| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2615 / 2010 |
| Date | 2010-04-27 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR TERRENO URBANO A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2012 |
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sa” PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO a MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 LEI Nº.: 2.615/2010 DE 27 DE ABRIL DE 2010 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR TERRENO URBANO A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de São Francisco, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar uma área de terreno urbano de 115,50 m? (cento e quinze metros quadrados e cinquenta centímetros quadrados), sito a Rua Montes Claros esquina com a Rua Direita, Bairro Centro, no Distrito Sede desta cidade. Parágrafo Único. — O terreno urbano ora doado tem a seguinte caracterização: ao norte, limitando com terreno da Prefeitura Municipal de São Francisco/MG medindo 21,00 m (vinte e um metros); ao sul, limitando com a Rua Montes Claros medindo 21,00m (vinte e um metros); ao leste, limitando com o Prédio sede da Câmara Municipal de São Francisco/MG medindo 5,50 m (cinco metros e cinquenta centímetros); ao oeste, limitando com a Rua Direita medindo 5,50 m (cinco metros e cinquenta centímetros). Art.2º - O terreno urbano objeto da presente doação tem por finalidade exclusiva a construção de garagem e gabinetes para uso e acomodação da Câmara Municipal de São Francisco/MG, tendo em vista a Indicação nº. 006/2010 do Legislativo Municipal. Art.3º - O imóvel doado é inalienável a terceiros. Art.4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. São Francisco, 27 de abril de 2010. f JOSE avrólio DA ROCHA LIMA PREFEITO MUNICIPAL