| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2628 / 2010 |
| Date | 2010-06-01 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE DIRETOR ESCOLAR, LOTADO NO INSTITUTO EDUCACIONAL CORONEL JOSÉ ORTIGA (COLÉGIO TÉCNICO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO rá MINAS GERAIS E “5 Rua Montes Claros nº. 243 — Centro - CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone (38) 3631-1617 — 3631 - 2264 LEI Nº.: 2.628 DE 01 DE JUNHO de 2010. CRIA O CARGO DE DIRETOR ESCOLAR, LOTADO NO INSTITUTO EDUCACIONAL CORONEL JOSE ORTIGA (COLEGIO TECNICO) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica criado o cargo comissionado de Diretor Escolar, lotado no Instituto Educacional Coronel José Ortiga (Colégio Técnico), com a remuneração de R$ 1.085,55 (Um mil e oitenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais. 8 1º - São requisitos para nomeação ao cargo: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, maior e capaz; b) Ter Curso Superior Completo; $ 2º - São atribuições do cargo: a) Elaborar e apresentar plano de trabalho no início de cada ano letivo b) Coordenar a elaboração e a implantação do projeto político pedagógico, ou proposta pedagógica e do regimento escolar, junto com o vice- diretor e com o coordenador pedagógico. C) Coordenar as atividades pedagógicas. administrativas e financeiras de acordo com as orientações do conselho escolar e da Secretaria Estadual de Educação d) Executar as determinações dos órgãos aos quais a unidade escolar está subordinada. e) Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente e os convênios propostos no projeto pedagógico da unidade escolar. f) Representar a unidade escolar, responsabilizando-se juntamente com o conselho escolar pelo seu funcionamento g) Elaborar o plano de aplicação dos recursos financeiros para avaliação e aprovação PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO Ed MINAS GERAIS a Sor No Rua Montes Claros nº. 243 — Centro - CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone (38) 3631-1617 — 3631 - 2264 h) Manter atualizado o inventário dos bens públicos, zelando por sua conservação à) Apresentar à comunidade, dentro dos prazos estabelecidos, os resultados da avaliação de desempenho e a movimentação financeira da unidade escolar. J) Propor ações que visem à melhoria da qualidade dos serviços prestados. |) Submeter à apreciação do Conselho escolar as transgressões disciplinares dos alunos, ouvida a coordenação pedagógica e o conselho escolar. m) Cumprir e fazer cumprir o estatuto do magistério. n) Coordenar o processo pedagógico, articulando as ações entre os turnos de funcionamento da unidade escolar. 0) Participar de programas de formação propostos para os coordenadores pedagógicos. p) Assegurar também o processo participativo de tomada de decisões, cuidando, ao mesmo tempo, que estas se convertam em medidas concretas efetivamente cumpridas pelo setor ou pelas pessoas em cujo trabalho são aplicadas: q) Garantir ainda a articulação das relações interpessoais na escola e no âmbito em que o dirigente desempenha suas funções. r) E outras regulamentares pelo Prefeito Municipal. Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrario Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. São Francisco, 01 de junho de 2010. dd do j E NTÔNIO DA ROC REFEITO MEIRA!