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norma nº 2705/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2705 / 2011
Date 2011-07-12
EmentaACRESCENTA ARTIGO 8ºA A LEI MUNICIPAL Nº 2.344 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2006.
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MINAS GERAIS
É 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
pda Rua Montes Claros nº 243 - Centro - CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40
LEI Nº.: 2.705 DE 12 DE JULHO DE 2011.
ACRESCENTA ARTIGO 8ºA A LEI
MUNICIPAL Nº. 2.344 DE 09 DE
NOVEMBRO DE 2006.
O povo do Município de São Francisco, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescentado à Lei Municipal nº. 2.344, de 09 de Novembro
de 2006 o seguinte artigo:
“Art. 8ºA — Fica instituído o Fundo Municipal de Desenvolvimento
Agropecuário, administrado pelo Órgão Executivo Municipal Desenvolvimento
Rural e Econômico, com o objetivo de custear planos, projetos e programas de
melhoria da qualidade do meio Agropecuário e Artesanal no Município de São
Francisco, melhoria na infraestrutura do Sistema de Gestão Agropecuário e
Artesanal Municipal, pagamento a consultores e contratados, proposto pela
Comunidade ou pelo Órgão Executivo Municipal de Desenvolvimento Rural e
Econômico e submetido à apreciação do CMDRS.”
Art. 5º -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
São Francisco/MG, 12 de Julho de 2011.
LUIZROCHANETO-
PREFEITO MUNICIPAL

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