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norma nº 2641/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2641 / 2010
Date 2010-06-22
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 29 E 30 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.231/91, QUE INSTITUI A POLÍTICA DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Ea
seo - MG Rua Montes Claros nº. 243 - Centro - CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 - Fone
(38) 3631-1617 - 3631 - 2264
LEI Nº.: 2.641 DE 22 DE JUNHO DE 2010.
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 29 E 30 DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.231/91, QUE INSTITUI A POLITÍCA DE
PESSOAL DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais,
por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - O artigo 29 da Lei Municipal nº. 1.231 de 13 de maio de
1991, passa a ter a seguinte redação:
“Art.29 — O servidor público municipal efetivo que ocupar
cargo a nível de Secretário Municipal e for exonerado por iniciativa da
Administração, não motivada por sanção, ao reassumir o cargo efetivo que for
titular, terá direito a receber os vencimentos do referido cargo, desde que o
tempo de exercício nesta função de Comissão seja superior a 5 (cinco) anos
contínuos ou 7 (sete) intercalados.”
Art. 2º - O art. 30 da Lei Municipal nº. 1.231 de 13 de maio de
1991, passa a ter a sua redação original
Art. 3º - Serão considerados de imediato e para os fins desta lei,
os períodos de cargo em comissão exercidos anteriormente pelos servidores efetivos
da administração municipal.
Art. 4º - Fica ievogado o art. 1º «a Lei 2.297, que revogou os
artigos 29 e 30 da Lei Municipal 1.231.
Art. 5º - Revogadas as demais disposições em contrário, esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da
publicação da Lei 2.297/2006.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
São Francisco/MG, 22 de junho de 2010.

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