| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2659 / 2010 |
| Date | 2010-09-13 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DESAPROPRIAR TERRENO RURAL NAS COMUNIDADES DE MATA GATO E PORTO VELHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº 243 — Centro - CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 FONES.: (38.)3631.2264 — 3631.1617 LEI Nº.: 2.659 DE 13 DE STEMBRO DE 2010 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DESAPROPRIAR TERRENO RURAL NAS COMUNIDADES DE MATA GATO E PORTO VELHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de São Francisco, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desapropriar terreno rural nas Comunidades de Mata Gato e Porto Velho, zona rural deste Município, para implantação de sistema de abastecimento de água em comunidades rurais, providos por programa advindo da CODEVASF — Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba. Art. 2º - À área do terreno a ser desapropriado será o necessário para a implantação do programa de abastecimento de água em comunidades rurais. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se São Francisco/MG, 13 de Setembro de 2010. MA JOSE ANTÔNIO DA ROCHA LI / PREFEITO MUNICIPAL 1)