| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2667 / 2010 |
| Date | 2010-09-21 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2063 |
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é ) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO Td MINAS GERAIS ip o K Rua Montes Claros nº. 243 — Centro - CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone a (38) 3631-1617 — 3631 - 2264 LEI Nº.: 2.667 DE 21 DE SETEMBRO DE 2010. AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder abertura de Crédito Especial, referente à tendência de Excesso de Arrecadação no Orçamento Geral do corrente exercício, no valor de R$ 592.000,00 (Quinhentos e noventa e dois mil reais). Art. 2º - O valor a ser suplementado visa à alocação de despesas do convênio nº. 0.244.656-74 firmado junto a Caixa Econômica Federal, para para pavimentação asfáltica em ruas e avenidas da cidade, no órgão e unidade abaixo relacionado: Dotação Orçamentária: - 02 — Executivo - 02.05 — Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Transporte. - 02.05.01 — Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Transporte. - 26 - Transporte - 26.782 — Transporte Rodoviário. - 26.782.0007 — Programa de Apoio ao Transporte Municipal. - 26.782.0007.3.041- Abert., Pavimentação., Calçamento Vias Públicas. - 26.782.0007.3.041 449051 — Obras e Instalações. Parágrafo Único - Caso não ocorra o excesso de arrecadação no término do exercício, fica o Executivo Municipal, mediante decreto, autorizado a inverter a fonte de recurso para anulação de dotações vigentes no orçamento. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se São Francisco/MG, 21 de Setembro de 2010. /JOSE/ANTÔNIO DA ROCHA LIMA | (PREFEITO MUNICIPAL