| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 649 / 1977 |
| Date | 1977-07-11 |
| Ementa | AUTORIZA CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO ESCOLAR. |
| native_id | 207 |
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LEI Nº 649/77 AUTORIZA CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO ESCOLAR ' O Povo do Município de São Francisco Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipel Votou, é eus em seu None sanciono a seguinte leis Art. 1º » Fica o Chefe do Executivo Munici. autorizado a construir, de acordo com a planta padrão, um prédio escolar no lugar denominado Paz. Judas, distrito * de Urucuia, podendo dispender - da importância de Cr$33. 000,00 (Irinta e Três Mil Cruzeiros), para a referida construção, pela verba orçamentária - 0206 - 08421880 - Ensino Regular - 0206 = 08421801 = Construção Reforma, e dades Escolaress Ampliação de Uni, Art. 2º « Fica o Chefe do Executivo autorizado! e receber dóação do terreno para a construção do prédio! escolar de que trata o artigo 12, de acordo o disposta na Lei 273/67 de 30 de março de 19673 Apt. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua sublicaçãos | São Francisco EDSON SO DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL S. FRANCISCO - MiiyAs Registrado a fis nº. V: LU a a a a pp ita de julho de 1977