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norma nº 2611/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2611 / 2010
Date 2010-04-13
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. BIOTEC ENGENHARIA LTDA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ae ra MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679. 153/0001-40 Fone
(38) 3631 — 1617 — 3631 - 2264
LEI Nº.: 2.611, DE 13 ABRIL DE 2010.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
DOAR IMÓVEL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de São Francisco, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a doar imóvel a BIOTEC ENGENHARIA LTDA,
CNPJ/MF.: 04.717.646/0001-45, sendo as quadras 20 e 21 do
loteamento do Bairro Industrial, perfazendo uma área de 19.000,00
m? (dezenove mil metros quadrados), no Distrito sede deste
Município.
Art. 2º - O imóvel objeto da presente doação tem
por finalidade exclusiva a implantação de usina processadora de
asfalto quente, tendo em vista a necessidade de tal indústria na
região e os benefícios diretos e indiretos ocasionados pela
implantação desta.
Art. 3º - O imóvel ora doados é intransferível a
terceiros.
Art. 4º - Se, por ventura, não for implantada a
finalidade da doação no prazo de 02 (dois) anos, ou alterada a
qualquer tempo, o referido imóvel reverterá, automaticamente, ao
Município.
Art. 5º -Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial
a Lei nº.2602 de 09/03/2010.
São Francisco, 13 de Abril de 201
té Taba VACA) do A Hina
JOSE ANTÔNIO DA ROCHA LIMA
/ PREFEITO MUNICIPAL
/
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