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norma nº 2665/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2665 / 2010
Date 2010-09-21
EmentaREVERTEM OS IMÓVEIS DOADOS À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO SAGRADA FAMÍLIA E AUTORIZA A DOÁ-LO A ASSOCIAÇÃO RESGATANDO A VIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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é ) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
E MINAS GERAIS
São Francisoo « MG * Rua Montes Claros nº 243 - Centro = CEP 39,300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone (38) 3631-1924
LEI Nº.: 2.665 DE 21 DE SETEMBRO DE 2010.
REVERTEM OS IMÓVEIS DOADOS À
ASSOCIAÇAO COMUNITÁRIA DO
BAIRRO SAGRADA FAMÍLIA E
AUTORIZA A DOÁ-LO A ASSOCIAÇÃO
RESGATANDO A VIDA, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O povo do Município de São Francisco, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado
a reverter os imóveis doados à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO
SAGRADA FAMÍLIA, CNPJ/MF.: 25.215.237/0001-10, e a doá-los para a
ASSOCIAÇÃO RESGATANDO A VIDA, CNPJ/MF.: 10.800.735/0001-53, com o
fim, exclusivo, de implantar sua sede e fomentar as suas atividades.
& 1º. - Os imóveis revertidos se constituem numa
área total de 600m? (seiscentos metros quadrados) de terreno, isto é 02 (dois)
lotes de 300 m? (trezentos metros quadrados), situados no Bairro Sagrada
Família, lotes 155 e 156 da quadra nº. 07; registrados no C.R.l. desta Comarca
sob as matrículas nº.: 10.486 e 10.487, fichas nº. 1.631/1 e 1.632/1, Livro nº.:
02; e foram doados a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO SAGRADA
FAMÍLIA.
8 2º. — Justifica-se a reversão pela sua incidência,
pois já se passaram mais de 13 (treze) anos da doação e, até o momento, não
foi construído e implantado o objeto desta.
3º. — Já a doação para ASSOCIAÇÃO
RESGATANDO A VIDA, CNPJ/MF.: 10.800.735/0001-53, é pertinente porque
esta entidade implantará sua sede e suas atividades.
Art. 2º - Não construído ou implantado o objeto da
doação em 02 (dois) anos, ou se for alterado o seu objeto, proceder-se-á
reversão em prol do Município.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
São Francisco/MG, 21 de Setembro de 2010.
OSÉ ANTÔNIO DA ROCHA/LIMA
/ /PREFEITO MUNICIPAL
UV

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