| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2604 / 2010 |
| Date | 2010-03-16 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. |
| native_id | 2001 |
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& PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO Ed MINAS GERAIS «5 Setcvo-llo” Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 LEI Nº.: 2.604, DE 16 MARÇO DE 2010 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 19.009,40 (dezenove mil, nove reais e quarenta centavos), para acobertar despesas da Secretaria Municipal de Educação destinado as Escolas Municipais de Ensino Fundamental. Dotação Orçamentária: - 02 — Executivo - 02.03 — Secretaria Municipal de Educação. - 02.03.01 — Secretaria Municipal de Educação. - 12 - Educação - 12.361 — Ensino Fundamental. - 12.361.00002 — Universalização do Ensino. - 12.361.0002-4.111 — Saldo Remanescente do FUNDEB - 12.361.0002-4.111 — 339030 — Material de Consumo Art.2º - Em face da abertura do crédito solicitado, usaremos a anulação da seguinte dotação orçamentária: - 02 — Executivo - 02.03 — Secretaria Municipal de Educação. - 02.03.01 — Secretaria Municipal de Educação. - 12 - Educação - 12.122 — Administração Geral. - 12.122.0001 — Gestão Administrativa. -12.122.0001-3.010-Const. Ampl. Ref. e Aquis. de Material Permanente -12.122.0001-3.010 449051 — Obras e Instalações Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. São Francisco, 16 de março de 2010. j q fato” PIADA 4) MAM > do Pá APPA JOSÉ, ANTÔNIO DA ROCHA LIMA // PREFEITO MUNICIPAL