| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2654 / 2010 |
| Date | 2010-08-17 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2051 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO dg À MINAS GERAIS SS Frito. NO Rua Montes Claros nº. 243 — Centro - CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone (38) 3631-1617 — 3631 - 2264 LEI Nº.: 2.654 DE 17 DE AGOSTO DE 2010. AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Chefs do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder abertura no Orçamento Geral do corrente exercício, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 332.807,00 (Trezentos e trinta e dois mil, oitocentos e sete reais). Art. 2º - O valor a ser suplementado visa à alocação da despesa do convênio nº. 62.1.3.0919/2010 em anexo, firmado entre a Secretaria de Estado da Educação e o Município de São Francisco, no órgão e unidade abaixo relacionado: Dotação Orçamentária: - 02 — Executivo - 02.03 — Secretaria Municipal de Educação. - 02.03.01 — Secretaria Municipal de Educação. - 12 — Educação. - 12.361 — Ensino Fundamental. - 12.361.0002 — Universalização do Ensino. - 12.361.0002.4.009 — Manutenção das Atividades do FUNDEB 60%. NATUREZA DA DESPESA. T VALOR(R$. ssoal Civil | | 230.000,00 | 0 | 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - 319013 Obrigações Patronais 6.000,0! | 319113 Obrigações Patronais | 26.807,00 | - 02 — Executivo - 02.03 — Secretaria Municipal de Educação. - 02.03.01 — Secretaria Municipai de Educação. - 12 — Educação. - 12.361 — Ensino Fundamental. - 12.361.0002 — Universalização do Ensino. - 12.361.0002.4.010 — Manutenção das Atividades do FUNDEB 40% PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO Tee-g A MINAS GERAIS Agi Frnçõo- MO, Rua Montes Claros nº. 243 — Centro - CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone (38) 3631-1617 — 3631 - 2264 NATUREZA DA DESPESA [ VALOR (R$) | 339030 Material de Consumo E 70.000,00 | Parágrafo Único - Em face da abertura do crédito solicitado, usaremos anulação das seguintes dotações orçamentária: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR (R$) 02.03.01 - 12.122.0001. 3010 - 449052 26.000,00 02.03.01 - 12.361.0002.3.060 - 449051 250.000,00 02.03.01 - 12.361.0002.4.010 - 339030 21.807,00 02.03.01 - 12.364.0002.3.013 - 449052 | 10.000,00 02.03.01 - 12.366.0002.4.021 - 319004 | | o 02.03.01 — 12.366.0002.4.021 - 339030 15.000,00 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se E: Francisco/MG, 17 de a de 2010. [Anis fo Reis DA dada LIMA / PREFEITO MUNICIPAL