| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2699 / 2011 |
| Date | 2011-06-21 |
| Ementa | AUTORIZA PERMUTAR IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2094 |
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j PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO SF TÁ MINAS GERAIS DO aii Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 LEI Nº. 2.699 DE 21 DE JUNHO DE 2011. AUTORIZA PERMUTAR IMOVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a permutar lotes de terreno urbano nº.s 01,02 (um e dois) da quadra nº. 12A com 900,00m? (novecentos metros quadrados), registro imobiliário nº.s 01/17.029, prot. 55478 e 01/17030, prot. 55.478, de 16/03/2011, sitos no Bairro Lapinha, nesta cidade de propriedade da Prefeitura Municipal de São Francisco/MG, com os lotes nº.s 10,11 e 12 (dez, onze e doze) da Quadra 01 com 1.080m? (um mil e oitenta metros quadrados) do loteamento “Extensão do Bairro João Aguiar”, nesta cidade de propriedade de Oscar Caetano Júnior. Art. 2º - A Permuta será feita pela avaliação a ser procedida pela Prefeitura Municipal. Art. 3º - Os lotes recebidos pela prefeitura, destinam — se à construção de uma Quadra Poliesportiva para o Bairro Vila Vicentina, como política social de lazer, para os moradores do referido bairro. Art. 3º - As despesas decorrentes da permuta serão suportadas pelo Município de São Francisco/MG. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. São Francisco/MG, 21 de Junho de 2011. EEE PREFEITO MUNICIPAL