| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2702 / 2011 |
| Date | 2011-06-28 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAS IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº 243 — Centro - CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 LEI Nº. 2.702 DE 28 DE JUNHO DE 2011. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de São Francisco, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar imóvel a Senhora CINÁLIA MARIA BATISTA portadora do CPF. 355.065.618-80 e RG. 36.629.812-4 sendo um lote de terreno urbano nº. 07 Quadra nº. 82 A, no Bairro Sagrada Família, perfazendo uma área de 200,00 m? (duzentos metros quadrados), no Distrito sede deste Município. Art. 2º - O imóvel objeto da presente doação tem por finalidade exclusiva a construção de moradia da mesma, tendo em vista a comprovação de carência e calamidade social. Art.3º - O imóvel doado é inalienável a terceiros. Art. 4º - Se, por ventura, não for implantada a finalidade da doação no prazo de 02 (dois) anos, ou alterada a qualquer tempo, o referido imóvel reverterá, automaticamente, ao Município. Art. 5º -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. São Francisco — MG, 28 de Junho de 2011. ES. CHA NETO PREFEITO MUNICIPAL emo