br-locleg corpus explorer

← São Francisco (MG)

norma nº 2682/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2682 / 2011
Date 2011-02-22
EmentaALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.661 DE 13 DE SETEMBRO DE 2010, QUE FIXA VALOR PARA OS DÉBITOS JUDICIAIS A SEREM PAGOS MEDIANTE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) PELO MUNICÍPIO.
native_id2078

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ae MINAS GERAIS
A Sofa - o Rua Montes Claros nº. 243 - Centro — CEP 39,300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40
LEI Nº. 2.682 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011.
ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.661,
DE 13 DE SETEMBRO DE 2010, QUE FIXA VALOR
PARA OS DÉBITOS JUDICIAIS A SEREM PAGOS
MEDIANTE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
(RPV) PELO MUNICIPIO.
O povo do Município de São Francisco, estado de Minas
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os débitos ou obrigações do Município,
apurados em virtude de sentença judicial transitada em julgado, cujo montante,
por beneficiário, após atualizado e especificado, for igual ou inferior ao
equivalente á 07 (sete) salários mínimos, serão pagos mediante Requisição de
Pequeno Valor (RPV).
Art. 2º. Os pagamentos de valores superiores ao
limite previsto no artigo anterior continuarão a ser requisitados por intermédio
de precatórios, nos termos do artigo 100 da Constituição Federal.
Art. 3º. Os débitos de que trata o artigo 1º, serão
pagos por meio de RPV (Requisição de Pequeno Valor), no setor próprio da
Prefeitura Municipal, independentemente de precatório, e de obediência à
ordem cronológica.
Art. 4º. O credor de importância superior ao
montante previsto no artigo 1º desta Lei Municipal poderá optar por receber seu
crédito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), desde que renuncie
expressamente, na forma da Lei, junto ao Juizo da Execução, ao valor
excedente.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
São Francisco/MG, 22 de Fevereiro de 2011.
LUIZ R A NETO
PREFEITO MUNICIPAL

open original →