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norma nº 2661/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2661 / 2010
Date 2010-09-13
EmentaFIXA VALOR PARA OS DÉBITOS JUDICIAIS A SEREM PAGOS MEDIANTE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) PELO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 243 — Centro - CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40
FONES.: (38.)3631.2264 — 3631.1617
LEI Nº.: 2.661 DE 13 DE SETEMBRO DE 2010.
FIXA VALOR PARA OS DÉBITOS
JUDICIAIS A SEREM PAGOS
MEDIANTE REQUISIÇÃO DE
PEQUENO VALOR (RPV) PELO
MUNICÍPIO E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de São Francisco, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os débitos ou obrigações do Município,
apurados em virtude de sentença judicial transitada em julgado, cujo montante,
por beneficiário, após atualizado e especificado, for igual ou inferior ao
equivalente a 05 (cinco) salários mínimos, serão pagos mediante Requisição
de Pequeno Valor (RPV).
À Art. 2º. Os pagamentos de valores superiores ao
limite previsto no artigo anterior continuarão a ser requisitados por intermédio
de precatórios, nos termos do artigo 100 da Constituição Federal.
Art. 3º. Os débitos de que trata o artigo 1º, serão
pagos por meio de RPV (Requisição de Pequeno Valor), no setor próprio da
Prefeitura Municipal, independentemente de precatório, e de obediência à
ordem cronológica.
Art. 4º. O credor de importância superior ao
montante previsto no artigo 1º desta Lei Municipal poderá optar por receber seu
crédito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), desde que renuncie
expressamente, na forma da Lei, junto ao Juízo da Execução, ao valor
excedente.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
São Francisco/MG, 13 de Setembro de 2010.
Clos cÁ «ÁU and ler [Efe
SE ANTÔNIO DA ROCHÁ LIMA
PREFEITO MUNICIPAL

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