| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2706 / 2011 |
| Date | 2011-07-12 |
| Ementa | AUTORIZA REGULAMENTAR A SITUAÇÃO DOS LOTES URBANOS DO MUNICÍPIO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº. 243 — Centro - CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone (38) 3631-1617 — 3631 - 2264 LEI Nº. 2.706 DE 12 DE JULHO DE 2011. AUTORIZA REGULAMENTAR A SITUAÇÃO DOS LOTES URBANOS DO MUNICÍPIO. O povo do Município de São Francisco, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar os terrenos da zona urbana ocupados, com posse velha, há mais de um ano. $ 1º - No caso de ocupação de terrenos de padrão superior, o ocupante poderá fazer opção pela aquisição de terreno de padrão inferior, mediante avaliação do Setor de Tributação da Prefeitura Municipal. $ 2º - Em caso de pessoa comprovadamente carente através de estudo social pela Secretaria Municipal de Assistência Social, o terreno poderá ser doado, excetuando-se os lotes do bairro João Aguiar, com a cláusula de inalienabilidade. Art. 2º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a fornecer, gratuitamente, minuta do lote ocupado por pessoa carente, desde que nele tenha praticado ato de posse há mais de um ano. 8 1º - O prazo de validade da minuta será de 90 (noventa) dias, podendo ser revalidada uma vez, pelo mesmo prazo. 8 2º - Caso o ocupante não seja carente, poderá o mesmo adquirir o lote, à vista ou parceladamente. Art. 3º - Fica autorizado o Chefe do Executivo a doar os lotes cedidos a terceiros por ocasião das enchentes de 1979/1982, expedindo-se a competente minuta. 8 1º - O interessado terá o prazo de 90 (noventa) dias, prorrogado uma vez, pelo mesmo prazo, para requerer a minuta. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se São Francisco/MG, 12 de Julho de 2011. LUFZROCHA NETO PREFEITO MUNICIPAL