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norma nº 2633/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2633 / 2010
Date 2010-06-08
EmentaAUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO PARA USO DA PRAÇA DE ESPORTES GERALDO MAGELA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO
See 4d ESTADO DE MINAS GERAIS
* SoFanesco-NG "Rua Montes Claros nº 243 - Centro - CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone
” (38) 3631- 1617 -- 3631 - 2264 |
LEI Nº. 2.633 DE 08 DE JUNHO DE 2010.
AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO
PARA USO DA PRAÇA DE ESPORTES
GERALDO MAGELA.
Considerando o que dispõe da Constituição Federal no art. 217, inc.
IV e a Lei Orgânica Municipal, art. 243;
Considerando a necessidade e a importância da prática da
educação física nas escolas;
Considerando a necessidade de dar condições aos jovens
estudantes para se prepararem para os eventos esportivos de interesse do
Município com os Jogos estudantis,
E Considerando que algumas escolas não dispõem de quadra
apropriadas para a prática esportiva;
Considerando que a Praça de Esportes Geraldo Magela é um bem
público mantido com recursos do Município,
O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal de São Francisco,
através da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Turismo,
autorizado firmar convênio com escolas particulares de ensino fundamental do
município que não dispuserem de quadras apropriadas para prática de esportes
visando a utilização semanal das instalações da Praça de Esportes Geraldo
Magela.
Art. 2º - O horário de uso das instalações será definido no convênio,
compatível com o horário funcional do educandário conveniado e o horário de
funcionamento da Praça de Esportes.
Art. 3º - Em contra-partida deverão ser oferecidas ao Município pela
parte conveniada o seguinte:
a) disponibilização da biblicteca própria do estabelecimento ou
outra ação que favoreça o bom desempenho de alunos da rede
municipal, ou;
b) concessão de bolsas de estudo para estudantes carentes a
serem indicados pela Secretaria Municipal de Assistência Social
conjuntamente com a Secretaria Municipal de Educação,
Esporte, Lazer e Turismo a ser definido na assinatura do
convênio.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei
em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
eg] ESTADO DE MINAS GERAIS
“São Francsoo «MG Rua Montes Claros nº. 243 - Centro - CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone
aa 438) 3631-1617 - 3631 - 2264
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
São Francisco, 08 de, Junho de 2010.
JOSÉ ANTÔNIO DA ROCHA LIMA
PREFEITO MUNICIPAL

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