| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2672 / 2010 |
| Date | 2010-11-29 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO - MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011. |
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Ea PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO ETTA dá MINAS GERAIS O Rua Montes Claros nº, 243 = Centro - CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone (38) 3631-1924 LEI Nº.: 2.672 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO - MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011. Art. 1º - Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2011, no montante de R$ 67.700.000,00 (sessenta e sete milhões e setecentos mil reais), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, 8 5º, da Constituição Federal e com base no disposto da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2011, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Parágrafo Único — Integram a presente Lei os seguintes quadros: | - Quadro | — Receita Orçamentária por categoria e fonte; Il - Quadro Il — Despesa Orçamentária por funções de governo; |ll — Quadro Ill - Despesa Orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias; IV — Quadro IV — Resumo das receitas e despesas por órgãos. Art. 2º - Ficam os Chefes do Poder Executivo e Legislativo autorizados a abrirem créditos adicionais suplementares aos respectivos orçamentos, até o limite de 30% (trinta) por cento do total da despesa a ser suplementada, podendo para tanto: | - O Presidente da Câmara, remanejar dotações do orçamento próprio do Poder Legislativo por ato próprio; I|— O Prefeito: a) utilizar-se dos recursos previstos no art. 43,8 1º, |, Il, le IV da Lei nº 4.320/64; b) realizar operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária até o limite das despesas de capital, observado o disposto no art. 38, IV, “b” da Lei Complementar nº 101/2000. fica PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS < Se Francaço- MG Rua Montes Claros nº. 243 - Centro — CEP 39300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone (38) 3631-1924 Parágrafo Único — Os Poderes Executivo e Legislativo ficam autorizados a transpor, remanejar ou transferir saldos orçamentários entre dotações de mesma categoria programática, justificadamente para atender às necessidades de execução, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução orçamentária, mediante Decreto. Art. 3º - Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se São Francisco/MG, 29 de Novembro de 2010. L A NETO PR TO MUNICIPAL