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norma nº 2671/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2671 / 2010
Date 2010-11-29
EmentaDECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO/MG, EM RAZÃO DO CAOS ADMINISTRATIVO OCASIONADO PELO AFASTAMENTO DO PREFEITO JOSÉ ANTÔNIO DA ROCHA LIMA POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL E INSTITUI PLANO DE RECUPERAÇÃO ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
Eee A MINAS GERAIS
* ShFacso-NG "Rua Montes Claros nº, 243 — Centro - CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone
õe (38) 3631-1617 — 3631 - 2264
LEI Nº.: 2.671 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.
DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA
COMO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA O MUNICÍPIO
DE SÃO FRANCISCO/MG, EM RAZÃO DO CAOS
ADMINISTRATIVO OCASIONADO PELO AFASTAMENTO DO
PREFEITO JOSÉ ANTÔNIO DA ROCHA LIMA POR
DETERMINAÇÃO JUDICIAL E INSTITUI PLANO DE
RECUPERAÇÃO ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Considerando o afastamento do Prefeito José Antônio da
Rocha Lima, por meio de decisão judicial nos autos do processo nr. 0611.10.003938-
1, por supostamente ter acometido atos de improbidade administrativa e danos ao
erário público municipal.
Considerando a grave situação do Hospital Municipal, em
espeque ao fornecimento de medicamentos e materiais de consumo.
Considerando a urgente necessidade de reparos nos
veículos do setor de Educação desta Prefeitura Municipal.
Considerando que os certames licitatórios sob
investigação ministerial por acometimento de atos ímprobos e contra a ordem
econômica são objetos dos parágrafos acima.
Considerando, finalmente, que tais fatos refletem
diretamente de forma negativa no Município, onde deve preponderar a gestão
municipal.
O povo do Município de São Francisco, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Declara em situação anormal, caracterizada
como Estado De Calamidade Pública o município de São Francisco/MG, em razão
do caos administrativo ocasionado pelo afastamento do Prefeito José Antônio da
Rocha Lima por determinação judicial e institui Plano de Recuperação Administrativa.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO
sh MINAS GERAIS
* Rua Montes Claros nº. 243 — Centro - CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone
(38) 3631-1617 — 3631 - 2264
Va
81º Esta situação de anormalidade é válida apenas para
as áreas de saúde, transporte, educação e licitações deste Município,
comprovadamente afetadas pelo caos administrativo.
82º. - O Plano de Recuperação Administrativa será
regulamentado via Decreto do Executivo Municipal.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
| Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
São Francisco/MG, 29 de novembro de 2010.
U HA NETO
PREFEITO MUNICIPAL

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