| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2656 / 2010 |
| Date | 2010-09-09 |
| Ementa | AFETA A ÁREA DE 3.500M² (TRÊS MIL E QUINHENTOS METROS QUADRADOS) PERTENCENTE AO MUNICÍPIO NA FAZENDA BOM JARDIM DA PRATA COMO UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - UBS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO e MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº. 243 — Centro - CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone ' (38) 3631-1617 — 3631 - 2264 LEI Nº.: 2.656 DE 09 DE SETEMBRO DE 2010. AFETA A ÁREA DE 3.500Mº (TRÊS MIL E QUINHENTOS METROS QUADRADOS) PERTENCENTE AO MUNICÍPIO NA FAZENDA BOM JARDIM DA PRATA COMO UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - UBS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O povo do Município de São Francisco, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica afetada a área de 3.500m? (três mil e quinhentos metros quadrados) pertencentes ao Município na Fazenda Bom Jardim da Prata, registro nº. 03, matrícula nº. 1.449, fls. 62, Livro 2/HRg, junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta cidade e comarca, como sendo para construção e implantação de Unidade Básica de Saúde — UBS. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. São Francisco, 09 de Setembro de VA , hz Á MA da. (é SÉ iai DA ROC FA MA PREFEITO MUNICIPAL