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norma nº 2672/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2672 / 2010
Date 2010-11-29
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO - MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011.
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Ea PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ETTA dá MINAS GERAIS
O Rua Montes Claros nº, 243 = Centro - CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone (38) 3631-1924
LEI Nº.: 2.672 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO - MG PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011.
Art. 1º - Esta Lei estima a receita do Município para o exercício
financeiro de 2011, no montante de R$ 67.700.000,00 (sessenta e sete milhões e
setecentos mil reais), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, 8
5º, da Constituição Federal e com base no disposto da Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2011, compreendendo o orçamento
fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município, seus fundos,
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Parágrafo Único — Integram a presente Lei os seguintes quadros:
| - Quadro | — Receita Orçamentária por categoria e fonte;
Il - Quadro Il — Despesa Orçamentária por funções de governo;
|ll — Quadro Ill - Despesa Orçamentária por órgãos e unidades
orçamentárias;
IV — Quadro IV — Resumo das receitas e despesas por órgãos.
Art. 2º - Ficam os Chefes do Poder Executivo e Legislativo
autorizados a abrirem créditos adicionais suplementares aos respectivos
orçamentos, até o limite de 30% (trinta) por cento do total da despesa a ser
suplementada, podendo para tanto:
| - O Presidente da Câmara, remanejar dotações do orçamento
próprio do Poder Legislativo por ato próprio;
I|— O Prefeito:
a) utilizar-se dos recursos previstos no art. 43,8 1º, |, Il, le IV da
Lei nº 4.320/64;
b) realizar operações de crédito por antecipação da Receita
Orçamentária até o limite das despesas de capital, observado o
disposto no art. 38, IV, “b” da Lei Complementar nº 101/2000.
fica PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
< Se Francaço- MG Rua Montes Claros nº. 243 - Centro — CEP 39300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone (38) 3631-1924
Parágrafo Único — Os Poderes Executivo e Legislativo ficam
autorizados a transpor, remanejar ou transferir saldos orçamentários entre
dotações de mesma categoria programática, justificadamente para atender às
necessidades de execução, desde que verificada a inviabilidade técnica,
operacional ou econômica da execução orçamentária, mediante Decreto.
Art. 3º - Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela
legislação vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
São Francisco/MG, 29 de Novembro de 2010.
L A NETO
PR TO MUNICIPAL

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