| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2668 / 2010 |
| Date | 2010-09-28 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 2.611/2010 REFERENTE À DOAÇÃO DE TERRENO PARA BIOTEC ENGENHARIA LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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erra | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO Rd MINAS GERAIS =" ME Rua Montes Claros nº. 243 - Centro - CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40 Fone (38) 3631 — 1617 — 3631 - 2264 LEI Nº.: 2.668, DE 28 SETEMBRO DE 2010. ALTERA A LEI Nº. 2.611/2010 REFERENTE Á DOAÇÃO DE TERRENO PARA BIOTEC ENGENHARIA LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O povo do Município de São Francisco, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar imóvel a BIOTEC ENGENHARIA LTDA, CNPJ/MF.: 04.717.646/0001-45, sendo as quadras 20 e 21 do loteamento do Bairro Industrial, perfazendo uma área de 22.003,00 mê (vinte e dois mil e três metros quadrados), no Distrito sede deste Município. Art. 2º - O imóvel objeto da presente doação tem por finalidade exclusiva a implantação de usina processadora de asfalto quente. Art. 3º - Os imóveis ora doados são intransferíveis a terceiros. Art. 4º - Se, por ventura, não for implantada a finalidade da doação no prazo de 02 (dois) anos, ou alterada a qualquer tempo, o referido imóvel reverterá, automaticamente, ao Município. Art. 5º -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial a Lei nº.2602 de 09/03/2010. São Francisco, 28 de Setembro am SE A fedia DA ROCH. LIMA f PREFEITO MUNICIPAL