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norma nº 2702/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2702 / 2011
Date 2011-06-28
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAS IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 243 — Centro - CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40
LEI Nº. 2.702 DE 28 DE JUNHO DE 2011.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de São Francisco, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar
imóvel a Senhora CINÁLIA MARIA BATISTA portadora do CPF. 355.065.618-80 e
RG. 36.629.812-4 sendo um lote de terreno urbano nº. 07 Quadra nº. 82 A, no
Bairro Sagrada Família, perfazendo uma área de 200,00 m? (duzentos metros
quadrados), no Distrito sede deste Município.
Art. 2º - O imóvel objeto da presente doação tem por
finalidade exclusiva a construção de moradia da mesma, tendo em vista a
comprovação de carência e calamidade social.
Art.3º - O imóvel doado é inalienável a terceiros.
Art. 4º - Se, por ventura, não for implantada a finalidade da
doação no prazo de 02 (dois) anos, ou alterada a qualquer tempo, o referido
imóvel reverterá, automaticamente, ao Município.
Art. 5º -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Francisco — MG, 28 de Junho de 2011.
ES.
CHA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
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