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norma nº 2627/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2627 / 2010
Date 2010-05-25
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DO VALE DO SÃO FRANCISCO - AEFAV.
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MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº. 243 — Centro - CEP 39.300-000 —- CNPJ 22.679.153/0001-40 Fone
(38) 3631 — 1617 — 3631 -2264
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
t- -),
E Som MG
LEI Nº.: 2.627 DE 25 DE MAIO DE 2010.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O povo do Município de São Francisco, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a doar imóvel a ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMÍLIA
AGRÍCOLA DO VALE DO SÃO FRANCISCO — AEFAV, sendo 10.000 m?
(dez mil metros quadrados), 100 m x 100 m de terreno, situados nas
Fazendas Brejo dos Angicos, lugar denominado “Granja Primavera”,
zona rural deste Município, registrado junto ao C.R.I. desta cidade de
comarca sob o nº.: 02, de matrícula nº.: 1.113, as fls.: 61v, Livro nº.:
2/HRg.
Art. 2º - O imóvel objeto da presente doação tem
por finalidade a implantação da sede própria da Escola Família Agrícola
Tabocal.
Art. 3º - Se, por ventura, não for implantada a
finalidade da doação no prazo de 02 (dois) anos, ou alterada a qualquer
tempo, o referido imóvel reverterá, automaticamente, ao Município.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São FrarGisnBINIS, 25 de maio de 2010.
/
Cato am VE, AR pf. fome
J SE (ANTÔNIO DA ROCHA LIMA
* PREFEITO MUNICIPAL

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