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norma nº 2654/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2654 / 2010
Date 2010-08-17
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2051

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
dg À MINAS GERAIS
SS Frito. NO Rua Montes Claros nº. 243 — Centro - CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone
(38) 3631-1617 — 3631 - 2264
LEI Nº.: 2.654 DE 17 DE AGOSTO DE 2010.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais,
por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Chefs do Poder Executivo Municipal, autorizado a
proceder abertura no Orçamento Geral do corrente exercício, Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 332.807,00 (Trezentos e trinta e dois mil, oitocentos e
sete reais).
Art. 2º - O valor a ser suplementado visa à alocação da despesa do
convênio nº. 62.1.3.0919/2010 em anexo, firmado entre a Secretaria de Estado da
Educação e o Município de São Francisco, no órgão e unidade abaixo relacionado:
Dotação Orçamentária:
- 02 — Executivo
- 02.03 — Secretaria Municipal de Educação.
- 02.03.01 — Secretaria Municipal de Educação.
- 12 — Educação.
- 12.361 — Ensino Fundamental.
- 12.361.0002 — Universalização do Ensino.
- 12.361.0002.4.009 — Manutenção das Atividades do FUNDEB 60%.
NATUREZA DA DESPESA. T VALOR(R$.
ssoal Civil | | 230.000,00
| 0
|
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas -
319013 Obrigações Patronais 6.000,0!
| 319113 Obrigações Patronais | 26.807,00 |
- 02 — Executivo
- 02.03 — Secretaria Municipal de Educação.
- 02.03.01 — Secretaria Municipai de Educação.
- 12 — Educação.
- 12.361 — Ensino Fundamental.
- 12.361.0002 — Universalização do Ensino.
- 12.361.0002.4.010 — Manutenção das Atividades do FUNDEB 40%
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO
Tee-g A MINAS GERAIS
Agi Frnçõo- MO, Rua Montes Claros nº. 243 — Centro - CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone
(38) 3631-1617 — 3631 - 2264
NATUREZA DA DESPESA [ VALOR (R$) |
339030 Material de Consumo E 70.000,00 |
Parágrafo Único - Em face da abertura do crédito solicitado,
usaremos anulação das seguintes dotações orçamentária:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR (R$)
02.03.01 - 12.122.0001. 3010 - 449052 26.000,00
02.03.01 - 12.361.0002.3.060 - 449051 250.000,00
02.03.01 - 12.361.0002.4.010 - 339030 21.807,00
02.03.01 - 12.364.0002.3.013 - 449052 | 10.000,00
02.03.01 - 12.366.0002.4.021 - 319004 | | o
02.03.01 — 12.366.0002.4.021 - 339030 15.000,00
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
E: Francisco/MG, 17 de a de 2010.
[Anis
fo Reis DA dada LIMA
/ PREFEITO MUNICIPAL

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