| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2698 / 2011 |
| Date | 2011-06-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO CIVIL, CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SÃO FRANCISCO / MG - CDL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO gl MINAS GERAIS + Sifano- lo Rua Montes Claros nº 243 = Centro - CEP 39.300-000 = CNPJ 22.679.153/0001-40 LEI Nº. 2.698 DE 07 DE JUNHO DE 2011. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO CIVIL, CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SÃO FRANCISCO / MG - CDL. O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o repasse do Município de São Francisco a associação civil, Câmara de Dirigentes Lojistas de São Francisco / MG no valor total de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) para subsidiar parte das despesas de ampliação do prédio da CDL a fim de instalar o Sistema Nacional de Empregos - SINE em São Francisco/MG, sob forma de apoio social, ao trabalhador local. Art. 2º - À associação deverá prestar contas ao Município conforme cronograma da obra nos termos do convenio. Art. 3º - Fica autorizado o convênio para o repasse, que deverá conter regras para prestar as contas ao Município, que deverão ser processada nos termos Administrativos, para a completude do ato. Art. 4º - As despesas correrão pela dotação orçamentária de n.20101 04.122.0001.4001.339041. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação, e revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. PREFEITO MUNICIPAL