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norma nº 2686/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2686 / 2011
Date 2011-03-22
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE DIFUSÃO COMUNITÁRIA DE SÃO FRANCISCO NO VALOR DE R$ 15.000,00 E DESTINAÇÃO DE R$ 1.500,00 MENSAIS PARA SUBSIDIAR PARTE DAS DESPESAS DE MANUTENÇÃO, SOB FORMA DE APOIO CULTURAL, PARA OS PROGRAMAS E DIVULGAÇÕES A SEREM TRANSMITIDOS NAS RADIODIFUSÕES COMUNITÁRIAS NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO DE 2011.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº. 243 - Centro - CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40
LEI Nº. 2686 DE 22 DE MARÇO DE 2011.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
REPASSE DE SUBVENÇÃO A
ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE DIFUSÃO
COMUNITÁRIA DE SÃO FRANCISCO NO
VALOR DE R$ 15.000,00 E DESTINAÇÃO
DE R$ 1.500,00 MENSAIS PARA
SUBSIDIAR PARTE DAS DESPESAS DE
MANUTENÇÃO, SOB FORMA DE APOIO
CULTURAL, PARA OS PROGRAMAS E
DIVULGAÇÕES A SEREM TRANSMITIDOS
NAS RADIODIFUSÕES COMUNITÁRIAS
NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO DE
2011.
O povo do Município de São Francisco, estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu,
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Município de São Francisco/MG a firmar
Convênio com a Associação Cultural de Radiodifusão Comunitária de São
Francisco/MG, para subsidiar parte das despesas de manutenção, sob forma de
apoio cultural, para os programas e divulgações a serem transmitidos nas
radiodifusões comunitárias no valor mensal total de R$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais), no exercício financeiro de 2011, perfazendo o valor anual de R$
15.000,00 (quinze mil reais).
Art. 2º - A Associação deverá prestar contas ao Município
mensalmente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação, e revogam-se
as disposições em contrário.
São Francisco — MG, 22 de março de 2011.
Lk TO
PREFEITO MUNICIPAL

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