| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2653 / 2010 |
| Date | 2010-08-03 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2050 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO a MINAS GERAIS So Frarosco- MG Rua Montes Claros nº. 243 — Centro - CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone (38) 3631-1617 — 3631 - 2264 ed LEI Nº.: 2.653 DE 03 DE AGOSTO DE 2010. AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder abertura no Orçamento Geral do corrente exercício, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 72.727,42 (setenta e dois mil, setecentos e vinte e sete reais e quarenta e dois centavos). Art. 2º - O valor a ser suplementado visa à alocação da despesa do convênio nº. 62.1.3.0963/2010 em anexo, firmado entre a Secretaria de Estado da Educação e o Município de São Francisco, no órgão e unidade abaixo relacionado: Dotação Orçamentária: - 02 — Executivo - 02.03 — Secretaria Municipal de Educação. - 02.03.01 — Secretaria Municipal de Educação. - 12 — Educação. - 12.361 — Ensino Fundamental. - 12.361.0002 — Universalização do Ensino. - 12.361.0002.3.060 — Apoio e Reestruturação da Rede Física. - 12.361.0002.3.060 449051 - Obras e Instalações. - 02 — Executivo - 02.03 — Secretaria Municipal de Educação. : - 02.03.01 — Secretaria Municipal de Educação. q - 12 — Educação. - 12.361 — Ensino Fundamental. - 12.361.0002 — Universalização do Ensino. - 12.361.0002.3.060 — Apoio e Reestruturação da Rede Física. - 12.361.0002.3.060 339039 — Outros Serviços — Pessoa Jurídica Parágrafo Único - Em face da abertura do crédito solicitado, deverá ser anulado o mesmo valor da seguinte dotação orçamentária: 02.03.01 12.361.0002.4.010 - 339036 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO q Es! MINAS GERAIS Stoa" Rua Montes Claros nº. 243 — Centro - CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone (38) 3631-1617 — 3631 - 2264 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se São Francisco/MG, 03 de Agosto de 2010. hi ado de SÉ ANTÔNIO DA ROCHA LIMA PREFEITO MUNICIPAL