| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2633 / 2010 |
| Date | 2010-06-08 |
| Ementa | AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO PARA USO DA PRAÇA DE ESPORTES GERALDO MAGELA. |
| native_id | 2030 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO See 4d ESTADO DE MINAS GERAIS * SoFanesco-NG "Rua Montes Claros nº 243 - Centro - CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone ” (38) 3631- 1617 -- 3631 - 2264 | LEI Nº. 2.633 DE 08 DE JUNHO DE 2010. AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO PARA USO DA PRAÇA DE ESPORTES GERALDO MAGELA. Considerando o que dispõe da Constituição Federal no art. 217, inc. IV e a Lei Orgânica Municipal, art. 243; Considerando a necessidade e a importância da prática da educação física nas escolas; Considerando a necessidade de dar condições aos jovens estudantes para se prepararem para os eventos esportivos de interesse do Município com os Jogos estudantis, E Considerando que algumas escolas não dispõem de quadra apropriadas para a prática esportiva; Considerando que a Praça de Esportes Geraldo Magela é um bem público mantido com recursos do Município, O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal de São Francisco, através da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Turismo, autorizado firmar convênio com escolas particulares de ensino fundamental do município que não dispuserem de quadras apropriadas para prática de esportes visando a utilização semanal das instalações da Praça de Esportes Geraldo Magela. Art. 2º - O horário de uso das instalações será definido no convênio, compatível com o horário funcional do educandário conveniado e o horário de funcionamento da Praça de Esportes. Art. 3º - Em contra-partida deverão ser oferecidas ao Município pela parte conveniada o seguinte: a) disponibilização da biblicteca própria do estabelecimento ou outra ação que favoreça o bom desempenho de alunos da rede municipal, ou; b) concessão de bolsas de estudo para estudantes carentes a serem indicados pela Secretaria Municipal de Assistência Social conjuntamente com a Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Turismo a ser definido na assinatura do convênio. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO eg] ESTADO DE MINAS GERAIS “São Francsoo «MG Rua Montes Claros nº. 243 - Centro - CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone aa 438) 3631-1617 - 3631 - 2264 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se São Francisco, 08 de, Junho de 2010. JOSÉ ANTÔNIO DA ROCHA LIMA PREFEITO MUNICIPAL