| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2669 / 2010 |
| Date | 2010-11-26 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº. 243 — Centro - CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone ' (38) 3631-1617 — 3631 - 2264 LEI Nº.: 2.669 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010. AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder abertura de Crédito Especial, referente à Excesso de Arrecadação no Orçamento Geral do corrente exercício, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais). Art. 2º - O valor a ser suplementado visa à alocação de despesas do convênio nº. 701403/2008 - Ml firmado junto ao Ministério da Integração Nacional por intermédio da Secretaria da Defesa Civil, com o objetivo de construir 100 ( cem) barragens de contenção de águas pluviais no município de São Francisco/MG. Sendo que este Crédito é relativo a primeira parcela do Convênio. Dotação Orçamentária: - 02 — Executivo - 02.06 — Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. - 02.06.01 — Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. - 20 — Agricultura. - 20.544 — Recursos Hídricos. - 20.544.0009 — Prog. de Desenv. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. - 20.544.0009.3.067 — Construções de Pequenas Barragens . - 20.544.0009.3.067 449051 — Obras e Instalações. Parágrafo Único — Caso não ocorra o excesso de arrecadação no término do exercício, fica o Executivo Municipal, mediante decreto, autorizado a inverter a fonte de recurso para anulação de dotações vigentes no orçamento. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se São Francisco/MG, 26 de Novembro de 2010. PREFE TO MUNICIPAL