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norma nº 2628/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2628 / 2010
Date 2010-06-01
EmentaCRIA O CARGO DE DIRETOR ESCOLAR, LOTADO NO INSTITUTO EDUCACIONAL CORONEL JOSÉ ORTIGA (COLÉGIO TÉCNICO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO
rá MINAS GERAIS
E “5 Rua Montes Claros nº. 243 — Centro - CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone (38)
3631-1617 — 3631 - 2264
LEI Nº.: 2.628 DE 01 DE JUNHO de 2010.
CRIA O CARGO DE DIRETOR ESCOLAR, LOTADO NO
INSTITUTO EDUCACIONAL CORONEL JOSE ORTIGA
(COLEGIO TECNICO) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais,
por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono
a seguinte Lei:
Art.1º - Fica criado o cargo comissionado de Diretor Escolar,
lotado no Instituto Educacional Coronel José Ortiga (Colégio Técnico), com a
remuneração de R$ 1.085,55 (Um mil e oitenta e cinco reais e cinquenta e cinco
centavos), com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais.
8 1º - São requisitos para nomeação ao cargo:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, maior e capaz;
b) Ter Curso Superior Completo;
$ 2º - São atribuições do cargo:
a) Elaborar e apresentar plano de trabalho no início de cada ano
letivo
b) Coordenar a elaboração e a implantação do projeto político
pedagógico, ou proposta pedagógica e do regimento escolar, junto com o vice-
diretor e com o coordenador pedagógico.
C) Coordenar as atividades pedagógicas. administrativas e financeiras
de acordo com as orientações do conselho escolar e da Secretaria Estadual de
Educação
d) Executar as determinações dos órgãos aos quais a unidade escolar
está subordinada.
e) Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente e os convênios propostos
no projeto pedagógico da unidade escolar.
f) Representar a unidade escolar, responsabilizando-se juntamente com o
conselho escolar pelo seu funcionamento
g) Elaborar o plano de aplicação dos recursos financeiros para avaliação
e aprovação
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
Ed MINAS GERAIS
a Sor No Rua Montes Claros nº. 243 — Centro - CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone (38)
3631-1617 — 3631 - 2264
h) Manter atualizado o inventário dos bens públicos, zelando por sua
conservação
à) Apresentar à comunidade, dentro dos prazos estabelecidos, os
resultados da avaliação de desempenho e a movimentação financeira da unidade
escolar.
J) Propor ações que visem à melhoria da qualidade dos serviços
prestados.
|) Submeter à apreciação do Conselho escolar as transgressões
disciplinares dos alunos, ouvida a coordenação pedagógica e o conselho escolar.
m) Cumprir e fazer cumprir o estatuto do magistério.
n) Coordenar o processo pedagógico, articulando as ações entre os
turnos de funcionamento da unidade escolar.
0) Participar de programas de formação propostos para os coordenadores
pedagógicos.
p) Assegurar também o processo participativo de tomada de decisões,
cuidando, ao mesmo tempo, que estas se convertam em medidas concretas
efetivamente cumpridas pelo setor ou pelas pessoas em cujo trabalho são
aplicadas:
q) Garantir ainda a articulação das relações interpessoais na escola e no
âmbito em que o dirigente desempenha suas funções.
r) E outras regulamentares pelo Prefeito Municipal.
Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação,
revogando as disposições em contrario
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Francisco, 01 de junho de 2010.
dd do j
E NTÔNIO DA ROC
REFEITO MEIRA!

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