| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2627 / 2010 |
| Date | 2010-05-25 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DO VALE DO SÃO FRANCISCO - AEFAV. |
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MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº. 243 — Centro - CEP 39.300-000 —- CNPJ 22.679.153/0001-40 Fone (38) 3631 — 1617 — 3631 -2264 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO t- -), E Som MG LEI Nº.: 2.627 DE 25 DE MAIO DE 2010. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O povo do Município de São Francisco, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar imóvel a ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DO VALE DO SÃO FRANCISCO — AEFAV, sendo 10.000 m? (dez mil metros quadrados), 100 m x 100 m de terreno, situados nas Fazendas Brejo dos Angicos, lugar denominado “Granja Primavera”, zona rural deste Município, registrado junto ao C.R.I. desta cidade de comarca sob o nº.: 02, de matrícula nº.: 1.113, as fls.: 61v, Livro nº.: 2/HRg. Art. 2º - O imóvel objeto da presente doação tem por finalidade a implantação da sede própria da Escola Família Agrícola Tabocal. Art. 3º - Se, por ventura, não for implantada a finalidade da doação no prazo de 02 (dois) anos, ou alterada a qualquer tempo, o referido imóvel reverterá, automaticamente, ao Município. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. São FrarGisnBINIS, 25 de maio de 2010. / Cato am VE, AR pf. fome J SE (ANTÔNIO DA ROCHA LIMA * PREFEITO MUNICIPAL