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norma nº 2698/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2698 / 2011
Date 2011-06-07
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO CIVIL, CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SÃO FRANCISCO / MG - CDL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
gl MINAS GERAIS
+ Sifano- lo Rua Montes Claros nº 243 = Centro - CEP 39.300-000 = CNPJ 22.679.153/0001-40
LEI Nº. 2.698 DE 07 DE JUNHO DE 2011.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
REPASSE DE SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO
CIVIL, CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS
DE SÃO FRANCISCO / MG - CDL.
O povo do Município de São Francisco, estado de Minas
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o repasse do Município de São Francisco a
associação civil, Câmara de Dirigentes Lojistas de São Francisco / MG no valor
total de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) para subsidiar parte das despesas de
ampliação do prédio da CDL a fim de instalar o Sistema Nacional de Empregos -
SINE em São Francisco/MG, sob forma de apoio social, ao trabalhador local.
Art. 2º - À associação deverá prestar contas ao Município conforme
cronograma da obra nos termos do convenio.
Art. 3º - Fica autorizado o convênio para o repasse, que deverá
conter regras para prestar as contas ao Município, que deverão ser processada
nos termos Administrativos, para a completude do ato.
Art. 4º - As despesas correrão pela dotação orçamentária de
n.20101 04.122.0001.4001.339041.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação, e revogam-se
as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
PREFEITO MUNICIPAL

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