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norma nº 2667/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2667 / 2010
Date 2010-09-21
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2063

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é ) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
Td MINAS GERAIS
ip o K Rua Montes Claros nº. 243 — Centro - CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone
a (38) 3631-1617 — 3631 - 2264
LEI Nº.: 2.667 DE 21 DE SETEMBRO DE 2010.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais,
por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
proceder abertura de Crédito Especial, referente à tendência de Excesso de
Arrecadação no Orçamento Geral do corrente exercício, no valor de R$ 592.000,00
(Quinhentos e noventa e dois mil reais).
Art. 2º - O valor a ser suplementado visa à alocação de despesas
do convênio nº. 0.244.656-74 firmado junto a Caixa Econômica Federal, para para
pavimentação asfáltica em ruas e avenidas da cidade, no órgão e unidade abaixo
relacionado:
Dotação Orçamentária:
- 02 — Executivo
- 02.05 — Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Transporte.
- 02.05.01 — Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Transporte.
- 26 - Transporte
- 26.782 — Transporte Rodoviário.
- 26.782.0007 — Programa de Apoio ao Transporte Municipal.
- 26.782.0007.3.041- Abert., Pavimentação., Calçamento Vias Públicas.
- 26.782.0007.3.041 449051 — Obras e Instalações.
Parágrafo Único - Caso não ocorra o excesso de arrecadação
no término do exercício, fica o Executivo Municipal, mediante decreto, autorizado a
inverter a fonte de recurso para anulação de dotações vigentes no orçamento.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
São Francisco/MG, 21 de Setembro de 2010.
/JOSE/ANTÔNIO DA ROCHA LIMA
| (PREFEITO MUNICIPAL

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