| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2671 / 2010 |
| Date | 2010-11-29 |
| Ementa | DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO/MG, EM RAZÃO DO CAOS ADMINISTRATIVO OCASIONADO PELO AFASTAMENTO DO PREFEITO JOSÉ ANTÔNIO DA ROCHA LIMA POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL E INSTITUI PLANO DE RECUPERAÇÃO ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2067 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO Eee A MINAS GERAIS * ShFacso-NG "Rua Montes Claros nº, 243 — Centro - CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone õe (38) 3631-1617 — 3631 - 2264 LEI Nº.: 2.671 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010. DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO/MG, EM RAZÃO DO CAOS ADMINISTRATIVO OCASIONADO PELO AFASTAMENTO DO PREFEITO JOSÉ ANTÔNIO DA ROCHA LIMA POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL E INSTITUI PLANO DE RECUPERAÇÃO ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Considerando o afastamento do Prefeito José Antônio da Rocha Lima, por meio de decisão judicial nos autos do processo nr. 0611.10.003938- 1, por supostamente ter acometido atos de improbidade administrativa e danos ao erário público municipal. Considerando a grave situação do Hospital Municipal, em espeque ao fornecimento de medicamentos e materiais de consumo. Considerando a urgente necessidade de reparos nos veículos do setor de Educação desta Prefeitura Municipal. Considerando que os certames licitatórios sob investigação ministerial por acometimento de atos ímprobos e contra a ordem econômica são objetos dos parágrafos acima. Considerando, finalmente, que tais fatos refletem diretamente de forma negativa no Município, onde deve preponderar a gestão municipal. O povo do Município de São Francisco, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Declara em situação anormal, caracterizada como Estado De Calamidade Pública o município de São Francisco/MG, em razão do caos administrativo ocasionado pelo afastamento do Prefeito José Antônio da Rocha Lima por determinação judicial e institui Plano de Recuperação Administrativa. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO sh MINAS GERAIS * Rua Montes Claros nº. 243 — Centro - CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone (38) 3631-1617 — 3631 - 2264 Va 81º Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas de saúde, transporte, educação e licitações deste Município, comprovadamente afetadas pelo caos administrativo. 82º. - O Plano de Recuperação Administrativa será regulamentado via Decreto do Executivo Municipal. Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. | Registre-se. Publique-se. Cumpra-se São Francisco/MG, 29 de novembro de 2010. U HA NETO PREFEITO MUNICIPAL