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norma nº 2706/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2706 / 2011
Date 2011-07-12
EmentaAUTORIZA REGULAMENTAR A SITUAÇÃO DOS LOTES URBANOS DO MUNICÍPIO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº. 243 — Centro - CEP 39.300-000 — CNPJ
22.679.153/0001-40 — Fone
(38) 3631-1617 — 3631 - 2264
LEI Nº. 2.706 DE 12 DE JULHO DE 2011.
AUTORIZA REGULAMENTAR A SITUAÇÃO DOS
LOTES URBANOS DO MUNICÍPIO.
O povo do Município de São Francisco, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar os
terrenos da zona urbana ocupados, com posse velha, há mais de um ano.
$ 1º - No caso de ocupação de terrenos de padrão superior, o
ocupante poderá fazer opção pela aquisição de terreno de padrão inferior,
mediante avaliação do Setor de Tributação da Prefeitura Municipal.
$ 2º - Em caso de pessoa comprovadamente carente através de
estudo social pela Secretaria Municipal de Assistência Social, o terreno poderá
ser doado, excetuando-se os lotes do bairro João Aguiar, com a cláusula de
inalienabilidade.
Art. 2º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a fornecer,
gratuitamente, minuta do lote ocupado por pessoa carente, desde que nele tenha
praticado ato de posse há mais de um ano.
8 1º - O prazo de validade da minuta será de 90 (noventa) dias,
podendo ser revalidada uma vez, pelo mesmo prazo.
8 2º - Caso o ocupante não seja carente, poderá o mesmo adquirir o
lote, à vista ou parceladamente.
Art. 3º - Fica autorizado o Chefe do Executivo a doar os lotes
cedidos a terceiros por ocasião das enchentes de 1979/1982, expedindo-se a
competente minuta.
8 1º - O interessado terá o prazo de 90 (noventa) dias, prorrogado
uma vez, pelo mesmo prazo, para requerer a minuta.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei
em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
São Francisco/MG, 12 de Julho de 2011.
LUFZROCHA NETO
PREFEITO MUNICIPAL

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