| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 646 / 1977 |
| Date | 1977-07-11 |
| Ementa | AUTORIZA CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO ESCOLAR. |
| native_id | 204 |
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PREFEITURA MUICZAL! A. LEI Nº 646/77 AUPORIZA CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO ESCOLAR -D Povo do Município de São Prancisco,. Estago de Minas Geruis, por seus representantes na Câmera Municiyel votous e cus em seu nome sanciono a seguinte Lois Arte 1º - Fica o Chofe do lixecutivo Municipal aj topizago a construir, de acordo com a plenta padrão, - um prédio escolar no lugar denominado Cabeceira da Vargea, * distrito de Conseição da Vargem, podendo dispehder da im portêância do 0r$33.000,00 (Trinta e Três Mil Cruzeiros) , para a referida construção; pela verba orçamentária -0206 - 00421880 - Ensino Regular - 0206 » 08421851 + Construção. Reforma, e Anyliação de Unidades Escolares; Arts 22º » Rica o Chefe do Executivo autorizado a xoceber doação do terreno para a construção do prédio * escolar do que trata o artigo 1º de acordo o disposto na Lei 273/67 de 30 de março do 19673 ; Arte 3º » Ravoganese as disposições em contrário, entrando esta Lei eu vigor na data de sua publicação. São Francisco, 11 de julho de 1977 PREPRLLO MUNICIPAL S. FRANCISCO, - MINAS , Registrado a fis. n.º € A A VR | “a q t