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norma nº 2615/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2615 / 2010
Date 2010-04-27
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR TERRENO URBANO A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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sa” PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
a MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40
LEI Nº.: 2.615/2010 DE 27 DE ABRIL DE 2010
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A DOAR TERRENO URBANO A
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
FRANCISCO/MG E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de São Francisco, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar uma
área de terreno urbano de 115,50 m? (cento e quinze metros quadrados e cinquenta
centímetros quadrados), sito a Rua Montes Claros esquina com a Rua Direita, Bairro
Centro, no Distrito Sede desta cidade.
Parágrafo Único. — O terreno urbano ora doado tem a seguinte
caracterização: ao norte, limitando com terreno da Prefeitura Municipal de São
Francisco/MG medindo 21,00 m (vinte e um metros); ao sul, limitando com a Rua
Montes Claros medindo 21,00m (vinte e um metros); ao leste, limitando com o Prédio
sede da Câmara Municipal de São Francisco/MG medindo 5,50 m (cinco metros e
cinquenta centímetros); ao oeste, limitando com a Rua Direita medindo 5,50 m (cinco
metros e cinquenta centímetros).
Art.2º - O terreno urbano objeto da presente doação tem por
finalidade exclusiva a construção de garagem e gabinetes para uso e acomodação da
Câmara Municipal de São Francisco/MG, tendo em vista a Indicação nº. 006/2010 do
Legislativo Municipal.
Art.3º - O imóvel doado é inalienável a terceiros.
Art.4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Francisco, 27 de abril de 2010.
f
JOSE avrólio DA ROCHA LIMA
PREFEITO MUNICIPAL

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