| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2641 / 2010 |
| Date | 2010-06-22 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 29 E 30 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.231/91, QUE INSTITUI A POLÍTICA DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Ea seo - MG Rua Montes Claros nº. 243 - Centro - CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 - Fone (38) 3631-1617 - 3631 - 2264 LEI Nº.: 2.641 DE 22 DE JUNHO DE 2010. DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 29 E 30 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.231/91, QUE INSTITUI A POLITÍCA DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - O artigo 29 da Lei Municipal nº. 1.231 de 13 de maio de 1991, passa a ter a seguinte redação: “Art.29 — O servidor público municipal efetivo que ocupar cargo a nível de Secretário Municipal e for exonerado por iniciativa da Administração, não motivada por sanção, ao reassumir o cargo efetivo que for titular, terá direito a receber os vencimentos do referido cargo, desde que o tempo de exercício nesta função de Comissão seja superior a 5 (cinco) anos contínuos ou 7 (sete) intercalados.” Art. 2º - O art. 30 da Lei Municipal nº. 1.231 de 13 de maio de 1991, passa a ter a sua redação original Art. 3º - Serão considerados de imediato e para os fins desta lei, os períodos de cargo em comissão exercidos anteriormente pelos servidores efetivos da administração municipal. Art. 4º - Fica ievogado o art. 1º «a Lei 2.297, que revogou os artigos 29 e 30 da Lei Municipal 1.231. Art. 5º - Revogadas as demais disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da publicação da Lei 2.297/2006. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se São Francisco/MG, 22 de junho de 2010.