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norma nº 2669/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2669 / 2010
Date 2010-11-26
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2065

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº. 243 — Centro - CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone
' (38) 3631-1617 — 3631 - 2264
LEI Nº.: 2.669 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais,
por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
proceder abertura de Crédito Especial, referente à Excesso de Arrecadação no
Orçamento Geral do corrente exercício, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil
reais).
Art. 2º - O valor a ser suplementado visa à alocação de despesas do
convênio nº. 701403/2008 - Ml firmado junto ao Ministério da Integração Nacional por
intermédio da Secretaria da Defesa Civil, com o objetivo de construir 100 ( cem)
barragens de contenção de águas pluviais no município de São Francisco/MG. Sendo
que este Crédito é relativo a primeira parcela do Convênio.
Dotação Orçamentária:
- 02 — Executivo
- 02.06 — Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
- 02.06.01 — Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
- 20 — Agricultura.
- 20.544 — Recursos Hídricos.
- 20.544.0009 — Prog. de Desenv. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
- 20.544.0009.3.067 — Construções de Pequenas Barragens .
- 20.544.0009.3.067 449051 — Obras e Instalações.
Parágrafo Único — Caso não ocorra o excesso de arrecadação no
término do exercício, fica o Executivo Municipal, mediante decreto, autorizado a inverter
a fonte de recurso para anulação de dotações vigentes no orçamento.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
São Francisco/MG, 26 de Novembro de 2010.
PREFE TO MUNICIPAL

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