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norma nº 2644/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2644 / 2010
Date 2010-06-29
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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So
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
e de
Sofro Er Rua Montes Claros nº 243 — Centro - CEP 39300-000 —- CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone
(38) 3631-1617 — 3631 - 2264
LEI Nº.: 2.644 DE 29 DE JUNHO DE 2010.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O povo do Municipio de São Francisco, estado de Minas Gerais,
por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
proceder abertura no Orçamento Geral do corrente exercicio e alteração no PPA de
Crédito especial referente a excesso de Arrecadação no valor de R$52.500,00
(Cingienta e dois mil e quinhentos reais).
Art. 2º - O valor a ser suplementado corresponde a excesso de
arrecadação de receitas do exercício de 2010, referente ao plano de trabalho nº.
197210 e 221417 em anexo, visando à alocação da despesa do convênio a ser
firmado junto à Secretaria de Estado de Saúde, para aquisição de veículos para
atender os projetos sociais desenvolvidos pelo município.
Dotação Orçamentária:
- 02 — Executivo
- 02.04 — Secretaria Municipal de Saúde.
- 02.04.01 — Secretaria Municipal de Saúde.
- 10 — Saúde.
- 10.122 — Administração Geral.
-10.122.0001 — Gestão Administrativa.
-10.122.0001.3.029 — Construção Ampliação Reforma Aquisição de Equipamentos e
Material Permanente — Séc. Saúde.
-10.122.0001.3.029 449052 — Equipamentos e Material Permanente.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
São Francisco/MG, 29 de junho de
SÉ NTÓNIO D DA as HÁ LIMA
REFEITO MUNICIPAL

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