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norma nº 2708/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2708 / 2011
Date 2011-07-29
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSELHO MUNICIPAL DE ENTIDADES DE AÇÃO COMUNITÁRIA DE SÃO FRANCISCO/COMENAC/SF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
8 MINAS GERAIS
pt Rua Montes Claros nº 243 - Centro - CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40
LEI Nº. 2.708 DE 29 DE JULHO DE 2011.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSELHO
MUNICIPAL DE ENTIDADES DE AÇÃO
COMUNITÁRIA DE SÃO
FRANCISCO/COMENACISF E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O povo de São Francisco por seus representantes na
Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que a
Lei me confere, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Município de São Francisco a firmar
Convênio com o Conselho Municipal de Entidades de Ação Comunitária de São
Francisco/COMENAC inscrita no CNPJ. 21.370.457/0001-68, visando o repasse
financeiro no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) em sete parcelas no valor de R$
1.000,00 (um mil reais) no sentido de apoiar as atividades sociais desempenhadas
pelo Conselho sob forma de apoio social.
Art. 2º A associação deverá prestar contas ao Município conforme
cronograma do plano de trabalho nos termos do convenio.
Art. 3º Fica autorizado o convênio para o repasse, que deverá conter
regras para prestar as contas ao Município, que deverão ser processada nos
termos Administrativos, para a completude do ato.
Art. 4º As despesas correrão pela dotação orçamentária de n.º
02150114.244.0008.4093.339041 Ficha — 988.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da publicação, e revogam-se
as disposições em contrário. p
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
São Francisco — MG, 29 de Julho de 2011.
em
LUIZRÓCH
PREFEITO MUNICIPAL

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