| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 647 / 1977 |
| Date | 1977-07-11 |
| Ementa | AUTORIZA CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO ESCOLAR. |
| native_id | 205 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 1
PREFEITURA MUR S. FRANCISCO, - MINAS Registrado a fis. n.º J er ASS: DO ENCARREGADO Desama re - LEI Nº 647/77 AUTORIZA CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO ESCOLAR - O Povo do Município de São Francisco, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal votou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte leis Art, 1º - Fica o Chefe do Executivo Municiçal ? autorizaço a construir, de acordo com a planta padrão, um prédio escolar no lugar denominado Caíçara, distrito de Morro, podendo dispender da importância de Cr$ 33.000,00 (Irinta e Três M11 Cruzeiros), para a referida construção, pela verba 0206 - 08421860 - Ensino Regular - 0206 = A 08421891 + Construção Reforma, e Ampliação de Unidades Eg colares; : Art, 2º « Fica o Chefe do Executivo autorizago a receber doação do terreno para a construção do prédio ? escolar de que trata o artigo 1º, de acordo o disposto na Lei 273/67 de 30 de março de 19673 — Apt, 3º » Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação, São Francisco, 11 de julho de 1977 t EDSO; K (JA 7 | PREPELTO MUNICIPAL hr FAL e QU boua.