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norma nº 2653/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2653 / 2010
Date 2010-08-03
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
a MINAS GERAIS
So Frarosco- MG Rua Montes Claros nº. 243 — Centro - CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone
(38) 3631-1617 — 3631 - 2264
ed
LEI Nº.: 2.653 DE 03 DE AGOSTO DE 2010.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais,
por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
proceder abertura no Orçamento Geral do corrente exercício, Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 72.727,42 (setenta e dois mil, setecentos e vinte e sete
reais e quarenta e dois centavos).
Art. 2º - O valor a ser suplementado visa à alocação da despesa do
convênio nº. 62.1.3.0963/2010 em anexo, firmado entre a Secretaria de Estado da
Educação e o Município de São Francisco, no órgão e unidade abaixo relacionado:
Dotação Orçamentária:
- 02 — Executivo
- 02.03 — Secretaria Municipal de Educação.
- 02.03.01 — Secretaria Municipal de Educação.
- 12 — Educação.
- 12.361 — Ensino Fundamental.
- 12.361.0002 — Universalização do Ensino.
- 12.361.0002.3.060 — Apoio e Reestruturação da Rede Física.
- 12.361.0002.3.060 449051 - Obras e Instalações.
- 02 — Executivo
- 02.03 — Secretaria Municipal de Educação. :
- 02.03.01 — Secretaria Municipal de Educação. q
- 12 — Educação.
- 12.361 — Ensino Fundamental.
- 12.361.0002 — Universalização do Ensino.
- 12.361.0002.3.060 — Apoio e Reestruturação da Rede Física.
- 12.361.0002.3.060 339039 — Outros Serviços — Pessoa Jurídica
Parágrafo Único - Em face da abertura do crédito solicitado,
deverá ser anulado o mesmo valor da seguinte dotação orçamentária:
02.03.01 12.361.0002.4.010 - 339036
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
q Es! MINAS GERAIS
Stoa" Rua Montes Claros nº. 243 — Centro - CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone
(38) 3631-1617 — 3631 - 2264
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
São Francisco/MG, 03 de Agosto de 2010.
hi ado de
SÉ ANTÔNIO DA ROCHA LIMA
PREFEITO MUNICIPAL

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