| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2708 / 2011 |
| Date | 2011-07-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSELHO MUNICIPAL DE ENTIDADES DE AÇÃO COMUNITÁRIA DE SÃO FRANCISCO/COMENAC/SF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2103 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO 8 MINAS GERAIS pt Rua Montes Claros nº 243 - Centro - CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40 LEI Nº. 2.708 DE 29 DE JULHO DE 2011. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSELHO MUNICIPAL DE ENTIDADES DE AÇÃO COMUNITÁRIA DE SÃO FRANCISCO/COMENACISF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo de São Francisco por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que a Lei me confere, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Município de São Francisco a firmar Convênio com o Conselho Municipal de Entidades de Ação Comunitária de São Francisco/COMENAC inscrita no CNPJ. 21.370.457/0001-68, visando o repasse financeiro no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) em sete parcelas no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) no sentido de apoiar as atividades sociais desempenhadas pelo Conselho sob forma de apoio social. Art. 2º A associação deverá prestar contas ao Município conforme cronograma do plano de trabalho nos termos do convenio. Art. 3º Fica autorizado o convênio para o repasse, que deverá conter regras para prestar as contas ao Município, que deverão ser processada nos termos Administrativos, para a completude do ato. Art. 4º As despesas correrão pela dotação orçamentária de n.º 02150114.244.0008.4093.339041 Ficha — 988. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da publicação, e revogam-se as disposições em contrário. p Registre-se. Publique-se. Cumpra-se São Francisco — MG, 29 de Julho de 2011. em LUIZRÓCH PREFEITO MUNICIPAL