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norma nº 2699/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2699 / 2011
Date 2011-06-21
EmentaAUTORIZA PERMUTAR IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2094

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j PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
SF TÁ MINAS GERAIS
DO aii Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40
LEI Nº. 2.699 DE 21 DE JUNHO DE 2011.
AUTORIZA PERMUTAR IMOVEL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de São Francisco, estado de Minas
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
permutar lotes de terreno urbano nº.s 01,02 (um e dois) da quadra nº. 12A com
900,00m? (novecentos metros quadrados), registro imobiliário nº.s 01/17.029,
prot. 55478 e 01/17030, prot. 55.478, de 16/03/2011, sitos no Bairro Lapinha,
nesta cidade de propriedade da Prefeitura Municipal de São Francisco/MG,
com os lotes nº.s 10,11 e 12 (dez, onze e doze) da Quadra 01 com 1.080m?
(um mil e oitenta metros quadrados) do loteamento “Extensão do Bairro João
Aguiar”, nesta cidade de propriedade de Oscar Caetano Júnior.
Art. 2º - A Permuta será feita pela avaliação a ser
procedida pela Prefeitura Municipal.
Art. 3º - Os lotes recebidos pela prefeitura, destinam — se à
construção de uma Quadra Poliesportiva para o Bairro Vila Vicentina, como
política social de lazer, para os moradores do referido bairro.
Art. 3º - As despesas decorrentes da permuta serão
suportadas pelo Município de São Francisco/MG.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Francisco/MG, 21 de Junho de 2011.
EEE
PREFEITO MUNICIPAL

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