br-locleg corpus explorer

← São Francisco (MG)

norma nº 2652/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2652 / 2010
Date 2010-08-03
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo a doar imóvel e dá outras providências. Associação Comunitária Morada do Sol - ACOMSOL
native_id2049

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

a
Ea É
ot
orem? PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS Ê
Rua Montes Claros nº 243 - Centro - CEP 39,300-000 — CNPJ 22,679.153/0001-40
E
LEI Nº.: 2.652 DE 03 DE AGOSTO DE 2010.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O povo do Município de São Francisco, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
doar imóvel a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MORADA DO SOL — ACOMSOL,
CNPJ/MF.: 09.357.357/0001-92, sendo o Lote nº.: 14, da quadra 76, do
loteamento denominado Bairro João Aguiar, perfazendo uma área de 390,00 m?
(trezentos e noventa metros quadrados), no Distrito sede deste Município.
Art. 2º - O imóvel objeto da presente doação tem por
finalidade a construção da sede e galpão para fomentar as atividades da referida
associação. ,
Art. 3º - Se, por ventura, não for implantada a finalidade
da doação no prazo de 02 (dois) anos, ou alterada a qualquer tempo, o referido
imóvel reverterá, automaticamente, ao Município.
Art. 4º - O imóvel ora doado é intransferível a terceiros.
Art. 5º -Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
São Francisco/MG, 03 de Agosto de 201 0.
/ PREFEITO MUNICIPAL

open original →