 Ajudantes de Máquina nível III ,........ 14.480,00
1 Ajudante de Máquina nível IV .......000 1.350,00
2 -Atendentes nível II ,ecccsecta capo vocvoo 20 020,00
Art. 2º - No art, 2º da lei, com a mesma redação a
alteração se faz na parte consoante às Chefias de Serviços, e
a gratificação, como segue: Art, 2º - Ficam criadas na Organi
zação Administrativa Municipal, as seguintes funções gratifi-
cadas, com os respectivos valores mensais:
7 Chefias de Departamento ..........0. c000 7.840,00
TI Contadorial colo letais alma ole foiototo ao o alo o ereto 6 120 090,00
Ti iCnefiatdsiServicom ojos obaotos a state oio v0.0) Lo 3/0500
UAM Di rotor Laio jet oi hope iene lo fo o cl ebo e folis opte Es lane fator 280,00
po cretariat, o jaja imo tejo aja in eola tolo foro ob elo fe fajoto 280,00
2
Guarda =Val o res eco e reisjo tro e aloe ro loip oo oro a (ao O 560,00
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, en-
trando esta lei em vigor na data de sua publicação,
E São Francisco, 18 de maio de 1977
a) EDSON PARAISO DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL
ARNALDO
VIEIRA
Chete de Gabinete

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