| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2665 / 2010 |
| Date | 2010-09-21 |
| Ementa | REVERTEM OS IMÓVEIS DOADOS À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO SAGRADA FAMÍLIA E AUTORIZA A DOÁ-LO A ASSOCIAÇÃO RESGATANDO A VIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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é ) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO E MINAS GERAIS São Francisoo « MG * Rua Montes Claros nº 243 - Centro = CEP 39,300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone (38) 3631-1924 LEI Nº.: 2.665 DE 21 DE SETEMBRO DE 2010. REVERTEM OS IMÓVEIS DOADOS À ASSOCIAÇAO COMUNITÁRIA DO BAIRRO SAGRADA FAMÍLIA E AUTORIZA A DOÁ-LO A ASSOCIAÇÃO RESGATANDO A VIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O povo do Município de São Francisco, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a reverter os imóveis doados à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO SAGRADA FAMÍLIA, CNPJ/MF.: 25.215.237/0001-10, e a doá-los para a ASSOCIAÇÃO RESGATANDO A VIDA, CNPJ/MF.: 10.800.735/0001-53, com o fim, exclusivo, de implantar sua sede e fomentar as suas atividades. & 1º. - Os imóveis revertidos se constituem numa área total de 600m? (seiscentos metros quadrados) de terreno, isto é 02 (dois) lotes de 300 m? (trezentos metros quadrados), situados no Bairro Sagrada Família, lotes 155 e 156 da quadra nº. 07; registrados no C.R.l. desta Comarca sob as matrículas nº.: 10.486 e 10.487, fichas nº. 1.631/1 e 1.632/1, Livro nº.: 02; e foram doados a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO SAGRADA FAMÍLIA. 8 2º. — Justifica-se a reversão pela sua incidência, pois já se passaram mais de 13 (treze) anos da doação e, até o momento, não foi construído e implantado o objeto desta. 3º. — Já a doação para ASSOCIAÇÃO RESGATANDO A VIDA, CNPJ/MF.: 10.800.735/0001-53, é pertinente porque esta entidade implantará sua sede e suas atividades. Art. 2º - Não construído ou implantado o objeto da doação em 02 (dois) anos, ou se for alterado o seu objeto, proceder-se-á reversão em prol do Município. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se São Francisco/MG, 21 de Setembro de 2010. OSÉ ANTÔNIO DA ROCHA/LIMA / /PREFEITO MUNICIPAL UV