| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2616 / 2010 |
| Date | 2010-04-27 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO A FIRMAR CONVÊNIO COM A COLÔNIA DE PESCADORES Z.3 DE SÃO FRANCISCO/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2013 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº 243 - Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone (38) 3631-1924 LEI Nº.: 2.616/2010 DE 27 DE ABRIL DE 2010. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO A FIRMAR CONVÊNIO COM A COLÔNIA DE PESCADORES Z.3 DE SÃO FRANCISCO/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a COLÔNIA DOS PESCADORES Z.3 DE SÃO FRANCISCO, CNPJ/MF.: 21.373.980/0001-48, tendo como objetivo a parceria para fornecimento aos cidadãos deste município das carteiras de trabalho, junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. Art. 2º - Esta Lei Entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. São Francisco/MG, 27 de abril de 2010. E a 1 “a JOSÉ nvrolio DA ROCHA LIMA PREFÉITO MUNICIPAL