| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2680 / 2011 |
| Date | 2011-02-15 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ASSOCIAÇÃO DOS TRILHEIROS DO VELHO CHICO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº 243 - Centro - CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40 Sis G >. LEI Nº: 2.680 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de São Francisco, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar imóvel a ASSOCIAÇÃO DOS TRILHEIROS DO VELHO CHICO,CNPJ.: 08.987.566/0001-60 sendo uma área de terreno urbano localizada no lote nº. 11 Quadra 22, no Bairro João Aguiar, perfazendo uma área de 360,00 m? (trezentos e sessenta metros quadrados), no Distrito sede deste Município. Art. 2º - O imóvel objeto da presente doação tem por finalidade a implantação de um Museu da Motocicleta, Construção de Sede Administrativa e Galpão para Equipamentos. Art. 3º - Se, por ventura, não for implantada a finalidade da doação no prazo de 02 (dois) anos, ou alterada a qualquer tempo, o referido imóvel reverterá, automaticamente, ao Município. Art. 4º - O imóvel ora doado é intransferível a terceiros. Art. 5º -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se São Francisco/MG, 15 de Fevereiro de 2011. L A NETO PREFEITO MUNICIPAL