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norma nº 2659/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2659 / 2010
Date 2010-09-13
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DESAPROPRIAR TERRENO RURAL NAS COMUNIDADES DE MATA GATO E PORTO VELHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 243 — Centro - CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40
FONES.: (38.)3631.2264 — 3631.1617
LEI Nº.: 2.659 DE 13 DE STEMBRO DE 2010
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A DESAPROPRIAR
TERRENO RURAL NAS
COMUNIDADES DE MATA GATO E
PORTO VELHO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de São Francisco, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
desapropriar terreno rural nas Comunidades de Mata Gato e Porto Velho, zona
rural deste Município, para implantação de sistema de abastecimento de água em
comunidades rurais, providos por programa advindo da CODEVASF — Companhia
de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba.
Art. 2º - À área do terreno a ser desapropriado será o
necessário para a implantação do programa de abastecimento de água em
comunidades rurais.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
São Francisco/MG, 13 de Setembro de 2010.
MA
JOSE ANTÔNIO DA ROCHA LI
/
PREFEITO MUNICIPAL
1)

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