| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2705 / 2011 |
| Date | 2011-07-12 |
| Ementa | ACRESCENTA ARTIGO 8ºA A LEI MUNICIPAL Nº 2.344 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2006. |
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MINAS GERAIS É 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO pda Rua Montes Claros nº 243 - Centro - CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40 LEI Nº.: 2.705 DE 12 DE JULHO DE 2011. ACRESCENTA ARTIGO 8ºA A LEI MUNICIPAL Nº. 2.344 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2006. O povo do Município de São Francisco, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica acrescentado à Lei Municipal nº. 2.344, de 09 de Novembro de 2006 o seguinte artigo: “Art. 8ºA — Fica instituído o Fundo Municipal de Desenvolvimento Agropecuário, administrado pelo Órgão Executivo Municipal Desenvolvimento Rural e Econômico, com o objetivo de custear planos, projetos e programas de melhoria da qualidade do meio Agropecuário e Artesanal no Município de São Francisco, melhoria na infraestrutura do Sistema de Gestão Agropecuário e Artesanal Municipal, pagamento a consultores e contratados, proposto pela Comunidade ou pelo Órgão Executivo Municipal de Desenvolvimento Rural e Econômico e submetido à apreciação do CMDRS.” Art. 5º -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se São Francisco/MG, 12 de Julho de 2011. LUIZROCHANETO- PREFEITO MUNICIPAL