| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2697 / 2011 |
| Date | 2011-05-23 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENO DESTINADO A REGULARIZAÇÃO DO AEROPORTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO Sd MINAS GERAIS a Rua Montes Claros nº, 243 - Centro - CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679,153/0001-40 LEI Nº 2.697 DE 23 DE MAIO DE 2011. AUTORIZA AQUISIÇÃO - DE TERRENO DESTINADO A REGULARIZAÇÃO DO AEROPORTO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), área de terreno medindo 25 ha. (vinte e cinco hectares) com o objetivo de Regularização do Aeroporto Municipal. Art. 2º - O terreno de que se refere o art. 1º é de propriedade do Senhor Osvan Mendonça Diamantino; estando o mesmo situado na Fazenda Sobradinho, na margem da rodovia MG — 402 e poderá ser em dinheiro ou permutado por terrenos de propriedade do Município, obedecidas às avaliações que vierem a ser feitas por comissão especial a ser constituída pelo prefeito municipal. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. São Francisco/MG, 23 de Maio de 2011. É TO PREFEITO MUNICIPAL