| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2652 / 2010 |
| Date | 2010-08-03 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Executivo a doar imóvel e dá outras providências. Associação Comunitária Morada do Sol - ACOMSOL |
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a Ea É ot orem? PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Ê Rua Montes Claros nº 243 - Centro - CEP 39,300-000 — CNPJ 22,679.153/0001-40 E LEI Nº.: 2.652 DE 03 DE AGOSTO DE 2010. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O povo do Município de São Francisco, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar imóvel a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MORADA DO SOL — ACOMSOL, CNPJ/MF.: 09.357.357/0001-92, sendo o Lote nº.: 14, da quadra 76, do loteamento denominado Bairro João Aguiar, perfazendo uma área de 390,00 m? (trezentos e noventa metros quadrados), no Distrito sede deste Município. Art. 2º - O imóvel objeto da presente doação tem por finalidade a construção da sede e galpão para fomentar as atividades da referida associação. , Art. 3º - Se, por ventura, não for implantada a finalidade da doação no prazo de 02 (dois) anos, ou alterada a qualquer tempo, o referido imóvel reverterá, automaticamente, ao Município. Art. 4º - O imóvel ora doado é intransferível a terceiros. Art. 5º -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se São Francisco/MG, 03 de Agosto de 201 0. / PREFEITO MUNICIPAL