br-locleg corpus explorer

← São Francisco (MG)

norma nº 2696/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2696 / 2011
Date 2011-05-10
EmentaDISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2091

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

«São Francisco - MG
dal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
da
Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001
LEI Nº. 2.696 DE 10 DE MAIO DE 2011.
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA
IGUALDADE RACIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
TITULO |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º — A política de Promoção da Igualdade Racial será regida por
esta lei e será efetivada por meio de:
I- Programas e serviços sociais básicos de educação, saúde, recreação,
esportes,cultura, lazer, profissionalização e outros que assegurem a plena
inserção sócio econômica da comunidade negra;
Il- Programas de assistência social em caráter supletivo aos previstos no inciso
anterior, para aqueles que dele necessitarem;
Ill- Programas de ações afirmativas.
) TÍTULO Il
DA POLÍTICA DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
CAPITULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º — A política de Promoção da Igualdade Racial será garantida a
partir da criação do:
|- Conselho Municipal de Promoção Da Igualdade Racial;
Il- Fundo Municipal de Promoção Da Igualdade Racial.
CAPITULO |.
DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
Art. 3º - Fica Criado o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade
Racial de São Francisco, órgão deliberativo, normativo, monitorador,
fiscalizador e avaliador das políticas que visem a Promoção da Igualdade
Racial.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
iá MINAS GERAIS
São Francisco-MG * Rua Montes Claros nº, 243 - Centro - CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001
ga
Parágrafo único. O conselho de Promoção da Igualdade Racial será vinculado
à Secretaria Municipal de (nome da Secretaria) de ( São Francisco ).
Art. 4º - O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial será
composto paritariamente por representantes da sociedade civil e pelo poder
público, constituído por:
I- Oito representantes da administração pública no município, sendo:
a) Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) um representante da Secretaria Municipal de Administração;
c) um representante da Secretaria Municipal da Saúde;
d) um representante da Secretaria Municipal da Educação;
e) - um representante da Secretaria Municipal de Agricultura;
9) um representante da Secretaria Municipal de Obras
h) um representante da Secretaria Mnicipal de Cultura e Turismo
II- Oito representantes da sociedade civil organizada
a) Um representante da Associação de Quilombolas do Buriti do Meio
b) Um representante da Associação Quilombola de Bom Jardim da
Prata
c) Um representante do PRESERVAR
d) Um representante da Loja Maçônica Acácia Sanfranciscana
e) Um representante da Associação dos Feirantes de São Francisco
f) Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
9) Um representante do Diretório Acadêmico da Unimontes Campus de
São Francisco
h) Um representante da Subseção da OAB de São Francisco
8 1º - Os representantes da administração pública serão indicados pelo
Prefeito, entre os servidores com poder de decisão no âmbito de cada
Secretaria, órgão ou entidade.
8 2º - Os conselheiros serão indicados para mandato de quatro anos,
readmitindo-se uma única recondução.
& 3º - Para cada conselheiro(a) titular será escolhido simultaneamente,
um suplente observados o mesmo procedimento e exigências.
8 4º - O exercício da função de conselheiro(a), suplente ou titular, é
considerado de interesse público relevante e não será remunerado.
Art. 5º - O Presidente, o vice-presidente, o primeiro e segundo
secretario, serão eleitos por seus pares, nos termos do Regimento Interno do
Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
gs MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº. 243 - Centro - CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade
Racial será assistido por uma secretaria, destinada ao suporte administrativo-
financeiro e à assessoria técnica necessários ao seu funcionamento, utilizando-
se de instalações e servidores cedidos pelos órgãos da administração direta e
indireta do município.
Art. 6º - Compete ao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade
Racial de São Francisco:
I- formular a política de Promoção da Igualdade Racial;
Il- deliberar sobre conveniência e oportunidade de implantação de programas
ações afirmativas e serviços a que se referem as políticas sociais básicas de
educação, saúde, recreação, esporte, lazer, profissionalização, e assistência
social, em caráter supletivo, para aqueles de dela necessitam, para que possa
assegurar a plena inserção da comunidade negra na vida sócio econômica;
Ill- fiscalizar, monitorar e avaliar as Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
IV- desenvolver estudos, pesquisas e debates relativos aos problemas sócio-
raciais vividos pela comunidade negra de ( São Francisco );
V- manter Ouvidoria que receba denúncias e informações de atos
discriminatórios fiscalizar e adotar as providências necessárias à apuração dos
fatos e aplicação das sanções cabíveis pelos órgãos competentes;
VI- deliberar sobre a aplicação do Fundo Municipal de Promoção da Igualdade
Racial;
VIl- opinar sobre o orçamento do municipal destinado ao desenvolvimento da
programas de ações afirmativas que visem a Promoção da Igualdade Racial,
indicando as modificações necessárias à consecução da política formulada;
MIlI- fixar critérios para celebração de contratos ou convênios entre órgãos
governamentais e organizações não governamentais representativas que
promovem a igualdade racial em ( São Francisco );
IX- elaborar seu regimento interno;
X- elaborar sua proposta orçamentária;
XI- promover intercâmbio entre as entidades e o conselho;
XIl- divulgar o Conselho e sua atuação junto à sociedade em geral através dos
meios de comunicação;
XIII- promover e apoiar eventos em geral com o objetivo de valorizar a cultura
afrobrasileira.
CAPITULO Ill
DO FUNDO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
Art. 7º - O Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial, vinculado
ao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial será constituído por:
|- dotação consignada anualmente no orçamento do Município, para atividade
vinculadas ao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial;
« São Francis - MO
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
á MINAS GERAIS
“Rua Montes Claros nº. 243 = Centro - GEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001
transferência de recursos financeiros oriundos do tesouro federal e estadual;
Ill- doações, auxílios, contribuições e legados, transferência de entidades
nacionais, internacionais, governamentais e não-governamentais que lhe
venham a ser destinados;
IV- recursos advindos de convênios, acordos e contratos firmados entre o
Município e instituições privadas e públicas, nacionais e internacionais,
federais, estaduais e municipais;
V- produtos de aplicações financeiras dor recursos disponíveis, respeitada a
legislação em vigor;
VI- outros recursos que por ventura lhe forem destinados.
— TITULO ]
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 8º - O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, no
prazo de 15 (quinze) dias da nomeação de seus membros elaborará seu
Regimento Interno.
Parágrafo único. A nomeação e posse do primeiro Conselho Municipal
de Promoção da Igualdade Racial serão feitas perante o Prefeito, obedecida a
origem das indicações.
Art. 9º - Fica o Executivo autorizado a abrir crédito suplementar para as
despesas iniciais decorrentes do cumprimento desta Lei.
Art. 10 - O Executivo regulamentará esta Lei nos 30 dias seguintes à
sua publicação.
Art. 11 - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Francisco - MG, 10 e A de 2011.
LUIZ ROCHA NETO
PREFEITO MUNICIPAL

open original →